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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 1/2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 1/2002

Alteração da Estrutura Orgânica e do Quadro de Pessoal do Fundo de Segurança Social

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 20.º

(Subunidades orgânicas)

1. A estrutura orgânica do FSS integra um departamento, quatro divisões, devendo obedecer às bases gerais da organização dos serviços e entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A estrutura orgânica do FSS e as competências das respectivas subunidades são definidas em regulamento aprovado por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 2.º

Alteração ao quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2002)

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia   Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 4
Técnico superior 9 Técnico superior 8
Informática 9 Técnico superior de informática 4
8 Técnico de informática 3
7 Assistente de informática 1
Técnico 8 Técnico 5
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 21
Administrativo 5 Oficial administrativo 16
 

Total

66


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