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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 83/89/M

Decreto-Lei n.º 83/89/M

de 11 de Dezembro

Considerando o interesse do Território em aproveitar os conhecimentos adquiridos por médicos que, como seus bolseiros, frequentem cursos ou estágios de especialização cuja duração, conteúdo curricular e idoneidade sejam equivalentes aos da formação obtida nos internatos complementares;

Considerando ainda que as perspectivas de desenvolvimento das actividades desportivas no Território aconselham a que se criem condições que incentivem o interesse pela especialização médica, na área da medicina desportiva, alargando-se, por esta razão, o leque das áreas profissionais médicas objecto de diferenciação técnica;

Verificando-se, assim, a necessidade de introduzir pequenas alterações no Decreto-Lei n.º 65/88/M, de 18 de Julho, no que respeita à equivalência de estágios profissionais e à inclusão da medicina desportiva no âmbito do internato complementar.

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 65/88/M, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 23.º

(Equivalência)

1.
2.
3. A equivalência referida no número anterior será reconhecida, sem necessidade de exame final, quando os estágios nele previstos tenham avaliação de aproveitamento e forem frequentados por bolseiros do Território, mediante proposta ou com prévia concordância da Direcção dos Serviços de Saúde.

4. Os graus obtidos nos termos dos n.os 2 e 3 são válidos apenas no Território.

Art. 2.º O Grupo III do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 65/88/M, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Grupo III - Duração global do treino - entre 3 e 4 anos

Anestesiologia - (...)
Estomatologia - (...)
Fisiatria (medicina física e de reabilitação) - (...)
Medicina nuclear - (...)
Oftalmologia - (...)
Otorrinolaringologia - (...)
Patologia clínica - (...)
Pedopsiquiatria - (...)
Psiquiatria - (...)
Radiologia (ou radiodiagnóstico) - (...)
Radioterapia - (...)
Medicina desportiva - 36 meses em medicina desportiva.

Aprovado em 5 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.


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