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Legislação de Macau

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Portaria n.º 153/76/M

Portaria n.º 153/76/M

de 4 de Setembro

Artigo único. É aprovado o "Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2.ª e 1.ª classes dos Serviços de Marinha de Macau" que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo chefe dos Serviços de Marinha de Macau.

Governo de Macau, aos 2 de Setembro de 1976.

Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2.ª e 1.ª classes dos Serviços de Marinha

CAPÍTULO I

Condições de admissão

Artigo 1.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 2.ª classe, são:

1.º Ser cidadão português;

2.º Não ter menos de 18 anos de idade;

3.º Ter como habilitações mínimas o ciclo preparatório (antigo 2.º ano) ou equivalente;

4.º Ter aptidão física;

5.º Possuir bilhete de identidade.

Art. 2.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 1.ª classe, são:

1.º Ser cidadão português;

2.º Não ter menos de 18 anos de idade;

3.º Ter como habilitações mínimas o Curso Geral de ensino liceal (antigo 5.º ano) ou equivalente, ou que tenham exercido pelo menos durante 2 anos as funções de auxiliar de hidrografia de 2.ª classe;

4.º Ter aptidão física;

5.º Possuir bilhete de identidade.

Art. 3.º Deverão os candidatos aprovados, quando convocados para efeitos de provimento, fazer entrega dos documentos seguintes:

a) Comprovativo de idoneidade civil;

b) Comprovativo de capacidade profissional;

c) Declaração a que se refere o artigo 80.º do E.F.U.

CAPÍTULO II

Programa de provas

Art. 4.º O concurso é de provas práticas e teóricas que versarão sobre as seguintes matérias:

§ 1.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 2.ª classe:

Provas teóricas:

a) Provas de desenho (cópia);

b) Prova de aritmética (exercícios de números complexos; proporcionalidade; determinação de raízes quadradas; e percentagens);

c) Prova de geometria (determinação de volumes de sólidos; gráficos cartesianos; simetria; e medição de ângulos).

Provas práticas:

a) Saber nadar (50 metros);

b) Noções gerais do funcionamento do sextante;

c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;

d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.

§ 2.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 1.ª classe:

Provas teóricas:

a) Provas de desenho (cópia);

b) Prova de matemática, (problemas com equações do 2.º grau; operações com radicais; e problemas com logaritmos);

c) Prova de geometria (problemas de razões; trigonométricas de ângulos e radianos; áreas de superfícies esféricas; e volumes de sólidos);

d) Noções elementares de marés, nível médio do mar e esquemas gerais de levantamentos hidrográficos.

Provas práticas:

a) Saber nadar (50 metros);

b) Noções gerais do funcionamento do sextante;

c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;

d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.

CAPÍTULO III

Do júri de exames e da sua competência

Art. 5.º Para a organização dos pontos, classificação das provas e apreciação dos documentos exigidos para a admissão ao concurso será constituído uni júri pela forma seguinte:

PRESIDENTE - Chefe dos Serviços de Marinha.

VOGAIS - Oficial Adjunto para a Capitania dos Portos; e Adjunto de Hidrografia.

SECRETÁRIO

SEM VOTO - Um funcionário proposto pelo chefe dos Serviços de Marinha.

CAPÍTULO IV

Classificação

Art. 6.º Terminadas as provas, o júri classificará os candidatos individualmente, apreciando as provas por estes apresentadas. A média dos valores arbitrados por cada membro do júri com direito a voto, será a classificação final atribuída a cada candidato.

A escala de classificação dos candidatos será a seguinte:

Muito bom - Igual ou superior a 17 valores;

Bom - Igual ou superior a 14 valores, mas inferior a 17;

Regular - Igual ou superior a 10 valores, mas inferior a 14;

Mau - Inferior a 10 valores.

Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.

Art. 7.º Em igualdade de classificação são condições de preferência:

1.º Melhores habilitações literárias;

2.º Que tenham prestado serviço de Segurança Territorial;

3.º Melhores informações de serviço;

4.º Maior antiguidade na categoria;

5.º Menor idade.

Art. 8.º O prazo de validade do concurso é de 2 anos.

Repartição dos Serviços de Marinha, em Macau, aos 2 de Setembro de 1976.


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