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Legislação de Macau

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Portaria n.º 210/95/M

Portaria n.º 210/95/M

de 24 de Julho

Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banque Indosuez, com sede em Paris, França, pela Portaria n.º 18/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.

Artigo 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1995.

 Publique-se.


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