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Legislação de Macau

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Portaria n.º 226/93/M

Portaria n.º 226/93/M

de 9 de Agosto

Artigo 1.º É aprovado o plano de estudo do curso de mestrado em Relações Civilizacionais: Ocidente-Oriente, do Instituto de Estudos Portugueses, constante do anexo a esta portaria que dela faz parte integrante.

Art. 2.º A área de especialização do curso é a das relações entre a História e a Antropologia.

Art. 3.º — 1. As disciplinas do curso são ministradas no período de três semestres.

2. O curso inclui ainda a defesa de uma dissertação original, de acordo como disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

3. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo máximo de seis meses após o termo da parte lectiva.

Governo de Macau, aos 2 de Julho de 1993.

Publique-se.

———

ANEXO

Mestrado em Relações Civilizacionais Ocidente-Oriente

DISCIPLINAS

TIPO

HORAS
SEMANAIS
CRÉDITO
1.º ANO      
Seminário: História da Expansão Portuguesa
(Séculos XV — XVI) (A)
Obrigatório 4 4
Fundamentos de História Civilizacional (S) Obrigatória 4 4
A Civilização Chinesa (S) » 4 4
História de Macau (Séculos XVI — XVII) (S) » 4 4
Os Portugueses no Oriente (S) » 4 4
Língua Chinesa I (A) Optativa (*) 4 4
Língua Japonesa I (A) » 4 4
2.º ANO      
Seminário: História da Expansão Portuguesa (Séculos XVI — XVII) Obrigatório 4 4
História de Macau (Séculos XVIII-XIX) Obrigatória 4 4
A Imagem da China e dos Chineses nos Portugueses dos Séculos XVI e XVII » 4 4
A Imagem de Portugal e dos Portugueses nos Chineses dos Séculos XVI e XVII » 4 4
Língua Chinesa II Optativa (*) 4 4
Língua Japonesa II » 4 4

(*) O aluno deve escolher (1) uma;

(A) Anual;

(S) Semestral.


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