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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 32/2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 32/2004

Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

CAPÃTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1. O presente regulamento administrativo contém as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, distintivos e emblemas e equipamento individual das Forças de Segurança de Macau (FSM), dos Serviços de Alfândega (SA) e do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), no que respeita:

1) Ao uso de uniformes e acessórios;

2) À manufactura dos diversos artigos de uniforme, quanto às suas características, cores e feitios;

3) À identificação dos seus utentes com as unidades orgânicas a que pertencem, bem como à respectiva função e hierarquia;

4) À sua distribuição e substituição, quanto a prazos de duração e dotações.

2. Todos os equipamentos individuais, suas características, cores e feitios, são determinados por despacho do Secretário para a Segurança.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento administrativo aplica-se:

1) Aos militarizados das FSM, alunos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e instruendos do Curso de Formação de Instruendos (CFI) das FSM;

2) Ao pessoal alfandegário dos SA e respectivo pessoal em formação;

3) Ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação.

Artigo 3.º

Observância

1. Os elementos das forças e serviços de segurança de Macau, doravante designados por elementos, a quem este regulamento administrativo é aplicável estão obrigados à sua inteira observância, não lhes sendo permitidas excepções de qualquer natureza.

2. É proibida a todos os elementos a usurpação de quaisquer artigos de uniforme, equipamentos individuais e distintivos constantes do presente regulamento administrativo, salvo quando para tal forem habilitados ou superiormente autorizados.

3. É proibido o uso por pessoas não sujeitas ao presente regulamento administrativo de quaisquer artigos de uniforme, distintivos e emblemas dele constantes para fins de identificação.

4. Os artigos de uniforme, equipamentos individuais e distintivos constantes do presente regulamento administrativo devem ser fornecidos por empresas comerciais cujo objecto social inclua essa especialidade, tendo em conta a qualidade, forma e cor dos padrões autorizados.

Artigo 4.º

Exigências de utilização

Os elementos a quem este regulamento administrativo é aplicável obrigam-se ao rigoroso cumprimento das determinações respeitantes ao estado de limpeza, apresentação, aceitação, uso, conservação e exigência das condições de utilização do uniforme, equipamento, distintivos, condecorações e medalhas, definidas nos respectivos estatutos.

Artigo 5.º

Uso de uniforme

1. Salvo quando superiormente autorizado o uso do traje civil, é obrigatório o uso em serviço do uniforme aprovado pelo presente diploma.

2. Os artigos de uniforme que disponham de botões ou fechos de correr usam-se sempre completamente abotoados ou fechados, não sendo permitido o uso, por forma visível, de quaisquer artigos que não façam parte do uniforme, salvo quando, atendendo às circunstâncias concretas, os respectivos serviços determinarem o contrário.

3. É proibido o uso de quaisquer artigos de uniforme com traje civil.

Artigo 6.º

Proibição do uso de uniforme

É proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

1) Quando os elementos tomem parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam actos de serviço;

2) Fora da efectividade de serviço;

3) Suspensão de funções;

4) Aposentação ou desligação do serviço para efeitos de aposentação;

5) No exercício autorizado de quaisquer actividades estranhas às FSM, aos SA e ao EPM.

Artigo 7.º

Medalhas e condecorações

Todas as medalhas e condecorações instituídas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) são usadas exclusivamente do lado esquerdo do peito, em obediência às condições legais regulamentadas por legislação própria.

Artigo 8.º

Uso de uniforme e apresentação pessoal

Os elementos a quem este regulamento administrativo é aplicável, além de responsáveis pela conservação e asseio dos seus uniformes, devem observar as seguintes disposições, quanto à sua apresentação pessoal:

1) Elementos masculinos:

(1) Devem apresentar-se devidamente barbeados, com o cabelo bem tratado, com a sua cor natural e sem cobrir a gola do vestuário e as orelhas;

(2) Qualquer modificação no talhe da barba só será permitida com a autorização dos respectivos serviços;

(3) Quando fardados, não lhes é permitido o uso de quaisquer jóias e adereços, com excepção de um cordão de pescoço e de dois anéis discretos.

2) Elementos femininos:

(1) O cabelo deve apresentar-se bem tratado, arranjado, com a sua cor natural e o seu comprimento não deve exceder a gola da camisa, caso em que deverá ser amarrado;

(2) Os cosméticos devem ser usados com moderação e sobriedade, não sendo autorizado o uso de verniz de cor nas unhas, as quais devem ser mantidas com comprimento moderado;

(3) De um modo geral, não é autorizado o uso de quaisquer jóias e adereços, com excepção de um cordão de pescoço, de dois anéis discretos e de um par de brincos simples.

Artigo 9.º

Luto

Em situação de luto, quando fazendo uso de um fumo, devem observar-se as seguintes disposições:

1) No uniforme de Inverno, o fumo deve ser colocado no braço esquerdo, acima do cotovelo, ou no lado direito do bolso esquerdo, acima da linha da pala, devendo, na camisola de malha, ser colocado no lado esquerdo do peito, em posição adequada;

2) No uniforme de Verão, o fumo deve ser colocado no lado direito do bolso esquerdo, acima da linha da pala;

3) Em casos especiais, atendendo aos usos e costumes próprios dos elementos, os respectivos serviços podem determinar regras diversas das previstas nas alíneas anteriores.

CAPÃTULO II

Uniformes

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 10.º

Tipologia

Os uniformes constantes deste regulamento administrativo agrupam-se em:

1) Uniforme dos militarizados das FSM, incluindo os alunos do CFO e instruendos do CFI;

2) Uniforme do pessoal alfandegário dos SA, incluindo o respectivo pessoal em formação;

3) Uniforme do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do EPM, incluindo o respectivo pessoal em formação.

Artigo 11.º

Descrição dos uniformes

Os uniformes referidos no artigo anterior são descritos nas tabelas constantes dos anexos ao presente regulamento administrativo abaixo indicados, do qual fazem parte integrante, neles se indicando ainda as ocasiões em que os uniformes devem ser usados:

1) Anexo III para os militarizados das FSM;

2) Anexo VII para o pessoal alfandegário dos SA;

3) Anexo XI para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do EPM.

Artigo 12.º

Aprovação de tecidos e de outros materiais

A aprovação dos tecidos e de outros materiais adoptados na confecção dos uniformes e equipamento cabe ao Secretário para a Segurança.

SECÇÃO II

Uniforme das FSM

Artigo 13.º

Classificação

1. As FSM dispõem de um uniforme ordinário e de um uniforme especial.

2. O uniforme ordinário abrange:

1) Uniforme de cerimónia:

(1) Verão — UA;

(2) Inverno — UB;

(3) Uniforme de cerimónia da banda de música do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) — UBM.

2) Uniforme normal de serviço:

(1) Verão — UV;

(2) Inverno — UI;

(3) Uniforme pré-natal — UN.

3) Uniforme de serviço/instrução — USI;

4) Uniforme desportivo — UD.

Artigo 14.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento administrativo, consideram-se:

1) Uniforme de cerimónia: conjunto de artigos de uniforme e equipamento exclusivos dos oficiais das FSM, incluindo os elementos da banda de música do CPSP e alunos do CFO, que são usados em diversas ocasiões de cerimónia;

2) Uniforme normal de serviço: conjunto de artigos de uniforme e equipamento comuns a todos os elementos e usados em serviços de rotina e de natureza geral;

3) Uniforme de serviço/instrução: conjunto de artigos de uniforme e equipamento usados na instrução ou quando a natureza específica das funções o exija;

4) Uniforme desportivo: conjunto de artigos de uniforme usados na instrução prática desportiva ou em situações determinadas pelos superiores hierárquicos;

5) Uniforme especial: conjunto de artigos de uniforme e equipamento usados em razão de funções de serviço específico.

Artigo 15.º

Uniforme ordinário e especial

1. O uniforme ordinário das FSM, previsto no Anexo I, é composto pelos seguintes artigos:

1) Barrete (figura 1)

De cor azul escura e de material respirável, com pala rígida que leva, de acordo com o respectivo posto, bordo de fio prateado ou dourado (vide Anexo II); o barrete leva o emblema de barrete da corporação a que pertence, a cor, bordado na parte da frente; e na parte traseira leva uma fita com fivela para ajustar, conforme a figura. O barrete para os alunos do CFO e para instruendos do CFI é de pano e leva na parte da frente o emblema estampado da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e do Centro de Instrução Conjunta (CIC), respectivamente.

2) Boné

(1) Boné masculino (figura 2)

De cor azul escura, com pala, leva o emblema de boné da corporação a que pertence na parte da frente, com francalete preso com dois pequenos botões metálicos, conforme a figura:

i) Para guarda-ajudante, bombeiro-ajudante, guarda e bombeiro: a pala é de polimento preto e o francalete de cor azul escura. À frente colocam-se os emblemas de boné correspondentes;

ii) Para subchefe: de feitio igual ao do boné dos guardas, mas com o bordo de fio prateado ou dourado;

iii) Para oficiais: o modelo é conforme a figura, a pala para cada uma das categorias é a constante do Anexo II — Palas e francalete;

iv) Para aspirantes a oficial e alunos do CFO: de modelo e pala semelhantes aos do boné dos oficiais;

v) Para cada uma das corporações, aspirantes a oficial, e alunos do CFO, as cores das costuras em napa são as seguintes:

— CPSP: cinzento claro;

— Corpo de Bombeiros (CB): vermelho escuro;

— Aspirantes a oficial e alunos do CFO utilizam as cores utilizadas pelas respectivas corporações.

(2) Boné feminino (figura 3)

De cor azul escura, a parte da frente da aba serve de pala e os emblemas de boné e o francalete são semelhantes aos do boné do elemento masculino para todas as categorias. Em volta do corpo tem uma fita de chapéu em tecido, com as seguintes cores:

i) CPSP: cinzento claro;

ii) CB: vermelho escuro;

iii) Aspirantes a oficial e alunos do CFO utilizam as cores utilizadas pelas respectivas corporações.

3) Boné branco

(1) Boné branco masculino (figura 2)

Para uso dos oficiais, é de todo branco, de padrão e modelo conforme o anteriormente descrito para o boné masculino. Tem palas, emblemas e francalete de acordo com o anteriormente descrito, mas sem costura em napa.

(2) Boné branco feminino (figura 3)

Para uso dos oficiais, é de todo branco, de padrão e modelo conforme o anteriormente descrito para o boné feminino. Tem palas, emblemas e francalete de acordo com o anteriormente descrito. Em volta do corpo tem uma fita de chapéu em tecido de cor branca.

4) Francalete (Anexo II — Palas e francalete)

Usado nos bonés, leva três pinhas de cores iguais a correr, tendo, nas extremidades, dois botões metálicos pequenos de cores iguais como acessórios. É prateado para os subchefes e oficiais do CPSP, dourado para os subchefes e oficiais do CB e de cor azul escura para os restantes. Para os alunos do CFO e aspirantes a oficial o francalete varia consoante a corporação em que estes sejam integrados.*

* Alterado - Consulte também: Rectificação

5) Anoraque (figura 4)

De cor azul escura, de material protector de frio, impermeável, antivento e com forro amovível, conforme a figura.

6) Blusão

(1) Elemento masculino (figura 5)

É de cor azul escura, com botões no lado direito, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 6)

É de cor azul escura, com botões no lado esquerdo, conforme a figura.

7) Camisola de malha (figura 7)

De cor azul escura, gola em «V», com reforço nos ombros e cotovelos de tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas do mesmo tecido do reforço, conforme a figura.

8) Dólman de cerimónia — Inverno

(1) Elemento masculino (figura 8)

De cor azul escura e gola aberta, abotoando ao meio do peito com quatro botões metálicos grandes, conforme a figura. Os botões devem ser colocados de forma a que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas e que todos fiquem igualmente distanciados entre si. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme a figura, bordado a fio prateado, sendo dourado para o CB.

(2) Elemento feminino (figura 9)

De modelo semelhante ao do dólman do elemento masculino, mas com as necessárias adaptações. À frente, leva costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos inferiores, conforme a figura. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme a figura, bordado a fio prateado, sendo dourado para o CB.

9) Dólman de cerimónia — Verão

(1) Elemento masculino (figura 10)

De cor branca, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 11)

De cor branca e gola aberta, conforme a figura.

10) Camisa azul de manga comprida

(1) Elemento masculino (figura 12)

De cor azul clara, de material liso, antifranzimento e respirável, com colarinho duro, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 13)

De modelo e material semelhantes aos da camisa do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações.

11) Camisa azul de manga curta

(1) Elemento masculino (figura 14)

De cor azul clara, de material liso, antifranzimento e respirável, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 15)

De modelo e material semelhante aos da camisa do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

12) Camisa branca de manga comprida

(1) Elemento masculino (figura 16)

De colarinho duro, sem platinas e bolsos, deve ser usada com o dólman de cerimónia, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 17)

De modelo semelhante ao da camisa do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações.

13) Calças — elemento masculino (figura 18)

(1) De cor azul escura, antifranzimento, usadas no Inverno e no Verão, com cintura ajustável, podendo ser usadas com o dólman de cerimónia de Inverno.

(2) De cor branca e do mesmo material, para serem usadas com o dólman de cerimónia de Verão.

14) Calças — elemento feminino (figura 19)

De cor azul escura, de modelo e material semelhantes aos das calças do elemento masculino, com a costura, fecho de correr e posição de abotoar com as necessárias adaptações.

15) Saia (figura 20)

Conforme a figura, é de cor azul escura, de fazenda idêntica à das calças do elemento feminino.

16) Saia de cerimónia (figura 21)

Mais larga na parte da aba, apertando atrás com fecho de correr, tendo bolsos nas costuras laterais e presilhas na parte da cintura.

(1) Inverno

De cor azul escura.

(2) Verão

De cor branca.

17) Saia — vestido pré-natal (figura 22)

De cor azul escura, antifranzimento, com fecho de correr lateral, tem decote redondo e cavas debruadas; leva platinas e, à frente, encaixe e dois machos.

18) Conjunto de serviço/instrução

(1) Camisa (figuras 23 e 24)

De cor azul escura, resistente, possui dois modelos, um de manga comprida e outro de manga curta.

(2) Calças (figura 25)

De cor azul escura, de fazenda idêntica à da camisa de instrução e de corte direito, conforme a figura.

19) Conjunto de educação física

(1) Blusão (figura 26)

De cor azul escura, leva a designação em chinês e em português da corporação/organismo nas costas, conforme a figura.

(2) Calças (figura 27)

De cor azul escura, conforme a figura.

20) Calções de educação física (figura 28)

De cor azul escura, de material respirável e de secagem rápida.

21) Camisola de educação física (figura 29)

De cor branca, absorvente, tem decote pequeno e redondo e apresenta o logotipo da corporação/organismo no lado esquerdo do peito.

22) Conjunto de uniforme para chuva

(1) Casaco (figura 30)

De cor azul escura, tecido impermeável, leva várias faixas reflectoras. A parte da aba do casaco é extensível. Leva nas costas as designações, em material reflector, das respectivas corporações/organismos, em chinês e em português.

(2) Calças (figura 31)

De cor e material idênticos aos do casaco, levam fitas reflectoras e, na aba, fecho de autocolante.

23) Sapatos (figura 32)

(1) De cor preta, em calfe, com fita da mesma cor, conforme a figura.

(2) De cor branca, para oficiais, para uso com o uniforme de cerimónia de Verão.

24) Sapatos altos (figura 33)

(1) Para uso dos elementos femininos, são de cor preta, em calfe, com fita da mesma cor e pequeno salto, conforme a figura.

(2) Para uso dos elementos oficiais femininos, são de cor branca e devem ser usados com o uniforme de cerimónia de Verão.

25) Sapatos de educação física (figura 34)

Para uso exclusivo dos instruendos do CFI. De lona branca, com sola de borracha e reforços a toda a volta também de borracha.

26) Botas de cabedal (figura 35)

De cor preta, em calfe, com fita da mesma cor, conforme a fi-gura.

27) Botas de serviço/instrução (figura 36)

De cor preta, em calfe e nylon, com fita da mesma cor, conforme a figura.

28) Botas de chuva (figura 37)

De borracha ou similar, de cor preta e cano alto.

29) Botões metálicos (figura 38)

Possuem dois tamanhos e são feitos de metal prateado, conforme a figura, excepto para os elementos do CB, caso em que são feitos de metal dourado.

30) Cordões de cerimónia

(1) Para oficiais (figura 39)

Para o CPSP são de fio prateado com agulhetas prateadas. Para o CB são de fio dourado com agulhetas douradas. Também são utilizados pelos aspirantes a oficial e alunos do CFO.

(2) Para os elementos dos postos de subchefe, de guarda-ajudante/bombeiro-ajudante e de guarda/bombeiro (figura 40)

Para o CPSP são de retrós branco com agulhetas prateadas. Para o CB são de cor vermelha com agulhetas douradas.

31) Cinto com fivela (figura 41)

De cor azul, com fivela de metal, contendo o monograma das FSM em português.

32) Gravata (figura 42)

De tecido liso e sem brilho, cor azul escura, feitio corrente e fácil colocação.

33) Luvas para oficiais masculinos (figura 43)

De cor preta e em pelica lisa para o Inverno, e de cor branca e em pelica lisa para o Verão, conforme a figura.

34) Luvas para oficiais femininos (figura 43)

De cor preta e em pelica lisa para o Inverno, e de cor branca e em pelica lisa para o Verão, conforme a figura.

35) Luvas para os elementos dos postos de subchefe, de guarda-ajudante/bombeiro-ajudante e de guarda/bombeiro (figura 44)

De cor preta para o Inverno e de cor branca para o Verão.

36) Meias — elemento feminino (figura 45)

«Collants de nylon» de cor creme a usar nos uniformes de cuja composição faça parte a saia.

37) Meias de educação física (figura 46)

De cor branca, em fio de malha, com elasticidade e de material respirável.

38) Peúgas brancas (figura 46)

De cor branca, com elasticidade e de material respirável.

39) Peúgas pretas (figura 46)

De cor preta, com elasticidade e de material respirável.

2. O uniforme especial das FSM, previsto no Anexo I, é composto pelos seguintes artigos:

1) Boina (figura 47)

A boina é encarnada escura para a Unidade Táctica de Intervenção da Polícia (UTIP) do CPSP e azul escura para os instruendos do CFI, conforme a figura.

2) Casaco de cabedal (figura 48)

Para uso exclusivo dos elementos do Departamento de Trânsito (DT) do CPSP, de cor preta, conforme a figura.

3) Botas de cano alto (figura 49)

Para uso exclusivo dos elementos do DT do CPSP, de cor preta, acompanhando a forma da perna até ao joelho, conforme a figura.

4) Calções de motociclista (figura 50)

Para uso exclusivo dos elementos do DT do CPSP, de cor azul escura, conforme a figura.

5) Dólman de cerimónia da banda de música

(1) Elemento masculino (figura 51)

Para uso exclusivo dos elementos da banda de música do CPSP, de cor branca, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 52)

Do mesmo tecido do dólman do elemento masculino, mas de feitio e com forma de abotoar adaptada, conforme a figura.

6) Calças de cerimónia da banda de música (figura 53)

Para uso exclusivo dos elementos masculinos da banda de música do CPSP, de cor azul escura, conforme a figura. Devem ser usadas em conjunto com o dólman de cerimónia masculino da banda de música.

7) Saia de cerimónia da banda de música (figura 54)

Para uso exclusivo dos elementos femininos da banda de música do CPSP, de cor azul escura, conforme a figura. Deve ser usada em conjunto com o dólman de cerimónia feminino da banda de música.

8) Sapatos de cerimónia da banda de música (figuras 32 e 33)

(1) Para uso exclusivo dos elementos da banda de música do CPSP.

(2) De verniz preto, idênticos aos sapatos pretos para elemento masculino.

(3) De verniz preto, idênticos aos sapatos pretos de salto para elemento feminino.

9) Cordões de cerimónia da banda de música (UBM) (figura 39)

De modelo idêntico ao dos cordões de cerimónia para oficiais, de fio dourado, com agulhetas de metal dourado, a usar pelos elementos masculinos e femininos no braço direito do dólman de cerimónia da banda de música.

10) Luvas de canhão (figura 55)

Para uso exclusivo dos elementos do DT do CPSP, de cor branca e em pele, conforme a figura.

11) Bivaque (figura 56)

De cor azul escura, para uso exclusivo dos oficiais da carreira superior das FSM e alunos do CFO, conforme a figura.

(1) Para o CPSP leva sutache de cor prateada na borda, conforme a figura;

(2) Para o CB leva sutache de cor dourada na borda, conforme a figura;

(3) Para os aspirantes a oficial e alunos do CFO o bivaque não leva sutache na borda.

12) Lenço de pescoço (figura 57)

Para a UTIP é encarnado; para alunos do CFI é de cor azul e apenas deve ser usado quando superiormente determinado.

13) Fato de oficina (figura 58)

Deve ser usado nas oficinas ou quando a natureza do serviço o exija. É de cor azul escura, conforme a figura.

SECÇÃO III

Pessoal alfandegário dos SA e respectivo pessoal em formação

Artigo 16.º

Classificação

1. Os SA dispõem de um uniforme ordinário e de um uniforme especial.

2. O uniforme ordinário abrange:

1) Uniforme de cerimónia:

(1) Verão — UA;

(2) Inverno — UB.

2) Uniforme normal de serviço:

(1) Verão — UV;

(2) Inverno — UI;

(3) Uniforme pré-natal — UN.

3) Uniforme de instrução — UINT;

4) Uniforme de serviço — USVC;

5) Uniforme do mar — UM;

6) Uniforme desportivo — UD.

3. O uniforme especial abrange:

1) Uniforme de mergulho — Verão — UMV;

2) Uniforme de mergulho — Inverno — UMI.

Artigo 17.º

Uniforme ordinário e especial

1. O uniforme ordinário dos SA, previsto no Anexo V, é composto pelos seguintes artigos:

1) Anoraque (figura 1)

De cor azul escura, de material altamente impermeável, antivento, respirável e térmico, conforme a figura.

2) Barrete (figura 2)

De cor azul escura, de material respirável, com pala rígida, na parte traseira leva uma fita com fivela para ajustar, conforme a figura.

3) Dólman de Inverno — elemento masculino (figura 3)

É de cor azul escura, de material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

4) Dólman de Inverno — elemento feminino (figura 4)

É de cor azul escura, do mesmo tecido e feitio do dólman do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

5) Capote (figura 5)

É de cor azul escura e de material térmico, conforme a figura.

6) Boné azul — elemento masculino (figura 6)

De cor azul escura, com pala, borda branca com respiradouro, leva o emblema de boné na parte da frente, com francalete preso com dois botões metálicos pequenos, conforme a figura (vide Anexo VI — Palas e francalete).

7) Boné branco — elemento masculino (figura 6)

De cor branca, com feitio idêntico ao do boné acima referido.

8) Boné azul — elemento feminino (figura 7)

De cor azul escura, e com francalete semelhante ao do elemento masculino, leva o emblema de boné na parte de frente, devendo a aba frontal servir de pala. Em volta do corpo tem uma fita de chapéu em tecido de cor branca.

9) Boné branco — elemento feminino (figura 7)

De cor branca, com feitio idêntico ao do boné descrito na alínea anterior. A pala, emblema de boné e francalete também são idênticos aos anteriormente descritos.

10) Botas de chuva (figura 8)

De cor preta e de material impermeável. As botas de cano alto são usadas na patrulha terrestre.

11) Botões metálicos (figura 9)

Feitos de metal, com monograma de âncora cruzada com chave, em dois estilos, dourado e prateado, conforme a figura.

12) Calças — Inverno — elemento masculino (figura 10)

De cor azul escura, de material térmico, antifranzimento, conforme a figura.

13) Calças — Verão — elemento masculino (figura 10)

De cor azul escura, de material respirável, antifranzimento, conforme a figura.

14) Calças — Inverno — elemento feminino (figura 11)

De cor azul escura, de modelo e material semelhantes às calças do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

15) Calças — Verão — elemento feminino (figura 11)

De cor azul escura, de modelo e material semelhantes às calças do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

16) Calças de cerimónia para oficiais masculinos — Verão (figura 10)

De cor e material idênticos aos do dólman de cerimónia de Verão para elemento masculino.

17) Calças de cerimónia para oficiais masculinos — Inverno (figura 10)

De cor e material idênticos aos do dólman de cerimónia de Inverno para elemento masculino.

18) Conjunto de instrução (camisa e calças) (figura 12)

Camisa de manga comprida com calças, de cor azul escura, de material resistente e antifranzimento.

19) Conjunto de serviço (camisa e calças) (figura 13)

No Inverno utilizam-se camisa de manga comprida e calças, de cor azul escura e de material resistente e antifranzimento; no Verão utilizam-se camisa de manga curta e calças, de cor azul escura e de material respirável, resistente e antifranzimento, conforme a figura.

20) Calções de educação física (figura 14)

De cor azul escura, de material respirável e secagem rápida.

21) Camisa branca de manga comprida — elemento masculino (figura 15)

De cor branca, de fazenda respirável, antifranzimento e com tratamento anti-encolhimento, conforme a figura.

22) Camisa branca de manga comprida — elemento feminino (figura 16)

De cor branca, de material respirável, antifranzimento e com tratamento anti-encolhimento, conforme a figura.

23) Camisa branca de manga curta — elemento masculino (figura 17)

De cor branca, de material respirável, antifranzimento e com tratamento anti-encolhimento, conforme a figura.

24) Camisa branca de manga curta — elemento feminino (figura 18)

De cor branca, de material respirável, antifranzimento e com tratamento anti-encolhimento, conforme a figura.

25) Camisola de educação física (figura 19)

De cor branca e com decote pequeno, leva o logotipo dos SA no lado esquerdo do peito.

26) Camisola de malha (figura 20)

De cor azul escura, em malha, com gola em «V» e reforço nos ombros e cotovelos de tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas do mesmo tecido do reforço. É utilizada nos serviços normais.

27) Cinto de lona com fivela (figura 21)

De cor azul, com fivela de metal de cor prateada, contendo o monograma dos SA em português.

28) Cordões para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário (figura 22)

De fio de metal de cor azul clara com agulhetas de metal de cor prateada, conforme a figura.

29) Cordões para elementos das categorias de subinspector alfandegário, verificador superior alfandegário e de verificador alfandegário (figura 23)

De retrós azul claro, com agulhetas de metal de cor prateada, conforme a figura.

30) Dólman de cerimónia — Inverno — elemento masculino (figura 24)

De cor azul escura, de material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

31) Dólman de cerimónia — Inverno — elemento feminino (figura 25)

De modelo semelhante ao do dólman do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações.

32) Dólman de cerimónia — Verão — elemento masculino (figura 26)

De cor branca, de fazenda respirável, antifranzimento e de material fino, conforme a figura.

33) Dólman de cerimónia — Verão — elemento feminino (figura 27)

De cor branca, de modelo semelhante ao do dólman do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações.

34) Conjunto de educação física (figura 28)

De cor azul escura, de material térmico e respirável, incluindo blusão e calças, conforme a figura.

35) Francalete — (Anexo VI — Palas e francalete) (figura 29)

Usado nos bonés, leva três metais cilíndricos a correr, tendo nas extremidades dois botões metálicos pequenos como acessórios. É prateado para os oficiais e de cor azul escura para os demais.

36) Gravata (figura 30)

De cor preta e tecido liso, com o monograma dos SA em desenho discreto, conforme a figura.

37) Laço (figura 31)

De cor preta e modelo rectangular, com o monograma dos SA em desenho discreto, conforme a figura.

38) Luvas brancas para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário (figura 32)

De cor branca, de pelica lisa, abotoam com botão.

39) Luvas brancas para elementos das categorias de subinspector alfandegário, verificador superior alfandegário e de verificador alfandegário (figura 33)

De cor branca, de pano, com elasticidade.

40) Luvas pretas para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário (figura 32)

De cor preta, de pelica lisa, abotoam com botão.

41) Luvas pretas para elementos das categorias de subinspector alfandegário, verificador superior alfandegário e de verificador alfandegário (figura 33)

De cor preta, de pano, com elasticidade.

42) Meias — elemento feminino (figura 34)

«Collants de nylon» de cor creme a usar nos uniformes de cuja composição faça parte a saia.

43) Meias de educação física (figura 35)

De cor branca, em material de fio de algodão, absorvente e com elasticidade.

44) Peúgas brancas (figura 35)

De cor branca, com elasticidade e de material respirável.

45) Peúgas pretas (figura 35)

De cor preta, com elasticidade e de material respirável.

46) Saia — Inverno (figura 36)

De cor e material idênticos aos das calças de Inverno.

47) Saia — Verão (figura 36)

De cor e material idênticos aos das calças de Verão.

48) Saia de cerimónia — Verão (figura 36)

Para uso dos elementos femininos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, de cor e material idênticos aos das calças de cerimónia de Verão.

49) Saia de cerimónia — Inverno (figura 36)

Para uso dos elementos femininos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, de cor e material idênticos aos das calças de cerimónia de Inverno.

50) Saia — vestido pré-natal (figura 37)

De cor azul escura e material antifranzimento, para o Inverno a fazenda é de material térmico e para o Verão é de material respirável, tendo platinas e fecho de correr do lado esquerdo em qualquer dos casos.

51) Sapatos — elemento masculino (figura 38)

De calfe preto, com biqueira separada e fita de cor preta, conforme a figura.

52) Sapatos — elemento feminino (figura 39)

De cor preta, modelo simples, sem fita e com ligeiro salto, conforme a figura.

53) Sapatos brancos — elemento masculino (figura 38)

De cor branca, para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, devem usar-se com o uniforme de cerimónia de Verão, conforme a figura.

54) Sapatos brancos — elemento feminino (figura 39)

De cor branca, sem fita e com ligeiro salto, para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, devem usar-se com o uniforme de cerimónia de Verão, conforme a figura.

55) Conjunto de uniforme para chuva (figura 40)

De cor azul escura, inclui casaco e calças de material impermeável e antivento, conforme a figura.

2. O uniforme especial dos SA, previsto no Anexo V, é composto pelos seguintes artigos:

1) Boina (figura 41)

De cor azul escura, para uso exclusivo dos formandos dos SA, conforme a figura.

2) Gorro de malha (figura 42)

De malha azul escura, para uso exclusivo dos elementos nas embarcações.

3) Camisola azul (figura 19)

De cor azul escura, de algodão absorvente, com decote redondo, leva o logotipo dos SA no lado esquerdo do peito. Para uso exclusivo dos elementos nas embarcações.

4) Camisola de malha com gola alta (figura 43)

De cor azul escura, de material térmico e com gola alta, leva reforço na parte dos ombros e cotovelos de tecido de textura forte, sendo as platinas do mesmo tecido. Para uso exclusivo dos elementos nas embarcações.

5) Calções (figura 44)

De cor azul escura, de material respirável, resistente e anti-franzimento. Para uso exclusivo dos elementos nas embarcações.

6) Fato de mergulho — Inverno (figura 45)

Usado no Inverno, conforme a figura.

7) Fato de mergulho — Verão (figura 46)

Usado no Verão, conforme a figura.

8) Máscara de mergulho (figura 47)

9) Barbatanas (figura 48)

10) Sapatos de educação física (figura 49)

Com gáspea de lona branca e sola de borracha.

11) Botas de cabedal (figura 50)

De cor preta, para uso exclusivo dos formandos e estagiários.

12) Botas para chuva, de cano médio (figura 51)

De borracha ou de material similar, de cor preta, com piso antiderrapante e cano médio, para uso dos elementos nas embarcações.

SECÇÃO IV

Elementos do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação

Artigo 18.º

Classificação

1. O Corpo de Guardas Prisionais do EPM dispõe de um uniforme ordinário.

2. O uniforme ordinário abrange:

1) Uniforme de cerimónia:

(1) Verão — UA;

(2) Inverno — UB.

2) Uniforme normal de serviço:

(1) Verão — UV;

(2) Inverno — UI;

(3) Uniforme pré-natal — UN.

3. Uniforme de serviço/instrução — USI.

Artigo 19.º

Uniforme ordinário

O Uniforme ordinário dos elementos do Corpo de Guardas Prisionais, previsto no Anexo IX, é composto por:

1) Anoraque (figura 1)

De cor preta, material térmico e antifranzimento, tem um capuz discreto e leva nas costas, em material reflector, a designação do Estabelecimento Prisional de Macau em língua chinesa e a respectiva sigla em língua portuguesa, conforme a figura.

2) Blusão

(1) Elemento masculino (figura 2)

De cor preta, material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 3)

De cor preta, material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

3) Barrete (figura 4)

Cinzento escuro, de material respirável e impermeável, com pala rígida; na parte traseira leva uma fita com fivela para ajustar.

4) Boina (figura 5)

De cor preta, conforme a figura.

5) Boné

(1) Boné masculino (figura 6)

De cor preta, com pala descrita no Anexo X, leva o emblema de boné do EPM na parte da frente, com francalete preso com dois botões metálicos pequenos, conforme a figura.

(2) Boné feminino (figura 7)

De cor preta, a parte da frente da aba serve de pala e os emblemas e os francaletes são semelhantes aos do boné masculino, conforme a figura.

6) Botas de cabedal (figura 8)

De cor preta, conforme a figura.

7) Botas de chuva (figura 9)

De cor preta, em borracha ou material similar, de cano alto.

8) Botões metálicos (figura 10)

São feitos de metal prateado, com dois tamanhos, contendo o monograma do EPM, conforme a figura.

9) Calças pretas — elemento masculino (figura 11)

(1) Inverno

De cor preta, material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

(2) Verão

De cor preta, de material respirável e antifranzimento, conforme a figura.

10) Calças pretas — elemento feminino (figura 11)

(1) Inverno

De cor preta, de modelo semelhante ao das calças do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

(2) Verão

De cor preta, de modelo semelhante ao das calças do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

11) Calças dos oficiais — elemento masculino (figura 11)

Cinzentas escuras, devem ser usadas com o dólman de cerimónia, conforme a figura.

12) Camisa cinzenta de manga comprida

(1) Elemento masculino (figura 12)

Cinzenta, de material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 13)

De modelo semelhante ao da camisa do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações, conforme a figura.

13) Camisa cinzenta de manga curta

(1) Elemento masculino (figura 14)

Cinzenta, de material antifranzimento e respirável, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 15)

De modelo semelhante ao da camisa do elemento masculino, com a costura e a posição de abotoar com as necessárias adaptações.

14) Conjunto de serviço/instrução

(1) Camisa (figura 16)

Cinzenta escura, de material resistente, com mangas compridas que fecham com dois botões de massa, permitindo o seu ajustamento.

(2) Calças (figura 17)

Cinzentas escuras, de material resistente, idêntico ao da camisa de instrução, de corte direito, conforme a figura.

15) Camisola de educação física (figura 18)

De cor branca e material absorvente, com decote pequeno. Tem o logotipo do Estabelecimento Prisional de Macau no lado esquerdo do peito, conforme a figura.

16) Camisola de malha (figura 19)

De cor preta e gola em «V», de malha espessa, com reforço nos ombros e cotovelos de tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas do mesmo tecido do reforço, conforme a figura.

17) Cordões de cerimónia

(1) Para oficiais (figura 20)

De fio prateado, com agulhetas de metal, devem ser colocados no lado direito do peito.

(2) Para os elementos dos postos de subchefe, guarda de 1.ª classe e guarda (figura 21)

De retrós branco, com agulhetas de metal, devem ser colocados no lado direito do peito.

18) Dólman de cerimónia

(1) Elemento masculino (figura 22)

Cinzento escuro, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 23)

Cinzento escuro, de características e feitio conforme a figura.

19) Capote (figura 24)

De cor preta, de material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

20) Gravata (figura 25)

De cor preta, tecido liso sem brilho e feitio corrente.

21) Cinto de lona com fivela (figura 26)

De cor preta, com fivela de metal de cor prateada, contendo o monograma do «EPM».

22) Luvas (figura 27)

(1) Oficiais

De cor preta para o Inverno e de cor branca para o Verão, de pelica lisa, abotoam com botão, conforme a figura.

(2) Para os elementos dos postos de subchefe, guarda de 1.ª classe e guarda

De pano, de cor preta para o Inverno e de cor branca para o Verão, conforme a figura.

23) Meias — elemento feminino

«Collants de nylon» de cor cinzenta clara, a usar nos uniformes de cuja composição faça parte a saia.

24) Peúgas pretas

De cor preta, com elasticidade e de material respirável.

25) Saia

(1) Inverno (figura 28)

De cor preta, material térmico e antifranzimento, conforme a figura.

(2) Verão (figura 29)

De cor cinzenta escura, de material respirável e antifranzimento, conforme a figura.

26) Saia para oficial (figura 28)

De cor cinzenta escura, de material respirável e antifranzimento, para ser usada com o dólman de cerimónia, conforme a figura.

27) Conjunto de educação física (figura 30)

(1) Blusão

De cor azul escura, conforme a figura.

(2) Calças

De cor azul escura, conforme a figura.

28) Conjunto de uniforme para chuva (figura 31)

(1) Casaco

De cor preta e tecido impermeável. Leva na parte superior das costas, em material reflector, a designação de guardas prisionais em línguas chinesa e portuguesa.

(2) Calças

De cor e material idênticos aos do casaco, têm corte direito e levam fecho de correr na parte lateral em ambos os lados.

29) Saia — vestido pré-natal (figura 32)

De cor preta e de material antifranzimento, leva platinas em ambos os ombros, tem decote redondo e cavas debruadas e, à frente, leva encaixe e macho, com fecho de correr lateral; no Inverno a fazenda é de material térmico e no Verão é de material respirável.

30) Sapatos

(1) Elemento masculino (figura 33)

De cor preta, em pele, com biqueira separada e fita de cor preta, conforme a figura.

(2) Elemento feminino (figura 34)

De cor preta e de modelo semelhante ao dos sapatos do elemento masculino, conforme a figura.

CAPÃTULO III

Distintivos e emblemas

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 20.º

Objecto

Os distintivos e emblemas destinam-se a identificar os militarizados das FSM, alunos do CFO, instruendos do CFI, pessoal alfandegário dos SA e respectivo pessoal em formação e pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação, por postos, especialidades, categorias, funções, serviços, corporações e organismos a que pertencem.

Artigo 21.º

Aprovação dos distintivos e emblemas

A aprovação e autorização de uso de novos distintivos e emblemas de cursos de especialização e de funções são da competência do Secretário para a Segurança.

Artigo 22.º

Classificação

A composição dos distintivos e emblemas, que são de uso exclusivo dos diferentes serviços, corporações e organismos, consta das seguintes secções:

1) Secção II — Elementos militarizados das FSM, alunos do CFO e instruendos do CFI;

2) Secção III — Elementos alfandegários dos SA e respectivo pessoal em formação;

3) Secção IV — Elementos do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação.

SECÇÃO II

Elementos militarizados das FSM

Artigo 23.º

Composição

1. Os distintivos e emblemas das FSM abaixo indicados, previstos no Anexo I ao presente regulamento administrativo, devem obedecer às seguintes características:

1) Braçais de funções de serviço (figura 59)

De acordo com os regulamentos de serviço internos das corporações e organismos. Usam-se no braço esquerdo, conforme a figura.

2) Crachá

Conforme a figura. São usados no dólman de cerimónia, blusão, anoraque, camisola de malha e camisa, à altura do peito. São fixados numa tira de calfe de cor preta e de forma oval, excepto quando usados sobre o dólman ou a camisola, nos quais podem ser directamente colocados. São dourados para os oficiais superiores da carreira superior do CPSP bem como para todos os elementos do CB. São prateados, com círculo central e as letras «MACAU» de cor dourada para os restantes oficiais do CPSP até ao posto de comissário, inclusive. São apenas prateados para os elementos que ocupam os postos de subchefe, guarda-ajudante e guarda do CPSP:

(1) Crachá do CPSP — em forma de escudo, de metal, conforme a figura; na parte do meio leva uma estrela de seis pontas executada a traço duplo e com vértices opostos unidos por linhas rectas. Sobre estas linhas estão inseridos dois círculos concêntricos que limitam uma coroa circular onde está inscrita a designação da corporação em língua chinesa na meia coroa superior e em língua portuguesa na meia coroa inferior, contendo na parte central componentes do emblema da Região; o crachá deve ser colocado do lado esquerdo; (figura 60)

(2) Crachá do CB — em forma de escudo, de metal, conforme a figura, com uma fénix dourada que segura entre as garras o escudo que contém componentes do emblema da Região, tem duas machadinhas cruzadas na base e encontra-se sobre quatro achas em chamas; em listel ondulado e sotoposto às achas com chamas tem aposta, em chinês e em português, a divisa «VIDA POR VIDA»; o crachá deve ser colocado do lado esquerdo; (figura 61)

(3) Crachá da DSFSM — em forma de escudo, de metal, de fundo azul claro, com um dragão dourado que segura entre as garras o desenho circular que contém componentes do emblema da Região, envolto em cinco chamas vermelhas e com três nuvens brancas aos pés, tendo inscritas a preto as iniciais da direcção, em língua chinesa na parte superior do dragão e em língua portuguesa na parte inferior, conforme a figura; o crachá deve ser colocado do lado direito; (figura 62)

(4) Crachá da ESFSM — em forma de escudo, de metal, de cor azul com brasão orlado a branco, contendo um dragão em ouro, apoiado em três nuvens brancas e envolto em cinco chamas vermelhas, que segura um livro aberto com duas lucernas também em ouro, estando a dextra voltada e tendo inscritas a preto as iniciais da escola nas línguas chinesa e portuguesa, conforme a figura; o crachá deve ser colocado do lado direito. (figura 63)

3) Distintivos de gola e lapela

São usados nas golas do dólman de cerimónia, blusão e camisa de manga curta, obedecendo às seguintes características:

(1) Comando e direcção (figura 64)

i) Para uso de intendentes/chefes principais no exercício das funções de comandante/director e segundo comandante/sub-director das corporações e organismos das FSM;

ii) É constituído por uma folha de palma bordada em fio, em relevo, sobre um fundo de pano de cor vermelha com forma de losango, sendo o bordo do mesmo fio. É usado em substituição do distintivo de gola da corporação, conforme a figura;

iii) O bordado é de fio prateado para o CPSP e dourado para o CB.

(2) Para todos os postos (de intendente/chefe principal a guarda/bombeiro):

i) No caso do CPSP, é constituído pela estrela do CPSP, em metal ou bordada, de cor prateada; (figura 65)

ii) No caso do CB, é constituído por uma tocha sobre dois machadinhos afastados, cruzados e atados por um laço, em metal ou bordados, de cor dourada; (figura 66)

(3) Alunos do CFO e instruendos do CFI (figura 67)

É de metal prateado, constituído por um «E».

(4) Elementos de carreira especial:

i) Quadro radiomontador — de metal prateado, conforme a figura; (figura 68)

ii) Quadro mecânico — de metal prateado, conforme a figura; (figura 69)

iii) Quadro músico — de metal prateado, conforme a figura. (figura 70)

4) Distintivos designativos de cursos de especialização e de funções:

(1) Servem para identificar o elemento aprovado em cursos de especialização e que se encontra em condições de vir a desempenhar certas funções específicas. O distintivo é colocado do lado direito do peito, por cima do bolso;

(2) São aprovados por despacho do Secretário para a Segurança, sob proposta dos respectivos serviços.

5) Distintivos (brasão de armas):

(1) São usados pelos elementos colocados nos comandos, departamentos, unidades e subunidades do CPSP e são colocados na manga direita do uniforme;

(2) São aprovados por despacho do Secretário para a Segurança, sob proposta das respectivas corporações;

(3) Os elementos do CB também podem fazer uso do brasão de armas, quando tal for necessário.

6) Distintivos de posto:

(1) Para superintendente-geral e superintendente do CPSP: emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louro e, acima deste, quatro ou três estrelas de seis pontas, respectivamente, com a sigla «PSP» ao centro, todos aplicados sobre uma platina de cor vermelha. (figuras 71 e 72)

(2) Para chefe-mor e chefe-mor adjunto do CB: emblema com uma tocha e dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros e, acima deste, quatro ou três turbinas, respectivamente, todos aplicados sobre uma platina de cor vermelha. (figuras 71 e 72)

(3) Para intendentes e subintendentes do CPSP: emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louro e, acima deste, três ou duas estrelas de seis pontas, respectivamente, com a sigla «PSP» ao centro, todos aplicados sobre uma platina de cor preta. (figuras 73 e 74)

(4) Para chefe principal e chefe-ajudante do CB: emblema com uma tocha e dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros e, acima deste, três ou duas turbinas, respectivamente, todos aplicados sobre uma platina de cor preta. (figuras 73 e 74)*

* Alterado - Consulte também: Rectificação

(5) Para comissário, subcomissário e chefe do CPSP: com três, duas ou uma estrela de seis pontas, respectivamente, sempre com a sigla «PSP» ao centro, sendo a estrela da base rematada com uma folha de palma da mesma cor, todas aplicadas sobre uma platina de cor preta. (figuras 75 a 77)

(6) Para chefe de primeira, chefe-assistente e chefe do CB: com, respectivamente, três, duas ou uma turbina bordadas a fio dourado ou em metal dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma da mesma cor, todas aplicadas sobre uma platina de cor preta. (figuras 75 a 77)

(7) Para subchefe: galão bordado a fio prateado ou metal prateado para o CPSP e bordado a fio dourado ou metal dourado para o CB. (figura 78)

(8) Para guarda-ajudante/bombeiro-ajudante e guarda/bombeiro: divisas com vértices para o lado superior, sendo três para guarda-ajudante/bombeiro-ajudante e duas para guarda/bombeiro, sempre bordadas a fio prateado ou em metal prateado para o CPSP e bordados a fio dourado ou em metal dourado para o CB, levando na parte inferior o número de matrícula atribuído, todos aplicados sobre uma platina de cor preta. (figuras 79 e 80)

(9) Para alunos do CFO

i) Chefe estagiário (Aluno)

Platina do ombro esquerdo: leva o distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM»;

Platina do ombro direito: leva o distintivo do posto de origem.

ii) Aspirante a oficial (figura 81)

Platina do ombro esquerdo: na parte superior da platina, de cor preta, leva a sigla «ESFSM»;

Platina do ombro direito: leva um galão com a largura de um centímetro, colocado em diagonal sobre a platina, conforme a figura. Para aspirante a oficial do CPSP o galão é de cor prateada e para aspirante a oficial do CB é de cor dourada.

iii) Aluno do CFO (com posto de chefe, subchefe, guarda-ajudante e bombeiro-ajudante)

Platina do ombro esquerdo: leva o distintivo do posto de origem e, na parte superior, a sigla «ESFSM»; a platina não leva o número de matrícula;

Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência.

iv) Aluno do CFO (elemento não militarizado, guarda e bombeiro) (figuras 82 a 85)

Platina do ombro esquerdo: leva uma estrela de seis pontas bordada a fio dourado sobre um círculo de tecido preto aplicado sobre a platina de cor preta; na parte superior da platina leva a sigla «ESFSM»;

Platina do ombro direito: leva o número de estrelas douradas de seis pontas correspondente ao ano de frequência.

(10) Para instruendos do CFI:

i) Estagiário: uma divisa com um vértice para o lado superior, bordada a fio prateado ou de metal prateado para o CPSP e a fio dourado ou de metal dourado para o CB, sempre aplicada sobre uma platina de cor preta. (figura 86)

ii) Instruendos: leva na parte inferior da platina de cor preta a sigla «FSM». (figura 87)

(11) A colocação do distintivo de posto no dólman de cerimónia da banda de música faz-se da seguinte forma:

i) Para elementos de posto igual ou superior à de subchefe, sobre o canhão;

ii) Para guarda-ajudante e guarda, colocados nas mangas, acima do cotovelo, com o vértice virado para o ombro.

7) Emblema de boné/boina (figuras 88 a 91)

(1) Para oficiais, aspirantes a oficial e alunos do CFO, o emblema é de material bordado;

(2) Para os restantes militarizados e instruendos do CFI, o emblema é de metal, sendo prateado para o CPSP e instruendos do CFI e dourado para o CB.

8) Emblema de barrete (figuras 88 a 91)

(1) Para as corporações, o emblema é bordado e de cor;

(2) Para alunos do CFO e instruendos do CFI, o emblema é estampado em branco.

9) Emblema de bivaque (figuras 92 a 94)

De cor, em metal:

(1) O CPSP usa o respectivo emblema de boné sem folha de palma;

(2) O CB usa o respectivo emblema de boné;

(3) A ESFSM usa o respectivo emblema de boné.

10) As palas de boné e barrete são as constantes do Anexo II ao presente regulamento administrativo.

11) Placa de identificação pessoal (figura 95)

É constituída por uma etiqueta, com fundo azul para o CPSP e vermelho para o CB, sempre com bordo em branco; é gravado na placa, a branco, o nome em chinês e em português. É fixada, por um alfinete com tranca, no lado direito do peito, sobre a parte da portinhola do respectivo bolso. Por necessidade de serviço, a placa pode ser substituída por fita aderente ou pode ser cosida.

12) Prendedor de gravata (figura 96)

É constituído por uma travinca de metal dourado com a sigla «FSM».

SECÇÃO III

Elementos dos SA e respectivo pessoal em formação

Artigo 24.º

Composição

Os distintivos e emblemas dos SA abaixo indicados, previstos no Anexo V ao presente regulamento administrativo, devem obedecer às seguintes características:

1) Crachá (figura 52)

São cunhados em metal, de modelo igual ao do logotipo dos SA legalmente aprovado, devem ser colocados do lado esquerdo do peito, em cima do bolso do dólman de cerimónia, do dólman, do anoraque, da camisola de malha ou da camisa e distinguem-se em três estilos:

(1) Crachás prateados — suportados por uma placa de metal e destinados ao uso dos elementos das categorias de subinspector alfandegário/subinspector alfandegário mecânico, verificador superior alfandegário/verificador superior alfandegário mecânico e de verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico;

(2) Crachás dourados no centro com as pontas prateadas — suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso dos elementos das categorias de comissário alfandegário, subcomissário alfandegário e de inspector alfandegário/inspector alfandegário mecânico;

(3) Crachás dourados — suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso dos elementos das categorias de intendente alfandegário e de subintendente alfandegário.

2) Distintivos de gola e lapela

Usados na gola e lapela dos uniformes, cunhados em metal prateado e constituídos por um monograma de âncora cruzada com chave:

(1) Para elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário (figura 53)

Suportados por uma base de metal áspero em forma de «V»;

(2) Para elementos da categoria de subinspector alfandegário, verificador superior alfandegário e verificador alfandegário (figura 54)

Suportados por uma base de metal liso em forma de «V»;

(3) Para quadro mecânico (figura 55)

De metal prateado, conforme a figura.

3) Distintivos de posto:

(1) Director-geral dos SA (figura 56)

Pano de veludo com fundo encarnado sobre o qual estão dois fios de cor dourada; entre estes estão o emblema regional ladeado por dois ramos de loureiro na parte superior, uma estrela de seis pontas na parte média e uma chave e uma âncora cruzadas entre si dentro de uma coroa de louro na parte inferior;

(2) Subdirector-geral dos SA (figura 57)

Pano de veludo com fundo encarnado sobre o qual estão dois fios de cor dourada; entre estes estão quatro estrelas de seis pontas na parte superior e uma chave e uma âncora cruzadas entre si dentro de uma coroa de louro na parte inferior;

(3) Adjunto do director-geral dos SA (figura 58)

Pano de veludo com fundo encarnado sobre o qual estão dois fios de cor dourada; entre estes estão três estrelas de seis pontas na parte superior e uma chave e uma âncora cruzadas entre si dentro de uma coroa de louro na parte inferior;

(4) Intendente alfandegário e subintendente alfandegário (figuras 59 e 60)

Pano de veludo com fundo preto, com, respectivamente, três ou duas estrelas de seis pontas na parte superior e dois pingalins cruzados entre si dentro de uma coroa de louro na parte inferior;

(5 ) Comissário alfandegário, subcomissário alfandegário e inspector alfandegário (figuras 61 a 63)

Pano de veludo com fundo preto, com, respectivamente, três, duas ou uma estrela de seis pontas na parte superior e uma folha de palma na parte inferior;

(6) Subinspector alfandegário (figura 64)

Pano de veludo com fundo preto, com galão bordado a fio prateado;

(7) Verificador superior alfandegário e verificador alfandegário (figuras 65 e 66)

Pano de veludo com fundo preto, com, respectivamente, três ou duas divisas com o vértice para o lado superior, bordadas a fio prateado ou de metal prateado, levando na parte inferior o número de matrícula atribuído;

(8) Estagiários e pessoal em formação (figura 67)

Pano de veludo com fundo preto, com uma divisa com o vértice para o lado superior, bordada a fio prateado ou de metal prateado, levando na parte inferior a sigla «SA» em metal prateado.

4) Emblema de boné (figura 68)

É constituído por um emblema regional dentro de duas espigas de arroz na parte superior e um logotipo dos SA ladeado por dois ramos de loureiro na parte inferior:

(1) Para os elementos de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário: bordado com fio prateado, tendo dois tipos, um com pano de fundo de cor preta e outro com pano de fundo de cor branca, que servem, respectivamente, para o boné normal e para o boné branco;

(2) Para os elementos de categoria igual ou inferior à de subinspector alfandegário: é feito de metal prateado.

5) Emblema de barrete (figura 69)

É constituído pelo logotipo dos SA a cor.

6) Palas do boné (figuras 70 a 75)

Conforme as figuras, constando os modelos e regras de utilização do Anexo VI ao presente regulamento administrativo.

7) Francalete

O modelo e as regras de utilização constam do Anexo VI ao presente regulamento administrativo.

8) Placa de identificação pessoal (figura 76)

É constituída por uma etiqueta metálica prateada, com um monograma de âncora cruzada com chave à esquerda e o nome do titular em chinês e português, em letras pretas, à direita, existindo atrás da etiqueta um alfinete com tranca.

9) Prendedor de gravata (figura 77)

É constituído por uma travinca de metal prateada, no centro da qual está uma estrela de seis pontas com um monograma com as letras «SA» ao meio.

SECÇÃO IV

Elementos do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação

Artigo 25.º

Composição

Os distintivos e emblemas do Corpo de Guardas Prisionais do EPM abaixo indicados, previstos no Anexo IX ao presente regulamento administrativo, devem obedecer às seguintes características:

1) Braçais de funções de serviço (figura 34)

De acordo com os regulamentos de serviço internos do EPM. Usam-se no braço esquerdo, conforme a figura.

2) Crachá (figura 35)

Conforme a figura. São usados no dólman de cerimónia, no blusão, no anoraque, na camisola de malha, na camisa de manga curta e na camisa de instrução, do lado esquerdo, à altura do bolso do peito. São fixados numa tira de calfe de cor preta e de forma oval, excepto quando usados com o dólman e com a camisola, nos quais podem ser directamente colocados:

(1) São dourados para comissário-chefe;

(2) São prateados, com círculo central dourado que contém o emblema da RAEM e leva a faixa de designação em dourado, para comissário e chefe;

(3) São prateados para subchefe, guarda de 1.ª classe e guarda.

3) Distintivos de gola e lapela

São usados nas golas do dólman de cerimónia, do blusão, do anoraque e da camisa manga curta, conforme a figura:

(1) Comissário-chefe e comissário (figura 36)

Duas chaves cruzadas sobre um forte, de metal prateado ou de fio prateado;

(2) Chefe, subchefe, guarda de 1.ª classe e guarda (figura 37)

Duas chaves cruzadas, de metal prateado ou de fio prateado.

4) Distintivo (brasão de armas) (figura 38)

Em forma de escudo, de material bordado, é usado exclusivamente pelos elementos do Grupo Especial de Segurança e deve ser colocado na manga esquerda.

5) Emblema de boné e de boina (figura 39)

(1) Para oficiais: bordado com fio prateado, conforme a figura;

(2) Para subchefe, guarda de 1.ª classe e guarda: de metal, conforme a figura.

6) Distintivos de posto

(1) Para comissário-chefe e comissário (figuras 40 e 41)

Emblema prateado e, respectivamente, duas ou uma estrela de quatro pontas; o emblema é constituído por duas chaves cruzadas sobre um forte dentro de uma espiga de arroz, devendo também as estrelas ter no seu interior duas chaves cruzadas sobre um forte; o emblema e as estrelas estão aplicados sobre uma platina de cor preta;

(2) Para chefe (figura 42)

Emblema prateado, constituído por duas chaves cruzadas sobre um forte dentro de uma espiga de arroz; o emblema está aplicado sobre uma platina de cor preta;

(3) Para subchefe (figura 43)

Uma estrela de seis pontas e dois galões de cor prateada, aplicados sobre uma platina de cor preta;

(4) Para subchefe estagiário (figura 44)

Dois galões de cor prateada colocados em diagonal, descendo da esquerda para a direita, sobre uma platina de cor preta;

(5) Para guarda de 1.ª classe e guarda (figuras 45 e 46)

Três ou duas estrelas prateadas de quatro pontas, respectivamente, contendo no seu interior um forte, devendo as estrelas ser aplicadas sobre uma platina de cor preta que leva na parte inferior o número de matrícula atribuído;

(6) Para guarda estagiário (figura 47)

Uma estrela prateada de quatro pontas contendo no seu interior um forte, abaixo da qual levará uma placa de metal com a sigla «EPM», ambas aplicadas sobre uma platina de cor preta;

(7) Para instruendos (figura 48)

Placa de metal com a sigla «EPM» aplicada sobre uma platina de cor preta.

7) Placa de identificação pessoal (figura 49)

É constituída por uma etiqueta com fundo preto e bordo em branco, sendo gravado na placa, a branco, o nome em chinês e em português. É fixada por um alfinete com tranca no lado direito do peito, sobre a parte da portinhola do respectivo bolso. Quando se usar com o uniforme de instrução, a placa pode ser substituída por fita aderente ou pode ser cosida.

CAPÃTULO IV

Equipamento individual

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 26.º

Conceito

1. Considera-se equipamento individual aquele que é distribuído em função da missão específica de cada agente.

2. O equipamento individual faz parte integrante do uniforme e é usado exclusivamente pelos elementos referidos em cada uma das secções do presente capítulo:

1) Secção II — Elementos militarizados das FSM, alunos do CFO e instruendos do CFI;

2) Secção III — Elementos alfandegários dos SA e respectivo pessoal em formação;

3) Secção IV — Elementos do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação.

SECÇÃO II

Militarizados das FSM

Artigo 27.º

Artigos de equipamento

1. Os elementos militarizados do CPSP podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Algemas;

2) Apito;

3) Capacete de protecção (para motociclista);

4) Cassetete;

5) Bolsa de cinta operacional;

6) Cinturão para oficial;

7) Cinturão para subchefe, guarda-ajudante e guarda;

8) Coldre exterior;

9) Fiador de apito;

10) Fiador de pistola;

11) Fixador de receptor/transmissor;

12) Pala de cassetete;

13) Fato de actuação da UTIP do CPSP, constituído por:

(1) Blusão;

(2) Calças;

(3) Colete;

(4) Conjunto de equipamento antimotim.

14) Fato de actuação do Grupo de Operações Especiais do CPSP, constituído por:

(1) Gorro;

(2) Fato de actuação;

(3) Luvas;

(4) Botas de actuação;

(5) Fato de mergulho;

(6) Sapatos de mergulho;

(7) Máscara;

(8) Barbatanas.

2. Os militarizados do CB podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Equipamentos de força em parada:

(1) Cinturão para oficial;

(2) Cinturão para subchefe, bombeiro-ajudante e bombeiro;

(3) Machadinho de desfile.

2) Fato de actuação do CB, constituído por:

(1) Capa de combate a incêndio;

(2) Calças de combate a incêndio;

(3) Botas de incêndio;

(4) Botas de actuação;

(5) Capacete para incêndio;

(6) Espia de salvação;

(7) Colete de socorro;

(8) Luvas de combate a incêndio;

(9) Lanterna eléctrica;

(10) Cinturão de actuação;

(11) Machadinho de actuação;

(12) Capacete de salvamento;

(13) Capa de chuva;

(14) Fato de salvamento de altitude;

(15) Botas de salvamento de altitude;

(16) Capacete de salvamento de altitude;

(17) Gorro de incêndio.

3. Os militarizados das FSM podem ainda fazer uso dos seguintes equipamentos:

1) Colete reflector;

2) Rádio (receptor/transmissor);

3) Bastão — exclusivamente para superintendente-geral, superintendente, chefe-mor e chefe-mor adjunto;

4) Espada — usa-se somente na revista às forças em parada ou em situações superiormente determinadas;

5) Sabre — usa-se somente em cerimónias oficiais;

6) Carteira — para uso dos elementos femininos quando as forças estão em parada;

7) Outros artigos de equipamento distribuídos para a protecção e actuação operacional, desde que estejam de acordo com os modelos aprovados e que sejam superiormente autorizados.

4. Quando autorizado a usar traje civil em serviço exterior, o pessoal do CPSP pode fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Colete de actuação para serviço exterior;

2) Barrete.

SECÇÃO III

Elementos dos SA e respectivo pessoal em formação

Artigo 28.º

Artigos de equipamento

1. Os elementos do pessoal alfandegário dos SA e respectivo pessoal em formação podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Rádio (receptor/transmissor);

2) Capacete para motociclo;

3) Cinto para transporte de equipamento;

4) Carteira de identificação;

5) Bolsa para serviço exterior;

6) Colete à prova de bala;

7) Colete de salvação;

8) Colete reflector;

9) Apito e fiador;

10) Algemas;

11) Cassetete e escudo de motim;

12) Fiador de pistola;

13) Coldre;

14) Carteira — elemento masculino;

15) Carteira — elemento feminino;

16) Outros artigos de equipamento distribuídos para a protecção e actuação operacional, desde que estejam de acordo com os modelos aprovados e que sejam superiormente autorizados.

2. Os elementos dos SA com traje civil ainda podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Colete de actuação, para serviço exterior;

2) Coldre rápido.

3. Os elementos dos SA, na condução de bote rápido, ainda podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Capacete de protecção;

2) Óculos de protecção.

4. Os elementos mergulhadores dos SA ainda podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Faca ou punhal para mergulho;

2) Garrafa e grade para mergulho;

3) Botas para mergulho;

4) Cinto com chumbo para mergulhador.

SECÇÃO IV

Elementos do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação

Artigo 29.º

Artigos de equipamento

Os elementos do Corpo de Guardas Prisionais do EPM e respectivo pessoal em formação podem fazer uso dos seguintes artigos de equipamento:

1) Cassetete;

2) Pala de cassetete;

3) Algemas;

4) Carteira — para uso dos elementos femininos quando as forças estão em parada;

5) Rádio (receptor/transmissor);

6) Outros artigos de equipamento distribuídos para a protecção e actuação operacional, desde que estejam de acordo com os modelos aprovados e que sejam superiormente autorizados.

CAPÃTULO V

Dotação, distribuição e substituição dos artigos de uniforme e equipamentos individuais

Artigo 30.º

Dotação, distribuição e substituição

1. Os artigos de uniforme e equipamentos individuais constantes do presente regulamento administrativo são distribuídos a todos os elementos a quem este é aplicável.

2. As dotações dos artigos de uniforme são fixadas nos anexos IV, VIII e XII do presente regulamento administrativo, respectivamente para as FSM, SA e Corpo de Guardas Prisionais do EPM.

3. A quantidade a distribuir pelas respectivas dotações e o período de substituição dos artigos de uniforme são fixados por despacho do Secretário para a Segurança, sob proposta dos respectivos serviços.

4. A substituição dos artigos de uniforme e equipamento individuais faz-se pela entrega dos artigos a substituir, salvo nos casos em que, comprovadamente, tal não for possível, e com a autorização dos dirigentes dos respectivos serviços.

CAPÃTULO VI

Controlo, devolução e mudança de uniforme e de equipamentos

Artigo 31.º

Controlo dos artigos de uniforme

1. O controlo dos artigos de uniforme dos militarizados das FSM cabe à DSFSM.

2. O controlo dos artigos de uniforme dos SA e do Corpo de Guardas Prisionais do EPM cabe aos respectivos serviços.

Artigo 32.°

Devolução de artigos de uniforme e de equipamentos individuais

Os elementos a quem este regulamento administrativo é aplicável têm de entregar todos os artigos de uniforme e equipamento distribuídos aquando das seguintes situações:

1) Demissão;

2) Exoneração;

3) Aposentação.

Artigo 33.º

Mudança de uniforme

Para efeitos do presente regulamento administrativo, o início das épocas de uso do uniforme de Verão e de Inverno é determinado por despacho do Secretário para a Segurança.

CAPÃTULO VII

Disposições finais

Artigo 34.º

Fase transitória

1. A substituição dos artigos de uniforme em uso a tempo da entrada em vigor do presente regulamento administrativo é levada a cabo gradualmente e segundo calendário a definir por despacho do Secretário para a Segurança, sob proposta dos respectivos serviços.

2. Durante a fase de substituição podem continuar a usar-se os artigos de uniforme em uso antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo até ao seu total desgaste.

Artigo 35.º

Revogação

São revogados os seguintes diplomas:

1) Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro;

2) Portaria n.º 82/89/M, de 22 de Maio;

3) Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril;

4) Portaria n.º 83/99/M, de 15 de Março.

5) Ordem Executiva n.º 16/2003.

Aprovado em 11 de Agosto de 2004.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

Anexo I a que se refere o artigo 15.º

———

Anexo II a que se refere a subalínea (1) da alínea 2) e a alínea 4), ambas do n.º 1 do artigo 15.º

———

Anexo III a que se refere o artigo 11.º

———

Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º

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Anexo V a que se refere o artigo 17.º

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Anexo VI a que se refere a alínea 6) do número 1 do artigo 17.º

———

Anexo VII a que se refere a alínea 2) do artigo 11.º

———

Anexo VIII a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º

———

Anexo IX a que se refere o artigo 19.º

———

Anexo X a que se refere a subalínea (1) da alínea 5) do artigo 19.º

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Anexo XI a que se refere a alínea 3) do artigo 11.º

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Anexo XII a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º


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