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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 20/2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 20/2000

Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares

Aos agentes diplomáticos e consulares residentes ou acreditados na Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada por RAEM, que beneficiem do estatuto diplomático, são atribuídos cartões de identificação dessa qualidade emitidos pela RAEM.

Artigo 2.º

Emissão

A emissão dos cartões de identificação a que se refere o artigo anterior compete ao Gabinete do Chefe do Executivo, por intermédio do Chefe de Gabinete, após a recepção dos documentos relativos à acreditação dos agentes diplomáticos e consulares.

Artigo 3.º

Validade

1. Os cartões de identificação dos agentes diplomáticos e consulares são válidos pelo período de residência ou acreditação dos seus titulares na RAEM.

2. Os agentes diplomáticos e consulares devem devolver os cartões de identificação emitidos nos termos do presente regulamento administrativo, no termo do período a que se refere o número anterior.

Artigo 4.º

Registo dos cartões de identificação emitidos

O Gabinete do Chefe do Executivo deve organizar e manter um registo dos cartões de identificação de agentes diplomáticos e consulares emitidos.

Artigo 5.º

Modelos dos cartões de identificação

Os modelos dos cartões de identificação a que se refere o artigo 1.º são aprovados por despacho do Chefe do Executivo.

Artigo 6.º

Disposição transitória

Os cartões de identificação de agentes diplomáticos ou consulares anteriormente emitidos permanecem válidos até à sua substituição por documentos da mesma natureza emitidos pela RAEM.

Artigo 7.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 4/96/M, de 8 de Janeiro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado em 27 de Abril de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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