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Legislação de Macau

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Portaria n.º 13/99/M

Portaria n.º 13/99/M

de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), definindo os artigos 5.º a 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento do curso de mestrado em Tecnologias da Informação que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos Estatutos do IIUM, aprovados pela Portaria n.° 207/96/M, de 12 de Agosto;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constantes do anexo a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º O curso compreende as áreas de especialização de Engenharia de Software, de Engenharia de Multimédia e de Redes e Comunicação.

Artigo 3.º O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular durante três semestres.

Artigo 4.º O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, que deve ter início no terceiro semestre e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

Artigo 5.º O curso é ministrado em língua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra língua, no caso de ser aceite pelo orientador e pelo Conselho Académico do IIUM.

Artigo 6.º O curso a que se refere a presente portaria confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IIUM.

Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

———

ANEXO

Planos de estudos do Mestrado em Tecnologias da Informação

Especialidade de Engenharia de Software

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de computadores 28 2
Programação de interfaces com o utilizador 28 2
5.º Módulo
Linguagem C++ 28 2
Programação de Sistemas 28 2
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões 28 2

Especialidade de Engenharia de Multimédia

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de Computadores 28 2
Tecnologias de Edição 28 2
5.º Módulo
Programação para WWW 28 2
Desenvolvimento de Multimédia 28 2
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões 28 2

Especialidade de Redes e Comunicação

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de Computadores e Aplicações 28 2
Transferência de Dados 28 2
5.º Módulo
Linguagem C++ 28 2
Bases de Dados em rede 28 2
Sistemas de Informação em Rede 28 2


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