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Legislação de Macau |
Artigo único. É reforçado com mais $10 000,00 o fundo permanente atribuído à Missão de Estudos Cartográficos de Macau, pelas Portarias n.os 17/78/M, de 4 de Fevereiro, e 52/78/M, de 15 de Abril.
Governo de Macau, aos 18 de Dezembro de 1978.
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