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Legislação de Macau

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Portaria n.º 17/99/M

Portaria n.º 17/99/M

de 25 de Janeiro

A Portaria n.º 248/95/M, de 28 de Agosto, aprovou, no âmbito do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas.

Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, foi sentida a necessidade de proceder a uma alteração na estrutura curricular deste curso, de modo a satisfazer mais eficazmente as necessidades sentidas no Território, nestas áreas do saber.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 248/95/M, de 28 de Agosto, que passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º A presente portaria aplica-se aos alunos do curso referido no artigo anterior, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1997/98, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor desta portaria.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

———

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Língua e Cultura Portuguesas

I — Variante em Estudos Linguísticos

1.º Ano
Seminário obrigatório:
Metodologia dos Estudos Linguísticos 3 horas semanais
Seminários complementares:
Didáctica da Língua Portuguesa como Língua Estrangeira 3 horas semanais
Teoria da Tradução Literária3 horas semanais
Crioulos e Dialectos de Raiz Portuguesa 3 horas semanais
2.° Ano
Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

II — Variante em Estudos Literários

1.º Ano
Seminário obrigatório:
Metodologia dos Estudos Literários 3 horas semanais
Seminários complementares:
Imagens do Oriente na Literatura Portuguesa ou Europeia 3 horas semanais
Imagens do Ocidente na Literatura Chinesa ou do Espaço Ãsia-Pacífico 3 horas semanais
Literatura de Viagens 3 horas semanais 3 horas semanais
2.° Ano
Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

III — Variante de História

1.º Ano
Seminário obrigatório:
Metodologia dos Estudos Históricos 3 horas semanais
Seminários complementares:
Relações de Portugal no Espaço Ãsia-Pacífico 3 horas semanais
História de Macau3 horas semanais
O Diálogo Oriente-Ocidente na Cultura Contemporânea 3 horas semanais
2.° Ano
Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

Nota: No 1.º ano de qualquer das variantes o aluno frequentará obrigatoriamente três seminários, escolhendo dois dos complementares.


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