AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Portaria n.º 202/99/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Portaria n.º 202/99/M

Portaria n.º 202/99/M

de 31 de Maio

Considerando a aplicação a Macau da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 20 de Dezembro de 1988, ratificada pelo Decreto do Presidente da República Portuguesa n.º 45/91, de 6 de Setembro, estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/98, de 14 de Julho, e publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, de 29 de Março de 1999;

Atendendo à necessidade de ser designada uma autoridade encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos nesta Convenção;

Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. Nos termos e para os efeitos do n.º 8 do artigo 7.º da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 20 de Dezembro de 1988, é designado o Ministério Público como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento aos pedidos de auxílio judiciário previstos nesta Convenção.

Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn20299115