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Legislação de Macau

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Serviços de Educação e Juventude

Serviços de Educação e Juventude

Aviso

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, de 24 de Março de 1998, foi autorizado o seguinte:

1. O número de bolsas de estudo a conceder no ano académico de 1998/99, nas suas diferentes modalidades é o seguinte:

1.1 Bolsas-empréstimo: 630;

1.2 Bolsas de mérito: 63;

1.3 Bolsas especiais: 80

1.4 Bolsas para a frequência do Curso de Língua e Cultura Portuguesa: 20;

2. Caso as bolsas previstas na alínea 1.4 do n.º 1 não sejam totalmente atribuídas depois da selecção, o número restante passará para as bolsas-empréstimo indicadas na alínea 1.1 do mesmo ponto.

3. O período de candidatura aos apoios atrás mencionados decorre entre 29 de Junho e 24 de Julho.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em Macau, aos 15 de Abril de 1998. — O Director dos Serviços, Luiz Amado de Viseu.


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