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Legislação de Macau

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Portaria n.º 167/91/M

Portaria n.º 167/91/M

de 9 de Setembro

Artigo 1.º Os cursos criados pelo Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/90/M, de 12 de Novembro, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

Art. 2.º A duração e a estrutura curricular dos cursos referidos no artigo 1.º são as constantes dos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Art. 3.º — 1. O estágio que integra cada um dos cursos, a que se refere o artigo 8.º do EESFSM, tem lugar no último ano do curso, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e/ou na corporação correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.

2. A data do início e a duração de cada estágio são fixadas anualmente, por despacho do Governador, sob proposta do director da ESFSM.

3. O estágio decorre sob a orientação da ESFSM, sendo os seus programas fixados pelo respectivo director, em coordenação com a corporação respectiva.

Art. 4.º — 1. A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

(d-1) x (AC) + E

d

em que:

d = duração normal do curso;

AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;

E = classificação final do estágio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

2. Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC são de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.

Art. 5.º A classificação final de curso da ESFSM é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito das Forças de Segurança de Macau.

Art. 6.º — 1. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992.

2. Os alunos dos cursos de formação de oficiais iniciados no ano lectivo de 1990-1991 frequentam, no ano lectivo de 1991-1992, um ano de transição para as novas estruturas curriculares cujo plano de estudo será aprovado por despacho do Governador.

Art. 7.º É revogada a Portaria n.º 9/89/M, de 16 de Janeiro.

Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1991.

Publique-se.

ANEXO I

Curso de Polícia de Segurança Pública

1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

a) Unidades de crédito 136
b) Horas de preparação e treino policial 544
c) Horas de treino físico 640
d) Horas de línguas 1472

3. Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática e Informática 9
b) Física e Química 8
c) Organização, Táctica e Logística 8
d) Material e Tiro 4
e) Técnica do Serviço Policial 10
f) Ciências da Terra e do Espaço 4
g) Economia, Gestão e Administração 7
h) Engenharia Electrotécnica 3
i) Ciências Sociopolíticas e Direito 56
j) Deontologia Profissional 2
k) Estágio 25

ANEXO II

Curso de Polícia Marítima e Fiscal

1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

a) Unidades de crédito 139
b) Horas de preparação e treino policial 512
c) Horas de treino físico 640
d) Horas de línguas 1472

3. Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática e Informática 10
b) Física e Química 8
c) Organização, Táctica e Logística 4
d) Material e Tiro 2
e) Técnica do Serviço Policial 6
f) Ciências Náuticas 10
g) Marinharia 8
h) Nomenclatura e Funcionamento de Máquinas e Lim. Avarias 1
i) Economia, Gestão e Administração 7
j) Engenharia Electrotécnica 5
k) Ciências Sociopolíticas e Direito 51
l) Deontologia Profissional 2
m) Estágio 25

ANEXO III

Curso de Sapadores Bombeiros

1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.

2. Condições necessárias para concessão do grau académico:

a) Unidades de crédito 166
b) Horas de preparação e treino profissional 448
c) Horas de treino físico 384
d) Horas de línguas 608

3. Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática Informática e Representação Gráfica 43
b) Física e Química 28
c) Organização 1
d) Engenharia Civil 46
e) Engenharia Electrotécnica 4
f) Economia, Gestão e Administração 8
g) Ciências Sociopolíticas e Direito 10
h) Deontologia Profissional 1
i) Estágio 25


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