AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 99/GM/91

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 99/GM/91

Despacho n.º 99/GM/91

Tendo expirado o prazo de concessão do exclusivo da exploração de Pelota Basca, fixado na cláusula 2.ª do contrato celebrado entre o território de Macau e a Sociedade de Pelota Basca de Macau, S.A.R.L., em 13 de Março de 1981, operou-se a reversão a favor do Território dos bens identificados nas cláusulas 23.ª e 24.ª do mesmo contrato.

Atendendo a que essa reversão decorre automaticamente do estipulado contratualmente e sem que o Território tenha de pagar qualquer compensação, determino:

1. A Direcção dos Serviços de Finanças deverá diligenciar no sentido de ser inscrito a favor do Território o direito de propriedade sobre os seguintes imóveis:

1.1. Prédio designado por «Palácio de Pelota Basca», inscrito na matriz predial sob o n.º 37 096, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 21 209, a fis. 27 do livro B-48;

1.2. Prédio designado por «Bloco dos Serviços Centrais do «Palácio de Pelota Basca», inscrito na matriz predial sob o n.º 37 097, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 21 210, a fis. 27 v. do livro B-48.

2. Deverá ainda aquela Direcção de Serviços proceder à inventariação dos restantes bens e das benfeitorias neles introduzidas que, por força do mesmo contrato, reverteram a favor do Território e proceder, sempre que for caso disso, aos respectivos registos.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Abril de 1991.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn999194