AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Ordem Executiva n.º 43/2000

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Ordem Executiva n.º 43/2000

Ordem Executiva n.º 43/2000

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Medicina Chinesa, o qual, constituindo uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do sistema de ensino superior de Macau, irá abrir amplas perspectivas de estudo e de investigação, contribuindo, desse modo, para que Macau se afirme como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação.

Nestes termos;

Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação do curso

É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Medicina Chinesa, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

Artigo 3.º

Dissertação e exame de proficiência clínica

O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, bem como a realização de um exame de proficiência clínica, nos termos em que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

Artigo 4.º

Prazo para apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

20 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Plano de Estudos do Mestrado em Medicina Chinesa

Disciplinas Tipo Créditos
Estatísticas Médicas Obrigatória 4
Tópicos Especiais sobre Medicina Interna Chinesa “ 5
Tópicos Especiais sobre Acupunctura “ 4
Teorias sobre as Doenças Febris Exógenas “ 4
Diagnósticos da Medicina Ocidental “ 4
Acupunctura Clínica “ 5
Aplicação de Computadores Optativa * 4
Tópicos Especiais sobre Doenças Febris Sazonais “ 4
Tópicos Especiais sobre Câmara Ãurea “ 4

TOTAL

  34
*O aluno deve escolher 2 disciplinas.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen432000164