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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 19/2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 19/2002

Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

1. O presente regulamento define as normas gerais de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, adiante designado por ID.

2. São afectos ao ID as instalações e equipamentos desportivos identificados no Anexo 1 ao presente diploma, o qual poderá ser actualizado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

3. As instalações e equipamentos referidos no número anterior podem ser objecto de regulamentação específica.

Artigo 2.º

Finalidade

As instalações desportivas afectas ao ID destinam-se à prática de actividades desportivas, podendo ainda ser utilizadas para outras finalidades, desde que o ID reconheça o seu interesse e o autorize.

Artigo 3.º

Condições de utilização

1. As entidades ou organismos que pretendam utilizar as instalações desportivas devem formular junto do ID o seu pedido através de formulário, em suporte físico ou digital, que lhes seja disponibilizado.

2. No caso de associações desportivas representativas e instituições de ensino, os pedidos de utilização podem ser feitos para um período máximo de um ano civil e um ano escolar, respectivamente.

3. As entidades e os organismos a quem seja autorizada a utilização de instalações desportivas não podem subconceder a outra entidade ou organismo o direito de utilização, nem realizar actividades diferentes daquelas para que foram autorizadas.

4. O ID, de acordo com o interesse público de cada actividade, determina uma ordem de preferência para a utilização das instalações desportivas.

5. Sempre que seja necessária a utilização de qualquer instalação desportiva para a realização de eventos considerados de interesse para a RAEM, competições internacionais ou provas em que participem as Selecções da RAEM, o ID tem prioridade na utilização dessas instalações desportivas, podendo, mediante comunicação aos interessados, suspender autorizações de utilização já concedidas.

Artigo 4.º

Horário de utilização

1. Para cada instalação que lhe esteja afecta o ID fixa o respectivo horário de funcionamento.

2. As instalações desportivas podem ser utilizadas em simultâneo por várias entidades ou organismos, sempre que as condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes.

Artigo 5.º

Taxas de utilização

1. Pela utilização das instalações desportivas identificadas no Anexo 1 são cobradas pelo ID as taxas constantes do Anexo 2 ao presente diploma.

2. Sempre que haja lugar ao funcionamento ou utilização de equipamentos suplementares, pode também ser cobrada uma taxa moderadora, de acordo com a tipologia da instalação desportiva.

3. As taxas acima mencionadas poderão ser actualizadas por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a publicar no Boletim Oficial da RAEM.

4. Todas as receitas provenientes da cobrança das taxas acima mencionadas constituem receitas do Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 6.º

Concessão de subsídios

O ID pode decidir, pontualmente, a atribuição de um subsídio às associações desportivas ou aos clubes com prerrogativas de associação, destinado ao pagamento das taxas de utilização das instalações desportivas, desde que:

1) as associações desportivas ou clubes com prerrogativas de associação se encontrem devidamente reconhecidas pelo ID;

2) seja comprovada a necessidade de apoio financeiro;

3) as actividades em causa contribuam para o desenvolvimento técnico e promoção do desporto na RAEM.

Artigo 7.º

Gestão

O ID assegura a funcionalidade das instalações desportivas que lhe estejam afectas, dos respectivos equipamentos, a sua conservação, manutenção, limpeza e segurança.

Artigo 8.º

Gestão concessionada

1. O ID pode concessionar a gestão das instalações desportivas que lhe estejam afectas a associações desportivas ou clubes desportivos com prerrogativas de associações desportivas, mediante a celebração de protocolos.

2. A celebração dos protocolos, a que se refere o número anterior não prejudica o apoio logístico e financeiro que possa ser prestado pelo ID, no âmbito do fomento do desporto.

3. A gestão das instalações desportivas afectas ao ID, pode igualmente ser concessionada a outras entidades privadas, mediante a celebração de contratos, homologados pela entidade competente.

4. Dos contratos referidos no número anterior, devem constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

1) Prazo de validade do contrato;

2) Contrapartida financeira pela concessão, a qual constitui receita do Fundo de Desenvolvimento Desportivo;

3) Investimento financeiro a realizar pelo concessionário, com indicação do prazo de efectivação e das actividades ou áreas abrangidas;

4) Colaboração em acções de fiscalização do ID, das actividades desenvolvidas no âmbito da execução do contrato;

5) Condições de utilização das instalações concessionadas pelas associações desportivas e pelos clubes da modalidade a que as mesmas se destinarem, com garantia de realização de provas desportivas locais.

Artigo 9.º

Obrigações da entidade gestora

Para além de outras obrigações especialmente previstas nos protocolos e contratos referidos no artigo anterior, a entidade gestora das instalações e dos respectivos equipamentos desportivos, fica obrigada a:

1) Utilizar as referidas instalações exclusivamente para a prática desportiva e actividades de convívio dos seus associados;

2) Assegurar, em condições de igualdade, a utilização das instalações por outras organizações desportivas da modalidade representada;

3) Manter as instalações em boas condições de uso e conservação;

4) Fomentar a prática do desporto, em especial junto das camadas mais jovens.

Artigo 10.º

Publicidade

1. O ID pode negociar e autorizar a afixação de publicidade, comercial ou institucional, no interior ou exterior das instalações desportivas que lhe estejam afectas, definindo a respectiva contrapartida financeira, a qual reverte para o Fundo do Desenvolvimento Desportivo.

2. Carece de autorização prévia do ID a afixação de publicidade, comercial ou institucional, em instalações desportivas cuja gestão tenha concessionado.

Artigo 11.º

Fiscalização

1. O ID pode fazer cessar a autorização de utilização das instalações e equipamentos desportivos, sempre que:

1) se verifique a sua subconcessão, sob qualquer forma, sem prévia autorização expressa do ID;

2) se verifique o incumprimento das normas de utilização ou o seu aproveitamento para fins diferentes para que foi concedida autorização.

2. Os utilizadores serão responsáveis pelos prejuízos ou danos que causem nos equipamentos e instalações utilizadas.

Artigo 12.º

Revogações

São revogadas as Portarias n.os 179/94/M, de 15 de Agosto, e 107/99/M, de 12 de Abril.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 23 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I*

Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto

Centro Desportivo da Vitória
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
Complexo Desportivo de Macau
Pavilhão de Mong Há
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
Complexo Olímpico de Macau
Piscina Olímpica de Macau
Piscinas do Carmo
Centro de Bowling
Academia de Ténis
Centro Internacional de Tiro de Macau
Centro Juvenil de Desportos Náuticos
Centro Náutico de Cheoc-Van
Centro de Medicina Desportiva
Kartódromo de Coloane
Quintal Desportivo de Sam Yuk
Centro de Formação do Instituto do Desporto
Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2002, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2004, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2008

Mapa Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002

Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto*

Tabela I – Taxas de Aluguer

Instalações
desportivas
Taxa por hora
(Diurna)
Taxa por hora (Nocturna) Ar condicionado
(Taxa por hora)
Taxa por dia Piscinas de água
aquecida
(Taxa por hora)
Centro Desportivo da Vitória
Ginásio (A/B) $ 80 Incluído — —
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
Piscina (Coberta) Junho a Setembro
150 (2)
— — Outubro a Maio
300 (2)
Campo Polidesportivo $ 30 $ 50 (1) — — —
Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
Campo de Relva Sintética $ 100 $ 150 (1) — — —
Piscina (Coberta) Junho a Setembro
$ 150 (2)
— — Outubro a Maio
$ 300 (2)
Ginásio (A/B) $ 80 Incluído — —
Complexo Desportivo de Macau
Campo de Relva Natural $ 300 Nível 1-$ 500
Nível 2-$ 700
Nível 3-$ 900
(1) (4)
— — —
Pista de Atletismo
(Ãrea Total)
$ 50 Nível 1-$ 250
Nível 2-$ 450
Nível 3-$ 650
(1) (4)
— — —
Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
$ 150 (2)
— — Outubro a Maio
$ 300 (2)
Piscina B (Coberta) Junho a Setembro
$ 100 (2)
 â€” — Outubro a Maio
$ 200 (2)
Sala de Musculação A (Campo)/B (Piscina) $ 50 $ 50 — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído — —
Pavilhão (A/B) $ 80 $100 — —
Pavilhão de Mong Há
Pavilhão (A/B) $ 100 $ 200 — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100
Grande - $ 400
Incluído — —
Pavilhão Polidesportivo Tap Seac
Pavilhão A (no caso de aulas de educação física, aplica-se a taxa mais baixa) Actividade não lucrativa $ 500 $ 400 Taxa de aluguer
- $ 6,000
Ar condicionado
- $ 4,800
—
Cerimónias de Graduação de Estabelecimentos de Ensino — — $ 8,000 (5) —
Fins comerciais (6) $ 1,000 $ 1,300 (1) $ 400 Taxa de aluguer
- $ 15,000 (7)
Ar condicionado
- $ 4,800
—
Pavilhão B Actividade não lucrativa $ 50
(08:00~18:00)
$ 100
(18:00~23:00)
$ 200 Ar condicionado
- $ 2,400
—
Lobby (850m2) $ 3,000 Incluído — —
Balneários (incluída sauna húmida ou seca) $ 50/Balneário Incluído — —
$ 250/9 Balneário Incluído — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100
Média - $ 200
Grande - $ 400
Incluído — —
Ecrã Gigante «LED» $ 500 — — —
Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60 — — —
Utilização da instalação para instalar equipamentos necessários antes da actividade $ 400 — Taxa de aluguer
- $ 4,000
—
Complexo Olímpico de Macau
Estádio de Macau
Campo de Relva Natural Fins não comerciais $ 500

Nível 1-$ 700
Nível 2-$ 900
Nível 3 -$1,100
(1)  (4)

— — —
Fins comerciais — — — Taxa de aluguer
 - $ 15,000 (7)
—
Campo de Relva Sintética $ 200 Nível 1 -$ 300
Nível 2 -$ 400
Nível 3 -$ 600
 (1)  (4)
— — —
Pista de Atletismo
(Ãrea Total)
$ 100 Nível 1 -$ 300
Nível 2 -$ 500
Nível 3 -$ 700
 (1)  (4)
— — —
Zona de Aquecimento/Zona de Lançamento $ 50 — — —
Pavilhão (Ãrea Total) $ 300 $ 300 — —
Pavilhão (A/B/C) $ 100 $ 100 — —
Balneários (incluída sauna húmida ou seca ou jaccuzi) $ 50/Balneário Incluído    
Sala de Musculação GA41 $ 50 $ 50 — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100
Média - $ 200
Grande - $ 400
Incluído — —
Camarote Principal
(Fins não comerciais)
$ 1,000 Incluído $ 5,000 —
Outros Camarotes
(Fins não comerciais)
$ 500 Incluído $ 2,000 —
Ecrã Gigante «LED» $ 500 — — —
Electricidade suplementar provisória-100 A (8) $ 60 — — —
Quintal Desportivo
Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1) — — —
Campo de Basquetebol $ 30 $ 50 (1) — — —
Campo de Futebol em Miniatura $ 200 $ 300 (1) — — —
Piscina Olímpica de Macau
Piscina 50m Junho a Setembro
$ 500 (3)
— — Outubro a Maio
$ 1,000 (3)
Piscina 25m Junho a Setembro
$ 300 (2)
— — Outubro a Maio
$ 600 (2) 
Sala de Musculação $ 50 $ 50 — —
Sala Polivalente Média - $ 200
Grande - $ 400
Incluído — —
Sauna (Húmida/Seca) $ 50/unidades — — —
Piscinas do Carmo
Piscina A (Coberta) Junho a Setembro
$ 100 (2)
— — Outubro a Maio
$ 300 (2)
Piscina B (Descoberta) $ 100 — — —
Sala Polivalente $ 100 Incluído — —
Ginásio (A/B) $ 80 Incluído — —
Centro de Bowling
Pavilhão de Bowling
Pistas de Bowling (1-24) $ 20/Jogo
(09:00~19:00)
$ 30/Jogo
(19:00~22:00)
Incluído — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100
Média - $ 200
Grande - $ 400
Incluído — —
Cacifo $ 45/Mês
$ 225/6 Meses
$ 360/Ano
— — —
Campo de Squash
Salas de Squash (A/B/C) $ 30 Incluído — —
Academia de Ténis
Campo de Ténis $ 30 $ 50 (1) — — —
Campo Principal (9) $ 1,000 $ 1,500 (1) — — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100
Média - $ 200
Incluído — —
Centro Internacional de Tiro de Macau
Carreira de Tiro 10m (10) $ 30/Linha $ 300 — —
Carreira de Tiro 25m (10) $ 50/Linha $ 300 — —
Carreira de Tiro 50m (10) $ 30/Linha $ 300 — —
Carreira de Competições Finais (11)  â€” — — —
Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído — —
Centro Juvenil de Desportos Náuticos
Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído — —
Cacifo $ 45/Mês
$ 225/6 Meses
$ 360/Ano
  — —
Centro Náutico de Cheoc-Van
Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído — —
Cacifo $ 45/Mês
$ 225/6 Meses
$ 360/Ano
— — —
Centro de Medicina Desportiva
Sala Polivalente Pequena - $ 100 Incluído — —

Instalações desportivas*

Taxa por hora
(Diurna)

Taxa por hora
(Nocturna)

Ar-condicionado
(Taxa por hora)

Taxa por dia

Piscinas de água aquecida
(Taxa por hora)

Quintal Desportivo de Sam Yuk

Campo de basquetebol

$ 30 $ 50 -- -- --

Campo de futebol
(relva artificial)

$ 100 $ 150 -- -- --

Campo de Futebol em Miniatura/Zona de Lançamento

Futebol de Miniatura

$ 200 $ 300 -- -- --

Lançamento

$ 50 -- -- --
Centro de Formação do Instituto do Desporto

Sala Polivalente

Pequena — $ 100
Média — $ 200
Grande — $ 400

Incluído

-- --

Sala de Musculação

$ 150

Incluído

-- --

Ginásio

$ 200

Incluído

-- --

Campo de Futebol e de Atletismo da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Campo de Relva Natural

$ 300 $ 500(1) -- -- --

Pista de Atletismo (Ãrea Total)

$ 100 $ 300(1) -- -- --

Sala Polivalente

Pequena — $ 100
Média — $ 200

Incluído

-- --
Academia de Ténis

Campo Principal (12)

$ 200 $ 300 — — —

* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

Obs. :

(1)  Taxa nocturna: Verão (Junho a Setembro) — a partir das 19 horas; Inverno (Outubro a Maio) — a partir das 18 horas;
(2) Taxa por pista e taxa da Piscina de 25m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 30,00 (Junho a Setembro), e MOP 60,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 12 pessoas;
(3) Taxa da Piscina de 50m da Piscina Olímpica de Macau: MOP 100,00 (Junho a Setembro), e MOP 150,00 (Outubro a Maio). O número de utentes em cada pista não deve ser superior a 20 pessoas;
(4) Nível I — iluminação apta para realização de treinos; Nível II — iluminação apta para competições; Nível III — iluminação apta para competições de nível internacional com transmissão televisiva directa;
(5) Incluindo as taxas de A/C, LEDs, de instalação do pavimento de borracha, de utilização dos balneários e de autorização para instalação de outros equipamentos e materiais dentro do pavilhão;
(6) Além da taxa de cedência de instalação e equipamento, o utente pagará despesas pelos outros serviços prestados, nomeadamente mão-de-obra solicitada, equipamentos e procedimentos administrativos;
(7) O prolongamento para além do horário normal de funcionamento exige o pagamento da taxa adicional de MOP 1 000,00 por hora;
(8) Os preços de electricidade suplementar não incluem cabos eléctricos;
(9) Apenas para realização de competição;
(10) A instalação não fornece armas, munições e alvos;
(11) No caso de realização de actividade desportiva não correspondente ao fim da instalação, servem-se de referência as taxas a cobrar na instalação destinada à respectiva actividade.
(12) Apenas para realização de treino;

Sala Polivalente:

Pequena – lotação máxima – 20 pessoas (-50m2);
Média – lotação máxima – 60 pessoas (50m2 – 150m2);
Grande – lotação máxima – 100-200 pessoas (+150m2).

Tabela II — Taxas de Utilização Individual

 Instalações desportivas Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso
(por pessoa)
Utentes de idade superior a 18 anos
(por pessoa)
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa
Piscina $ 5 $ 15
Complexo Desportivo do Colégio D. Bosco
Piscina $ 5 $ 15
Piscina Olímpica de Macau
Piscina $ 10 $ 20
Piscinas do Carmo
Piscina $ 5 $ 15
Bilhete Mensal $ 100 $ 150
Centro Desportivo da Vitória
Salas de Squash (A/B) $ 30/Hora
Complexo Desportivo de Macau (Piscina)
Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
Pavilhão de Mong Há
Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
Badminton $ 10/Hora
Complexo Olímpico de Macau
Estádio de Macau
Ténis-de-Mesa $ 10/Hora
Centro Juvenil de Desportos Náuticos
Bilhete de Entrada* $ 5

Obs.:

* O bilhete não dá direito à utilização da Sala Polivalente. São dispensados o portador do cartão de proprietário de embaração e até 3 acompanhantes seus do pagamento da referida taxa.

Instalação desportiva*

Utentes de idade inferior a 18 anos ou portadores de cartão de idoso (por pessoa)

Utentes de idade superior a 18 anos (por pessoa)

Quintal Desportivo de Sam Yuk

Ténis de Mesa $ 10/Hora
Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

Complexo Olímpico de Macau

Estádio de Macau

Bicicleta de Ginásio $ 5/Meia hora

* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2008

Tabela III — Taxas de Utilização e de Aluguer de Parques de Estacionamento de Embarcações

Taxa anual do cartão de proprietário/
Registo de embarcação
$ 20
Estacionamento de embarcações Centro Náutico de Cheoc-Van/
Centro Juvenil de Desportos Náuticos
Taxa Anual
Embarcação (superior a 7m) $ 4,700
Embarcação (5m-7m) $ 3,500
Embarcação (inferior a 5m) $ 2,000
Moto de Ãgua «JET-SKIS» (2 assentos) $ 1,000
Moto de Ãgua «JET-SKIS» (1 assento) $ 600
«Hobbie Cat», Embarcações à Vela — «Otter», «Optimist» e «Laser» $ 2,000
Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar coberto) $ 300
Prancha à Vela — «Windsurf» (lugar ao ar livre) $ 200
Canoa $ 200

Obs.:

Salvo se casos excepcionais, admite-se apenas o depósito de embarcações não motorizadas nos parques de estacionamento do Centro Juvenil de Desportos Náuticos.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007


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