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Legislação de Macau

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Portaria n.º 88/76/M

Portaria n.º 88/76/M

de 8 de Maio

Artigo 1.º É alterada, como se segue, a redacção do artigo 2.º e seus parágrafos 1.º e 2.º da Portaria n.º 9 403, de 10 de Outubro de 1970:

Artigo 2.º - 1.º O delegado do Governo será coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário e quatro subinspectores nomeados pelo Governador, de entre os funcionários ou agentes dos Serviços Públicos de qualquer quadro, com as necessárias aptidões, por proposta do delegado do Governo.

2. São fixadas as gratificações de $ 350,00 e $ 500,00 patacas, respectivamente, para o secretário e subinspectores.

Art. 2.º As gratificações a que se referem o artigo anterior, constituem encargo da Concessionária do Exclusivo das Corridas de Galgos.

Art. 3.º É aditada a seguinte rubrica à tabela da receita ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1976:

Capítulo 5.º - Grupo 3.º - Artigo 82.º-A - Reembolso a fazer pela "Macau (Yat Yuen) Canidrome Co., Ltd." para pagamento de despesas com a fiscalização.

Art. 4.º A presente portaria tem efeito a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Governo de Macau, aos 5 de Maio de 1976.


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