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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 14/2003

Ordem Executiva n.º 14/2003

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovados os seguintes aditamentos ao item 1.1 - SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 - REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1)  N.º Designação
[...]
6.1.5 [...]
Programas disponíveis:
[...]
13 - Recusa de chamadas 6A, 6B, 6C

6A A lista de recusa de chamadas tem capacidade máxima para 100 números de telefone.

6B Esta função não é aplicável ao centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.

6C Esta função não é afectada pelo serviço de restrição de identificação do número chamador.

2) N.º Designação Instalação Assinatura
mensal
Patacas Patacas
[...]
15 Função de remarcação automática 11A, 11B 50 10

11A A função de remarcação automática pode ser activada para efectuar chamadas para as linhas telefónicas locais fixa e móvel. Esta função não está disponível para números de fax, linhas de marcação directa, PABX e sistemas de key-line.

11B A função de remarcação automática não é aplicável a clientes de fax, centrex, linhas de marcação directa, PABX, sistemas de key-line e telefones-mealheiro públicos e privados.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Maio de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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