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Legislação de Macau

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Portaria n.º 88/98/M

Portaria n.º 88/98/M

de 13 de Abril

Disponível em Versão PDF

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. Durante a minha ausência, de 19 a 24 de Abril do corrente, designo para exercer as funções de Encarregado do Governo, o Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, Dr. Jorge Alberto Hagedorn Rangel.

Governo de Macau, ao 11 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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