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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 21/2000

Ordem Executiva n.º 21/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol

A versão em chinês do artigo 5.º do Regulamento da Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol, aprovado pela Portaria n.º 138/98/M, de 5 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 432/99/M, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.
2.
3.
4. 亦可以透過投注者開立的(電話投注)戶口接受其電話投注。投注時,有關投注均經電話錄音登記和投注者口頭確認,以作為投注有效的依據。

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra imediatamente em vigor.

31 de Março de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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