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Legislação de Macau

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Despacho n.º 8/GM/95

Despacho n.º 8/GM/95

Sendo necessário definir, para o corrente ano, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território e tendo em consideração a proposta elaborada e apresentada, pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 1/GM/95, de 11 de Janeiro, determino:

As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:

I Veículos de passageiros para uso pessoal:

Preço: até MOP 128 000,00
Cilindrada: de 1301 a 1600 c.c.
Potência: livre
N.º de portas: 4

II Veículos de passageiros para serviços gerais:

A) 1) Veículos de passageiros com lotação até 5 pessoas:
    Preço: até MOP 105 000,00
    Cilindrada: de 1300 c.c.
    Potência: livre
  2) Veículos de passageiros com lotação para 9 pessoas:
    Preço: até MOP 124 000,00
    Cilindrada: livre
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
  3) Veículos de passageiros com lotação para 12 pessoas:
    Preço: até MOP 129 500,00
    Cilindrada: livre
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
B)   Veículos mistos para serviços gerais:
  1) Preço: até MOP 81 000,00
    Cilindrada: de 1000 c.c
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
  2) Preço: até MOP 118 500,00
    Cilindrada: de 1001 a 1300 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
  3) Preço: até MOP 124 000,00
    Cilindrada: de 1301 a 1600 c.c.
    Motor: gasolina ou diesel
    Potência: livre
  4) Preço: a ser definido, caso a caso, pela Comissão competente
    Cilindrada: superior a 2 200 c.c.
    Motor: diesel
    Potência: livre

III Veículos motociclos:

Preço: até MOP 19 500,00
Cilindrada: até 125 c.c.
Potência: livre

IV Veículos especiais e de representação:

Características e preços a serem definidos, caso a caso, pela Comissão competente.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Março de 1995.


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