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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 31/2002

Ordem Executiva n.º 31/2002

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Gabinete de Comunicação Social

1. O logotipo do Gabinete de Comunicação Social, aprovado pelo artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, é alterado conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as características e as cores constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo o Gabinete de Comunicação Social manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.

4 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Modelo 1

 

Modelo 2

Descrição de Cores

A. Amarelo (Pantone 123C)

B. Preto

C. Cinzento (20% da cor B)


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