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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 97/88/M

Decreto-Lei n.º 97/88/M

de 5 de Dezembro

Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT88);

Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de receita do Orçamento Geral do Território para 1988 a rubrica a seguir indicada com a respectiva previsão:

04-06-00-00 - Dividendos - Outros Sectores
04-06-01-00 - Comparticipação nos resultados da CEM, S.A.R.L. $ 31 436 600,00

Art. 2.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa do OGT88:

CAPÍTULO 06

Serviços de Saúde

02-03-03-00-09 - Comparticipação a entidades privadas do Território - Protocolo de cooperação com o Hospital Kiang Vu.

CAPÍTULO 26

Inspecção e Coordenação de Jogos

01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos

Art. 3.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 31 436 600,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 (OGT88):

CAPÍTULO 06

Serviços de Saúde

01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos $ 1 600 000,00
02-03-03-00-09 - Comparticipação a entidades privadas do Território - Protocolo de cooperação com o Hospital Kiang Vu $ 3 700 000,00

CAPÍTULO 09

Serviços de Finanças

02-03-08-00-01 -Preparação, lançamento e fiscalização de contribuições e impostos $ 600 000,00

CAPÍTULO 11

Pensões e reformas

01-04-07-00-10 - Transportes por outros motivos - Classes inactivas $ 200 000,00

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-01-03-00-01 - Aquisição de móveis para residências dos funcionários com direito a mobiliário por conta do Estado $ 2 500 000,00
02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 2 000 000,00
02-03-05-01 - Transportes por motivo de licença especial $ 9 500 000,00
02-03-05-02 - Transportes por outros motivos $ 5 000 000,00
02-03-07-00 - Publicidade e propaganda $ 400 000,00
05-03-00-00-01 - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 4 000 000,00
04-01-05-00-08 - Obra Social da Polícia de Segurança Pública $ 186 000,00

CAPÍTULO 19

Serviços de Economia

02-03-04-00 - Locação de bens $ 232 000,00

CAPÍTULO 24

Gabinete de Comunicação Social

02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 34 000,00
02-03-07-00 - Publicidade e propaganda $ 800 000,00
02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 340 000,00

CAPÍTULO 26

Inspecção e Coordenação de Jogos

01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos $ 214 600,00

CAPÍTULO 27

Divisão 01

Serviços de Marinha

02-02-04-00 - Consumos de secretaria $ 20 000,00
02-02-07-00 - Outros bens não duradouros $ 30 000,00
02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 30 000,00
02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 50 000,00
$ 31 436 600,00

Art. 4.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º

Aprovado em 29 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.


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