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Legislação de Macau

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Portaria n.º 241/95/M

Portaria n.º 241/95/M

de 21 de Agosto

Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Direito constante do anexo a esta portaria e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º As áreas de especialização do curso são as seguintes: variante de Ciências Jurídicas e variante de Ciências Jurídico-Políticas.

Artigo 3.º — 1. As disciplinas do curso são ministradas no período de um ano.

2. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação origina], de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

3. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de seis meses após o termo da parte lectiva ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Governo de Macau, aos 28 de Julho de 1995.

 Publique-se.

———

ANEXO

Plano de Estudos do Mestrado em Direito

Variante em Ciências Jurídicas

Disciplinas obrigatórias Tipo Créditos
Direito Civil Anual 5
Direito Processual Civil « 5
Direito Privado Chinês « 5
 Disciplinas de opção*    
Direito Comercial « 5
Direito Internacional Privado « 5
Direito e Processo Criminal « 5
História das Culturas Jurídicas « 5

* O aluno deve escolher duas disciplinas.

Variante em Ciências Ju rídico — Políticas

Disciplinas obrigatórias Tipo Créditos
Direito Constitucional Anual 5
Direito Administrativo « 5
Direito Constitucional Chinês « 5
 Disciplinas de opção*     
Direito Internacional Público  « 5
Direito Económico « 5
Direito e Processo Criminal « 5
História das Culturas Jurídicas    

* O aluno deve escolher duas disciplinas.


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