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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 7/2000

Ordem Executiva n.º 7/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único. É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 1999, o qual acresce em MOP 507 969,38 (quinhentas e sete mil, novecentas e sessenta e nove patacas e trinta e oito avos), o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 1999, que faz parte integrante da presente ordem executiva e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.

28 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal

3.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal,  relativo ao ano económico de 1999

Classificação económica Designação Reforço

Receitas

08-01-00 Quotizações dos sócios $ 430,000.00
11-11-00 Empréstimos a curto prazo aos associados $ 77,969.38

Despesas

01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 10,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos - previdência social $ 80,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20,000.00
02-02-04-00 Consumo de secretaria $ 50,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 11,969.38
02-02-07-01 Aquisição de produtos para a cantina $ 50,000.00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 16,000.00
09-01-04-00 Empréstimos a curto prazo $ 270,000.00

Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 30 de Novembro de 1999. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da CPM. — Vice-Presidente, Lai Man Wa, superintendente da PMF. — A Secretária, Chau Kin Oi, intendente da PMF — A Vogal, Chong Seng Sam, representante da DSF.


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