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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 104/2005

Ordem Executiva n.º 104/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação

É aprovado o novo modelo de carta de condução, que consta do anexo à presente ordem executiva e dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Validade das actuais cartas de condução

As actuais cartas de condução mantêm-se válidas até ao termo do seu prazo de validade.

Artigo 3.º*

Licenças internacionais de condução

O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais é a entidade habilitada para emitir licenças internacionais de condução, de harmonia com as convenções internacionais aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau.

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 578/99/M, de 17 de Dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.

26 de Dezembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Carta de Condução de Macau

尺寸:86mmx54mm Dimensões: 86mm x 54mm


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