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Legislação de Macau

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Portaria n.º 239/90/M

Portaria n.º 239/90/M

de 3 de Dezembro

Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês «Tamagnini Barbosa».

Art. 2.º As normas de funcionamento e gestão de instalações são aprovadas por despacho do Governador, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação.

Art. 3.º — 1. É aumentado um lugar de director de estabelecimento oficial de educação pré-escolar do quadro II «Outro pessoal de chefia (Organismos dependentes)» da Direcção dos Serviços de Educação, a que se refere o artigo 31.º do respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro.*

2. É aumentado um lugar de subdirector de estabelecimento oficial de educação pré-escolar nos termos previstos no número anterior.*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 81/92/M

Art. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1990.

Governo de Macau, aos 22 de Novembro de 1990.

Publique-se.


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