AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> The Kingdom of Jesus Christ, The Name Above Every Name

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

The Kingdom of Jesus Christ, The Name Above Every Name

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Associação Unida das Três Religiões, Confuciana, Budista e Tauista de Macau»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 10 de Junho de 2004, sob o n.º 38/2004 do maço n.º 1 de documentos referentes a associações e fundações, um exemplar dos estatutos de alteração da associação supradenominada, do teor em anexo:

Artigo primeiro

I — Denominação sede e fins

Artigo 1.º «A Associação Unida das Três Religiões, Confuciana, Budista e Tauísta de Macau», e na denominação chinês “儒釋道三教澳門聯合會†é uma instituição de carácter religioso, cultural e educativo, e tem por finalidade:

a) Promover o Confucionismo, Budismo e Tauismo, entre os associados por meio de actividades escolares, discursos, conferências e palestras a realizar nos recintos próprios da sua sede;

b) Criar e manter escolas primárias e secundárias, dispensários, orfanatos e outras actividades de natureza não lucrativas, de fins educativos e de beneficência;

c) Instituir bolsas de estudos e auxiliar os alunos pobres por meio de donativos ou empréstimos, e ajudar qualquer estabelecimento ou actividade de ensino através de subsídios ou outros meios;

d) Promover o bem-estar geral dos associados;

e) Instalar e manter um cemitério privativo para os seus associados.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Junho de dois mil e quatro. — A Segunda-Ajudante, Maria Fátima Pedro.

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零零四年六月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號37/2004,有關的條文內容如下:

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

本社團名為“澳門發展策略研究中心â€,葡文名為“Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macauâ€,英文名為“Macau Development Strategy Research Centreâ€(以下簡稱“中心â€),係一非牟利私法人,由成立日開始生效,存續期不設限。

第二條

(宗旨)

中心之宗旨為擁護及發揚與澳門特別行政區“一國兩制â€及“澳人治澳â€基礎相符之政治、經濟、社會及文化理念,以科學、開放及客觀的態度開展澳門發展策略之研究。

第三條

(法人住所)

中心設於澳門上海街175號中華總商會大廈19樓A座。經理事會決議,可成立有助中心工作開展之辦事處。

第二章

會員

第四條

(會員)

任何人士經其本人申請,及由兩名會員推薦,並提交常務理事會審批後,可成為本中心會員。

第五條

(會員之權利)

會員享有以下權利:

(一)參與會員大會及投票;

(二)選舉及被選為組織架構之據位人;

(三)優先享用中心所提供之服務。

第六條

(會員之義務)

會員承擔以下義務:

(一)承認並遵守本章程;

(二)尊重中心及其他會員;

(三)參與中心活動;

(四)依時繳納會費及其他應付費用;

(五)接受選舉委任之職務或中心要求之工作。

第七條

(會員資格之喪失)

於下列情況下會員將喪失會員資格:

(一)提前七天向中心申請退會;

(二)不履行本章程規定之義務或違反中心作出之有效決議。

第三章

組織架構

第八條

(組織架構)

本中心之組織架構包括:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)常務理事會;

(四)監事會;

(五)基金委員會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會為本中心最高權力機構;會員大會有以下權限:

(一)根據章程選舉會員大會領導成員及理事會、監事會的成員;

(二)根據章程進行會員大會領導成員及理事會、監事會的成員之補選;

(三)根據理事會建議,邀請對本中心有卓越貢獻的人士或社會知名人士擔任名譽會長;

(四)審議及議決上年度工作報告及賬目報告;

(五)聽取理事會關於本中心活動計劃建議的介紹;

(六)議決章程之修改;

(七)議決中心之解散。

第十條

(會員大會主席團)

一、會員大會主席團設會長一名,副會長不少於兩名,秘書長一名,人數必為單數。

二、會員大會每年至少舉行一次會議。

第十一條

(會員大會之召集)

一、會員大會由會長透過提前八天的掛號信或以簽收方式通知召集,於下列任一情況被視為有效組成:

(一)第一次召集時,最少一半會員出席;

(二)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

二、特別會員大會由會長或理事會議決召集,或須應一半以上之會員的要求而召集。

第二節

理事會及常務理事會

第十二條

(組成及權限)

一、理事會由理事長一人、副理事長不少於兩人及理事若干人組成,理事會成員人數須為單數。

二、理事會為本會執行機構;理事會有以下權限:

(一)根據會員大會之決議領導中心之工作及管理其財產;

(二)接納及開除會員;

(三)購入、賣出、抵押、承租、出租或以任何方式出讓中心的資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;

(四)借入貸款;

(五)委託代表人代表中心執行指定之工作,但有關決議需指明授予之權力及委託之期限;

(六)議決新一屆領導架構的選舉方式及相關規定;

(七)行使法例及章程賦予之其他權限。

三、理事會成員之責任:

(一)以身作則,積極參與會務活動;

(二)發揮領導、策劃等職能,推動會務發展。

四、理事會可邀請對中心有卓越貢獻人士、社會知名人士或權威之專業人士擔任名譽會員、名譽顧問、顧問、名譽學術顧問、學術顧問、法律顧問。

五、常務理事會由理事長、副理事長及理事會議決之若干名理事組成,成員人數必為單數。

六、除本章程規定的其他權限外,常務理事會亦負責中心日常行政事務、接納及開除會員。

第十三條

(理事長之權限)

理事長有以下權限:

(一)經會員大會同意,理事長及副理事長可於訴訟程序內或外代表中心;

(二)領導及協調理事會及常務理事會之工作,召開及主持有關會議;

(三)督導決議之正確執行;

(四)行使章程及規章賦予之其他權限。

第十四條

(代表中心之方式)

(一)除本章程規定的權限外,一般事務由會長或副會長對外代表本中心。

(二)關於具法律效力之行為及文件,由理事長與常務理事會授權之任何一名其他常務理事會成員之共同簽名代表中心,但不妨礙常務理事會可議決指定文件之簽署方式。

第三節

監事會

第十五條

(組成及權限)

一、監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,成員人數必須為單數。

二、監事會有以下權限:

(一)對年度工作報告及賬目報告提出意見;

(二)監察本中心會務和有關經濟財政決議之執行。

第四節

基金委員會

第十六條

(組成、權限及會議)

一、基金委員會由不少於三名成員組成,人數必為單數。

二、基金委員會設主席一名、副主席若干名。主席和副主席人選由理事會委任,其餘成員由基金委員會正、副主席邀請出任,委員名單須提交常務理事會確認。

三、基金委員會委員為本中心之當然名譽會員。

四、基金委員會任期與理事會相同。

五、基金委員會有以下權限:

(一)基金委員會負責籌集中心之行政及研究經費,確保中心工作之開展。

(二)基金委員會每半年至少舉行會議一次,研究中心之財政狀況並採取配合措施。

第五節

共同規定

第十七條

(中心組織架構成員之任期及請辭)

(一)組織架構成員於享有會員權利之會員中透過選舉或委任產生,任期三年,連選得連任。

(二)組織架構成員應於有關選舉或委任進行後十五天內開始履行職務,直至被取代為止。

(三)會員大會、理事會、常務理事會、監事會得接受其有關成員在任期內之辭職,並向隨後之會員大會作出報告,由該次會員大會進行補選。

第十八條

(空缺之補替)

組織架構成員之空缺於出現空缺後的第一次會員大會中填補,填補空缺之成員應執行職務直至被取代之成員任期完結為止。

第四章

財產及收入

第十九條

(財產)

中心之財產由以下部份組成:

(一)於開展工作中獲得之資產或權利;

(二)任何合法獲得之資產。

第二十條

(收入)

以下為中心之收入:

(一)會員之入會費、定期會費及捐獻;

(二)中心獲得之津貼、捐贈、遺產、遺贈及出資;

(三)工作之收益,例如提供服務,出版刊物或其他活動而獲得之收益;

(四)公共或私人實體給予之津貼或資助;

(五)本身財產及資本之收益;

(六)其他合法收益。

第五章

附則

第二十一條

(解散)

一、本中心之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本中心所有會員四分之三贊同票通過。

二、當本中心決定解散時,資產由宣佈解散之全體會員大會訂定處理辦法。

與正本相符

二零零四年六月十日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

世界漢語教育史研究學會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年六月九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號36/2004,有關的條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“世界漢語教育史研究學會â€。

葡語名稱為:Associação de Estudos sobre a História Mundial do Ensino da Língua Chinesa。

本會屬國際性民間學術組織,會址設於澳門高美士街澳門理工學院。

第二條——本會宗旨:推動各國漢語教育史的研究,建立漢語教育學科史並促進國外漢學史和中西文化交流史的研究,增進各國漢語教育領域及本領域同行之間的相互瞭解、交流與合作。

第三條——本會任務是根據上述宗旨舉辦各種學術活動,促進和組織理論研究、人員交流等方面的國際合作,定期出版書籍。研究範圍包括中國古代、現當代對外漢語教育史、近代各國華文及漢語教育史、16~19世紀西方入華傳教士漢語研究、20世紀各國漢語教育研究以及漢語教育史方法論研究的資料和成果。

第二章

會員

第四條——凡從事或熱心於世界漢語教育史研究並贊成本會章程的各國學者均可申請加入本會。支持本會章程、與本會的性質和宗旨有關的圖書館、出版社、書店、廣播電臺、電視臺等也可作為團體會員申請加入本會。

第五條——凡申請入會者,由本人直接提出書面申請並附簡歷及主要著作目錄,經本會常務理事會全體成員半數以上通過後,即為個人會員;凡申請作為團體會員的機構,須提前書面申請,說明該機構的業務性質和與本會有關的工作內容,經常務理事會全體成員半數以上通過後,即為團體會員。

第六條——本會個人會員有選舉權和被選舉權。個人會員和團體會員均有權參加本會組織的各種學術活動,教師培訓班以及本會組織的國際合作項目,免費獲得本會出版的刊物和資料;並享受其他優惠待遇。

第七條——本會會員履行下列義務:遵守本會章程及其他規定,按時交納會費,參加本會工作,支持本會組織的學術活動。

第八條——本會會員如違反本會章程,經常務理事會全體成員三分之二通過,即終止其會員資格。連續兩年不交納會費者作為自動退會。

第三章

會費

第九條——本會會費標準及交納辦法由常務理事會另定。

第十條——本會會費收入用於本會活動、研究資料和成果的出版、向會員郵寄本會資料。

第四章

組織機構

第十一條——本會最高權力機構為會員大會。會員大會選舉產生理事會,理事會由三名或以上的單數成員構成,從理事中選舉產生會長一人,副會長若干人,常務理事若干人,秘書長一人,組成常務理事會。理事、常務理事、秘書長、副會長、會長均為義務職,任期三年。

第十二條——理事會為本會處理日常事務及對外事務機構。理事會可聘請名譽會長和顧問若干人。

第十三條——監事會是本會監督機構。監事會由會員大會選舉產生,監事會由三人組成,其中監事長一人,副監事長兩人。

第十四條——本會實行差額選舉,以無記名投票方式進行。

第十五條——本會常設辦事機構為秘書處,秘書處由秘書長、秘書、幹事組成。秘書長在會長領導下主持日常工作。

第五章

例會

第十六條——會員大會每一年召開一次,同時舉行大型學術討論會和理事會。會員大會、學術討論會及理事會的召開,至少須在一年前發出通知。世界各地會員可不定期舉行專題學術討論會或地區性學術討論會。會員大會通過理事會的工作報告、財務報告和監事會的工作報告,並改選理事會、修改章程及決定其他重要事項。

第十七條——本會常務理事會的召開由會長決定。

第十八條——學術討論會在世界各地輪流舉行,當地會員組成會議組織委員會,負責會議的籌備和具體組織工作。

第十九條——大型學術討論會的舉行由理事會決定,可提前或推遲召開學術討論會由常務理事會決定。

第六章

經費

第二十條——本會為非盈利學術團體,不從事任何經營活動。舉行學術討論會的經費由會議組織委員會負責籌措。

第二十一條——本會基本收入為會員會費。

第二十二條——為開展各項活動,本會可以接受會員、榮譽會員及社會上各種捐贈和贊助。

第二十三條——本會經費收支由負責財務的秘書管理,並設立專用帳號。

第七章

附則

第二十四條——本章程的修改須經出席會員大會四分之三以上會員通過,方為有效。

與正本相符

二零零四年六月九日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«The Kingdom of Jesus Christ, The Name Above Every Name»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Junho de 2004, sob o n.º 34/2004 do maço número um de documentos referentes a associações e fundações, um exemplar dos estatutos de constituição da associação supradenominada, do teor em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída nos termos da lei e dos presentes Estatutos uma associação denominada «The Kingdom of Jesus Christ, The Name Above Every Name»

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, 19.º andar «C», edifício Va Iong», podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à associação compete especialmente:

a) Promover a doutrina cristã através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio de cristãos filipinos e qualquer outra nacionalidade em Macau;

f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatutários;

Artigo quinto

(Associados)

Um. Poderão ser associados da associação todas pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.

Dois. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes estatutos;

b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes estatutos, devendo a sua admissão ser sancionada pela Direcção;

c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação por lhe terem prestado relevantes serviços.

Artigo sexto

(Direitos e deveres dos associados)

São direitos do associado:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir os benefícios concedidos aos associados.

São deveres do associado:

a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;

b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;

c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado;

d) Pagar com prontidão a quota anual.

Artigo sétimo

(Exclusão)

Um. Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Solicite à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;

b) Pratique actos lesivos à reputação da Associação;

c) Serão excluídos de associados, os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do território de Macau.

Dois. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.

Três. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.

Quatro. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e, quando for o caso, eleger órgãos sociais, e em sessão extraordinária, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo décimo

(Convocação e funcionamento)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, ou anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa e ou chinesa, indicando a data, local e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

Dois. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quórum de, pelo menos, metade da totalidade dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competências da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos; e o exercício das demais competências que a lei lhe atribui.

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação; e

f) Deliberar sobre a transferência da sede.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão e a exclusão de associados;

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma bens móveis e imóveis; e

e) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos da Associação, se possa compreender nos fins e objectivos da Associação.

Artigo décimo quarto

(Deveres específicos do presidente)

São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:

a) Presidir a todas as reuniões;

b) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;

c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;

d) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;

e) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e

f) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do secretário)

São deveres específicos do secretário da Direcção:

a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;

c) Guardar e conservar na sede da associação todos os documentos importantes pertencentes à Associação;

d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do tesoureiro)

São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:

a) Receber os donativos dirigidos à Associação;

b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;

c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;

d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;

e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e

f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.

Artigo décimo sétimo

(Representação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, outro vice-presidente e o restante vogal.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação;

c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo vigésimo primeiro

(Rendimentos)

Constituem rendimentos da Associação:

a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas; e

b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.

Artigo vigésimo segundo

(Património)

Constitui o património da associação:

a) Os bens móveis e imóveis; e

b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.

Artigo vigésimo terceiro

(Relações com outras associações)

O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.

Artigo vigésimo quarto

(Responsabilidade dos membros)

Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente Estatuto.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção, e ao seu presidente, sem qualquer limitação.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quatro de Junho de dois mil e quatro. — A Segunda-Ajudante, Maria Fátima Pedro.

CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

中華(CEPA)促進會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento de oito de Junho de dois mil e quatro, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

第一章

名稱、總部及宗旨

第一條——本會屬非牟利性質的團體,無存立期限,中文名稱為“中華(CEPA)促進會â€,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會總部設於澳門荷蘭園大馬路66號地下。

第三條——本會宗旨:

1)愛國愛澳;

2)向本澳及海外企業推廣《內地與澳門關於建立更緊密經貿關係的安排》;

3)組織《內地與澳門關於建立更緊密經貿關係的安排》關注小組,舉辦研討會;

4)建立《內地與澳門關於建立更緊密經貿關係的安排》服務平台,提供諮詢服務;

5)促進本澳、香港商業企業與內地商業企業、團體聯繫和建立交流平台;

6)舉辦海內外商貿經濟促進交流活動。

第二章

會員的權利與義務

第四條——凡認同本會宗旨或經常參與本會活動人士,經以書面形式提出申請後由理事會審批成為會員。

第五條——會員權利:

a)參加會員大會;

b)參加本會一切活動;

c)享受本會一切福利;

d)要求召開會員大會特別會議;

e)對會內各職務有選舉和被選舉權。

第六條——會員義務:

a)遵守會章、執行會員大會和理事會的決議;

b)按時繳納會費;

c)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會務機構

第七條——一、會務機構:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、會務機構成員由會員大會選出,任期為兩年,可連選連任。

會員大會

第八條——一、會員大會為本會最高權力機構,由所有完全享有權利的會員組成。

二、會員大會設一名會長、二名副會長、一名秘書長、一名副秘書長,負責主持會員大會工作。

三、會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行職務。

第九條——一、全體會員每年舉行一次平常會議。

二、基於以下原因可召開全體會員特別會議:

a)應會長要求;

b)應理事會或監事會半數以上成員要求。

第十條——會員大會的職權:

a)制定本會的活動方針;

b)審批修改本會章程;

c)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書;

d)選舉或罷免會員大會、理事會和監事會。

第十一條——一、召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程。

二、會長按照召集通知書內指定時間召開全體會員大會,開會時必須有大多數會員出席,若超過指定開會時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議,所作決議必須有出席會員半數以上投票通過方為有效,未有出席的會員作棄權論。

理事會

第十二條——一、理事會由一名理事長、一名副理事長、六名常務理事、十三名理事組成。

二、理事長擔任法庭內外相關事務的代表。

三、若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十三條——理事會職權:

a)根據會員大會制定的方針,領導、管理和主持會務活動;

b)招收會員;

c)制作年度工作報告書和財務報告 書;

d)委任本會代表;

e)訂定入會費和每月會費;

f)根據會務進展需要聘請社會人士擔任本會的名譽職務;

g)實施其他權限,該權限在法律及本章程內並無授予會內其它機構的。

監事會

第十四條——一、監事會由一名監事長、二名副監事長、四名監事組成。

二、若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十五條——一、監事會職權:

a)監督本會行政管理機關的運作;

b)查核本會的財務;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及本會章程賦予的其他義務。

二、監事會可要求本會的行政管理機關提供必要或適當的資源及方法以履行其職務。

第四章

財務收入及其他

第十六條——以任何名義或來自會費、入會費、補助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。

第十七條——附於本章程後的徽章為本會會徽。

私人公證員 司徒民義

Cartório Privado, em Macau, aos oito de Junho de dois mil e quatro. — O Notário, António J. Dias Azedo.

SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÃRIO PUN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão extraordinária, no dia 1 de Julho de 2004, pelas 10 horas e 30 minutos, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício«Luso Internacional» 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van S.A.R.L., registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o número 7625(SO), com o capital social de MOP1 000 000,00, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Alteração dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 12.º, 19.º a 25.º e 28.º a 31.º dos Estatutos da Sociedade, bem como, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2000, de 27 de Abril, proceder à sua compatibilização com o Código Comercial vigente;

2. Aumento do capital social até MOP 55 000 000,00;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O projecto de alteração de Estatutos, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

É, desde já fixada, nos termos do n.º 4 do artigo 222.º do Código Comercial e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos, para o caso de não estar presente o quórum necessário, uma segunda reunião para o dia 16 de Julho de 2004, pela mesma hora e no mesmo local, a fim de deliberar sobre a matéria supra-indicada.

Macau, aos onze de Junho de dois mil e quatro.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Si Tit Sang. (史鐵生)

CSR MACAU — COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÃDUOS, LIMITADA

Relatório da gerência

É com imenso prazer que verificámos o contínuo desenvolvimento da Companhia no decorrer do ano de 2003.

Os objectivos atingidos pela CSR revelam directamente a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes domésticos, comerciais e industriais, ao longo do ano transacto.

Estamos confiantes que a Companhia prosseguirá na qualidade dos seus serviços, de modo a contribuir para o futuro de Macau.

Gostaríamos de agradecer e louvar todo o esforço e dedicação demonstrados pelos nossos trabalhadores, não esquecendo o apoio prestado por todos os cidadãos de Macau.

Tam Ping Cheong JamesLionel John Krieger
F. M. Nolasco da SilvaChristopher Dale Pratt

Macau, aos 20 de Fevereiro de 2004.

Relatório dos auditores para os sócios
da Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada

Auditámos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 20 de Fevereiro de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 20 de Fevereiro de 2004.

CSR MACAU — COMPANHIA DE SISTEMAS DE RESÃDUOS, LIMITADA

(Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto)

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

O Presidente do Conselho de Administração,O Chefe da Contabilidade,
Lionel J. KriegerNg Weng Tong, Victor

Macau, aos 20 de Fevereiro de 2004.

澳 門 賽 馬 有 限 公 司

COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., apresentou à Assembleia Geral ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2003, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 30 de Março de 2003.

Actividade principal:

A actividade principal da Companhia é a exploração de corridas de cavalos a galope e a trote nas suas formas tradicionais, em conformidade com o Contrato de Concessão celebrado com o Governo de Macau em 9 de Outubro de 1987 e revisto em 23 de Julho de 1997.

Situação Financeira:

MOP

(A) Resultados apurados no exercício$ 45,761,762
 Resultados transitados$ (2,865,810,669)
 Transitados para 2004$ (2,820,048,907)
(B) Capital social$ 3,000,000,000
 Prejuízos acumulados$ (2,820,048,907)
 Situação líquida$ 179,951,093
(C) Activo$ 864,547,418
 Passivo$ 684,596,325

Macau, aos 30 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração, Stanley Ho.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Senhores Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2003, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Exas.

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovados o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2003.

Macau, aos 16 de Março de 2004.

O Conselho Fiscal,

Chung Kin Pong, presidente.
Quin Vá, vogal.
Chuang Chiu Ken, vogal.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/tkojctnaen453