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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 18/2000

Ordem Executiva n.º 18/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Nomeação dos Procuradores-Adjuntos

O Chefe do Executivo nomeia os seguintes magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau como Procuradores-Adjuntos, mediante indigitação do Procurador:

Song Man Lei;
Ma Iek;
Wong Sio Chak;
Chan Tsz King;
Vong Vai Va;
Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 17 de Março de 2000.

Promulgada em 17 de Março de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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