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Legislação de Macau

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Portaria n.º 246/85/M

Portaria n.º 246/85/M

de 25 de Novembro

Artigo 1.º Os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:

a) Assinatura:  
  Por ano $ 700,00
  Por semestre $ 450,00
  Por trimestre $ 250,00
b) Anúncio, edital, aviso e outros, por linha $ 5,00
c) Anúncio, em chinês, por carácter $ 0,50
d) Número avulso, por cada página $ 0,80

Artigo 2.º É fixado em $2,00, por página, o preço de venda do Diário da Assembleia Legislativa.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986.


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