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Legislação de Macau |
1.º É nomeado o procurador-geral adjunto, dr. Rodrigo António Leal de Carvalho para, em regime de comissão de serviço, exercer o cargo de procurador-geral adjunto de Macau.
2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, o magistrado referido no número anterior considera-se no exercício das suas novas funções a partir do dia 1 de Março de 1993.
Governo de Macau, aos 27 de Fevereiro de 1993.
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