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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 28/2001

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 28/2001

Medalhas e títulos honoríficos

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Medalhas e títulos honoríficos e seus fins

1. São instituídos na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), as seguintes medalhas e títulos:

1) Medalhas de honra;

2) Medalhas de mérito;

3) Medalhas de serviços distintos;

4) Títulos honoríficos.

2. As medalhas e títulos honoríficos destinam-se a distinguir, em vida ou a título póstumo, os indivíduos que se notabilizem por feitos pessoais, por contributos para a sociedade ou por serviços prestados à RAEM.

3. O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às pessoas colectivas.

Artigo 2.º

Medalhas de honra

1. As medalhas de honra têm por fim galardoar indivíduos ou entidades pela prestação de serviços excepcionais à RAEM, à sua imagem e bom nome, tanto na Região como no exterior, ou pela prestação de serviços, em qualquer domínio, de grande relevância para o desenvolvimento da RAEM, tendo os seguintes graus:

1) Grande Lótus;

2) Lótus de Ouro;

3) Lótus de Prata.

2. A atribuição de cada um dos graus tem em conta a relevância dos serviços prestados nos termos do número anterior.

Artigo 3.º

Medalhas de mérito

As medalhas de mérito compreendem as seguintes categorias:

1) A medalha de mérito profissional, para galardoar indivíduos ou entidades que se notabilizem ou distingam no exercício de qualquer actividade profissional;

2) A medalha de mérito industrial e comercial, para galardoar indivíduos ou entidades pela sua distinção e notoriedade nos domínios industrial e comercial, bem como pelo contributo prestado ao desenvolvimento nessas áreas;

3) A medalha de mérito turístico, para galardoar indivíduos ou entidades que prestem serviços relevantes no fomento e desenvolvimento da indústria do turismo da RAEM;

4) A medalha de mérito educativo, para galardoar indivíduos ou entidades que se notabilizem ou distingam no domínio da actividade educativa;

5) A medalha de mérito cultural, para galardoar indivíduos ou entidades pelo seu contributo activo em prol do desenvolvimento da actividade artística e cultural;

6) A medalha de mérito altruístico, para galardoar indivíduos ou entidades que contribuam de forma notável para o bem-estar da sociedade e para as actividades filantrópicas;

7) A medalha de mérito desportivo, para galardoar indivíduos ou entidades que obtenham classificações notáveis em eventos desportivos internacionais, ou que obtenham resultados dignos de louvor.

Artigo 4.º*

Medalhas de serviços distintos

As medalhas de serviços distintos destinam-se a expressar reconhecimento a indivíduos, órgãos ou entidades, que se distingam no desempenho de funções públicas ou na prestação de serviços comunitários, especificadamente:

1) A medalha de valor, pela abnegação e bravura, bem como pela dedicação às causas nobres, no exercício de funções públicas;

2) A medalha de dedicação, pelas excepcionais qualidades, profissionalismo e dedicação no desempenho de funções públicas;

3) A medalha de serviços comunitários, pelo contributo activo e entrega desinteressada evidenciados em acções em prol da sociedade e do bem comum.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007

Artigo 5.º

Títulos honoríficos

Os títulos honoríficos têm por objectivo distinguir indivíduos que contribuam de forma destacada para o desenvolvimento e prestígio ou progresso social da RAEM, devendo ser especialmente apontados ao respeito e à consideração públicos, especificadamente:

1) O título honorífico de prestígio, a atribuir apenas a indivíduos não residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM;

2) O título honorífico de valor, a atribuir a residentes da RAEM, por actos relevantes para o prestígio, desenvolvimento ou progresso social da RAEM.

Artigo 6.º

Competência para a concessão

A competência para a concessão de medalhas e títulos honoríficos cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo.

Artigo 7.º

Iniciativa

A competência do Chefe do Executivo para a concessão de medalhas e títulos honoríficos poderá ser exercida:

1) Por sua iniciativa;

2) Sob proposta dos Secretários do Governo;

3) Sob proposta dos restantes titulares dos principais cargos do Governo;

4) Sob proposta da Comissão de Designação.

Artigo 8.º

Competência para os procedimentos e organização de processos

1. Os procedimentos de concessão, perda e registo das medalhas e títulos são da competência do Gabinete do Chefe do Executivo.

2. Ao Gabinete do Chefe do Executivo compete, igualmente:

1) O expediente, bem como a manutenção e conservação dos processos e arquivos, relativos à concessão de medalhas e títulos honoríficos;

2) O registo das concessões de medalhas e títulos honoríficos, devendo organizar um processo para cada galardoado.

Artigo 9.º

Procedimento de concessão

O procedimento de concessão, quando a iniciativa pertencer às entidades a que se refere as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 7.º, é iniciado pela apresentação de uma proposta junto do Chefe do Executivo, devidamente fundamentada e assinada pela entidade proponente.

Artigo 10.º

Forma de concessão e imposição

1. A concessão de medalhas e títulos honoríficos reveste a forma de ordem executiva.

2. A imposição das medalhas e títulos honoríficos é feita, sempre que tal seja determinado pelo Chefe do Executivo, em acto público, presidido pelo mesmo, ou por um dos titulares dos principais cargos do Governo em quem o Chefe do Executivo delegue expressamente essa competência.

3. Os títulos honoríficos são assinados pelo Chefe do Executivo e autenticados com o selo branco da RAEM.

4. A concessão das medalhas é acompanhada pela atribuição de um diploma, assinado pelo Chefe do Executivo e autenticado com o selo branco da RAEM.

Artigo 11.º

Roseta

Aos galardoados é permitido o uso de uma roseta com as características previstas no Anexo IV ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 12.º

Perda do direito ao uso das medalhas e títulos honoríficos

1. O Chefe do Executivo pode, mediante processo em que seja garantido o direito de defesa do galardoado, determinar, fundamentadamente, a perda do direito ao uso das medalhas e títulos honoríficos, em casos em que aquele se revele indigno da medalha ou título honorífico que lhe foi atribuído.

2. A perda do direito ao uso das medalhas e títulos honoríficos é objecto de registo no respectivo processo.

Artigo 13.º*

Composição e funcionamento da Comissão de Designação

1. A Comissão é composta por, no máximo, 11 membros designados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

2. O mandato dos membros da Comissão tem a duração de quatro anos, renováveis.

3. Os membros da Comissão elegem entre si o presidente.

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007

Artigo 14.º

Apoio à Comissão

O Gabinete do Chefe do Executivo presta todo o apoio administrativo e financeiro necessário à Comissão.

Artigo 15.º

Material de cunhagem e modelos das medalhas, títulos e diplomas

1. As medalhas são cunhadas em cobre.

2. As medalhas e os títulos honoríficos obedecem aos modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.

3. Os modelos dos diplomas a que se refere o n.º 4 do artigo 10.º constam do Anexo III ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 16.º

Encargos

Os encargos resultantes da execução do presente diploma são suportados pelas dotações a disponibilizar para o efeito pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Aprovado em 8 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

MODELOS

Medalhas de Honra

MODELO N.o 1

Grande Lótus

(Reverso)

Dimensões das medalhas: 73mm x 73mm x 2.5mm

Dimensões das fitas: 63mm x 47mm

Descrição de cores: A - violeta 2597; B - vermelho 193; C - verde 347; D - verde 347; E - violeta 2597

———

MODELOS N.os 2 e 3

Lótus de Ouro e Lótus de Prata

(Reverso) (Reverso)

Dimensões das medalhas: 68mm x 53mm x 2mm

Dimensões das fitas: 63mm x 40mm

Descrição de cores da fita da Medalha de Honra "Lótus de Ouro":

F - azul 294; G - vermelho 193; H - verde 347

Descrição de cores da fita da Medalha de Honra "Lótus de Prata":

I - azul 294; J - verde 347; K - vermelho 193

———

MODELOS N.os 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10

Medalhas de Mérito

Medalhas de Mérito Profissional, Industrial e Comercial, Turístico, Educativo, Cultural, Altruístico e Desportivo

(Reverso)
(Reverso)

Dimensões das medalhas: 50mm x 45mm x 2mm

Dimensões das fitas: 34mm x 29mm

Descrição de cores: A - vermelho 193; B - violeta 2597

———

MODELOS N.os 11 e 12

Medalhas de Serviços Distintos

Medalhas de Valor, e de Dedicação

(Reverso) (Reverso)

Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1.5mm

Dimensões das fitas: 34mm x 29mm

Descrição de cores: A - violeta 2597; B - verde 347

———

Medalhas de Serviços Distintos *

MODELO n.º 13

Medalha de Serviços Comunitários

(Reverso)

Dimensões das medalhas: 48mm x 44mm x 1,5mm

Dimensões das fitas: 34mm x 29mm

Descrição das cores: A — violeta 2597; B — verde 347

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007

———

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

MODELOS

Títulos Honoríficos

MODELO N.o 1

Título honorífico de prestígio

MODELO N.o 2

Título honorífico de valor

Dimensões do papel: 297mm x 210mm

Tipo de papel: Lorenzo Parchment Totally Chlorine Free - 220 GSM (LR222)

Descrição de cores do papel: Vellum

Descrição de cores das letras: preta

Dimensões do papel: 297mm x 210mm

Tipo de papel: Lorenzo Parchment Totally Chlorine Free - 220 GSM (LR222)

Descrição de cores do papel: Vellum

Descrição de cores das letras: preta

———

ANEXO III

(a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

MODELOS

Diplomas de concessão das medalhas

MODELOS N.os 1, 2 e 3

Grande Lótus, Lótus de Ouro e Lótus de Prata

Dimensões do papel: 210mm x 148mm

Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)

Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory

Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta

———

MODELOS N.os 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10

Medalhas de Mérito

Medalhas de Mérito Profissional, Industrial e Comercial, Turístico, Educativo, Cultural, Altruístico e Desportivo

Dimensões do papel: 210mm x 148mm

Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)

Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory

Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta

———

MODELOS n.os 11 e 12

Medalhas de Serviços Distintos

Medalhas de Valor, e de Dedicação

Dimensões do papel: 210mm x 148mm

Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art - 300 GSM (PX300HI)

Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory

Descrição de cores das letras: A - preta; B - verde 342; C - preta

———

Diplomas de concessão das medalhas Medalhas de Serviços Distintos*

MODELO n.º 13

Medalha de Serviços Comunitários

Dimensões do papel: 210mm x 148mm

Tipo de papel: Germany Phoenix-Imperial Real Art – 300 GSM (PX300HI)

Descrição de cores do papel: Half Matt, Ivory

Descrição de cores das letras: A — preta; B — verde 342; C — preta

* Aditado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 13/2007

———

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001)

MODELOS

Roseta

MODELO N.º 1

Grande Lótus

Diâmetro: 10mm

Espessura: 11mm

Descrição de cores das fitas: A - verde 347; B - violeta 2597; C - amarelo 109

———

MODELO N.º 2

Lótus de Ouro

Diâmetro: 10mm

Espessura: 11mm

Descrição de cores das fitas: D - verde 347; E - azul 294; F - amarelo 109

———

MODELO N.º 3

Lótus de Prata

Diâmetro: 10mm

Espessura: 11mm

Descrição de cores das fitas: G - azul 294; H - vermelho 193; I - amarelo 109

———

MODELO N.º 4

Medalhas de Mérito

Diâmetro: 10mm

Espessura: 11mm

Descrição de cores das fitas: J - violeta 2597; K - vermelho 193


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