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Legislação de Macau

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Tribunal de Última Instância

Proclamação

Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto

Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 23 de Setembro de 2001 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.

Tribunal de Última Instância, aos 4 de Outubro de 2001. - O Presidente do Tribunal, substituto, Chu Kin.

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Sufrágio Directo

Resultados por área de votação

Sufrágio Directo

Candidatos eleitos

Sufrágio Directo

Mandatos atribuídos

Sufrágio Indirecto

Resultados de votação

Sufrágio Indirecto

Candidatos eleitos

Sufrágio Indirecto

Mandatos atribuídos


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