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Legislação de Macau

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Portaria n.º 98/95/M

Portaria n.º 98/95/M

de 27 de Março

Artigo 1.º

(Aprovação)

É aprovado o logotipo da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, figurado em anexo à presente portaria e descrito no artigo seguinte.

Artigo 2.º

(Descrição)

O logotipo é representado por um escudo azul, com brasão orlado a branco, contendo um dragão em ouro que segura um livro aberto com duas lucernas também em ouro, estando a dextra voltada e tendo inscritas a preto as iniciais da Escola nas línguas portuguesa e chinesa. Por baixo, num listel branco, ondulado, em letras maiúsculas de estilo elzevir, a negro, está inscrita a divisa «Bem saber para bem servir».

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Governo de Macau, aos 23 de Março de 1995.

 Publique-se.

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Anexo

à Portaria n.º 98/95/M, de 27 de Março

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