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Legislação de Macau

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espacho do Chefe do Executivo n.º 85/2007

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos:

1) Representante da Universidade de Macau: Lam, Newman Ming Ki;

2) Representante do Instituto Politécnico de Macau: Ng Sio Wang;

3) Representante do Instituto de Formação Turística: Sheng Li;

4) Representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau: Helena Lei.

2. A duração do mandato é de 3 anos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Março de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2007

BO N.º:

11/2007

Publicado em:

2007.3.14

Página:

1803-1804

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Categorias
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÃSICOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o meteorologista assessor Leong Kai Hon para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista, pelo prazo de um ano.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Fevereiro de 2007.

    8 de Março de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Março de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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