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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 36/2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 36/2003

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

É alterado o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2003, com a seguinte redacção:

Artigo 11.º

Honras a altas entidades da RAEM

1. O Chefe do Executivo, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Última Instância, Titulares dos principais cargos do Governo e Procurador têm direito às honras constantes no quadro em Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.

3.

Artigo 2.º

Alteração de anexos

O conteúdo dos Anexos II e III ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003 é alterado, respectivamente, pela forma constante dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo que o substitui.

Aprovado em 13 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

ANEXO II ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

Honras a prestar às diferentes entidades

C
A
T
E
G
O
R
I
A
S
Entidades a quem se prestam honras Constituição das guardas de honra Marcha de continência a executar pelas bandas de música e fanfarras Continências a prestar pela guarda de honra a pé firme Continências a prestar pela guarda de honra durante o desfile Constituição das escoltas de honra Ordenanças
Quando a guarda de honra presta continência a pé firme Durante a revista à guarda de honra  Durante o desfile da guarda de honra
I Chefe do Estado 1. Normalmente: um batalhão (ou equivalente) a duas companhias.
2. Nas grandes solenidades: um batalhão completo.
3. Banda de música.
4. Fanfarra.
5. Estandarte ou guião (caso exista na corporação ou organismo que fornece a guarda de honra).
1. Hino Nacional.
2. Marcha de continência (quando não haja banda de música).
Uma marcha (nunca o Hino Nacional).  Uma marcha (nunca o Hino Nacional).  1. Apresentar armas.
2. Os oficiais arma dos de pistola fazem a continência constante do artigo 2.°.
3. O estandarte ou guião perfila.
1. Batalhões e companhias: continência à direita (esquerda).
2. Pelotões: olhar à direita (esquerda).
3.Os oficiais armados de pistola executam a continência prevista no artigo 2.° e rodam a cabeça para o flanco indicado.
4.Os oficiais armados de pistola- metralhadora mantêm esta vertical (ombro-arma) e rodam a cabeça para o flanco indicado.
5. O estandarte ou guião perfilam mantendo a haste vertical e a escolta continua a olhar em frente.
Normalmente: uma companhia. Nas grandes solenidades: um batalhão. Um subinspector alfandegário/subchefe, um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.
II -Chefe do
Executivo
-Presidente da
Assembleia
Legislativa
-Presidente
do Tribunal
de Última
Instância
-Titulares
dos
principais
cargos do
Governo
-Procurador
1. Uma companhia.
2. Banda de música.
3. Fanfarra.
4. Estandarte ou guião.
Marcha de continência. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I.

------

Um verificador superior alfandegário/guarda-ajudante/bombeiro-ajudante/guarda de 1.ª classe e dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.
III Oficiais da categoria 1.ª (Anexo I) 1. Uma companhia.
2. Banda de música.
3. Fanfarra.
4. Estandarte ou guião.
Marcha de continência. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I. Como na categoria I

------

Dois verificadores alfandegários/guardas/bombeiros.

ANEXO II

ANEXO III ao Regulamento Administrativo n.º 22/2003

Honras fúnebres

Categorias Postos Guarda de honra na câmara-ardente
(A) (B
Escolta de honra (C) Guarda de honra (D)

Honras dentro do
cemitério

I Comandante-geral dos SPU
Director-geral dos SA
Superintendente-geral
Chefe-mor
Subdirector-geral dos SA
Director do EPM
Superintendente
Chefe-mor adjunto
Adjunto dos SPU1
Adjunto dos SA
Subdirector do EPM
Quatro elementos armados de espingarda ou equipados de machadinho. Duas secções
em motociclo.
Uma compendia a três
pelotões.
Estandarte ou guião.
Banda de música.
Fanfarra e terno de
corneteiros.
Uma força de comando de comissário alfandegário/ comissário/ chefe de primeira com efectivo suficiente para preencher o trajecto desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval em alas simples.
II Intendente
Chefe-principal
Intendente alfandegário
Subintendente
Chefe-ajudante
Subintendente alfandegário

------

Uma companhia a dois pelotões.
Estandarte ou guião.
Fanfarra e terno de
corneteiros.
Um pelotão ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
O pelotão é comandado por:
Subcomissário alfandegário/ subcomissário/ chefe assistente na categoria II;
Inspector alfandegário/ chefe na categoria III.
III Comissário
Chefe de primeira 
Comissário alfandegário
Subcomissário
Chefe-assistente
Subcomissário alfandegário
Chefe
Inspector alfandegário
Aspirante a oficial
Comissário-chefe da guarda prisional
Comissário da guarda prisional
  ------ Um pelotão a três secções.
Terno de corneteiros.
 
IV Alunos do CFO
Alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário
Quatro alunos do CFO.
Quatro alunos do curso de formação para subcomissário alfandegário.
------ Um pelotão a três secções de cadetes-alunos sob o comando de um inspector alfandegário/chefe.
Terno de corneteiros.
Um pelotão de cadetes-alunos desarmado, sob o comando de um inspector alfandegário/chefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
V Subchefe
Subinspector alfandegário
Quatro verificadores alfandegários guardas/bombeiros armados de espingarda ou equipados de machadinha. ------ Um pelotão a duas secções sob o comando de um subinspector alfandegário/ subchefe. Duas secções desarmadas, sob o comando de um subinspector alfandegário/subchefe, ladeando e acompanhando o féretro desde a entrada do cemitério até ao jazigo ou coval.
VI -Guarda-ajudante
-Bombeiro-ajudante
-Verificador superior alfandegário
-Guarda de 1.ª classe
-Guarda
-Bombeiro
-Verificador alfandegário
-Instruendo do CFI
-Instruendo do curso de formação para verificador alfandegário
-Instruendo do curso de formação básica para guardas prisionais
------ Uma secção desarmada (nove homens) sob o comando de um verificador superior alfandegário/ guarda-ajudante/ bombeiro-ajudante/ guarda de 1.ª classe, ladeando e acompanhando o féretro, desde a entrada até ao jazigo ou coval.  

1 Quando oriundos de corporações ou organismos abrangidos pelo presente diploma.

A. Quando a câmara-ardente for armada em edifício particular, não se presta guarda de honra.

B. A guarda de honra será prestada quando a câmara-ardente é armada e permanecerá até que o féretro saia.

C. Acompanha o féretro desde a saída da câmara-ardente até à porta do cemitério e retira logo que o féretro entra no cemitério.

D. A montar no exterior do cemitério e junto da sua entrada. Quando o féretro passar em frente da guarda de honra, esta executa «funeral-armas» e a banda de música executa uma marcha fúnebre; quando não existir banda de música, a fanfarra ou terno de corneteiros tocam a marcha de continência.


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