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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 72/88/M

Decreto-Lei n.º 72/88/M

de 15 de Agosto

Havendo que fazer a adaptação do quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho às alterações decorrentes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42/84/M, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/85/M, de 16 de Março, Decreto-Lei n.º 43/85/M, de 18 de Maio, e Portaria n.º 190/85/M, de 21 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Aprovado em 10 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.

Mapa anexo

N.º de lugares / Designação

Pessoal de direcção e chefia:
1 Director
1 Subdirector
1 Chefe de departamento
1 Chefe de secretaria
2 Chefe de secção
Pessoal técnico:
8 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou 2.ª classe
Pessoal técnico auxiliar:
5 Adjunto-técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
5 Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou 2.ª classe
Pessoal de inspecção:
1 Inspector-adjunto
22 Inspector principal, de 1.ª e 2.ª ou 3.ª classe
Pessoal administrativo:
1 Secretário
9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
8 Escriturário-dactilógrafo
Pessoal de serviços auxiliares:
1 Motorista de ligeiros (a)
1 Servente (a)

(a) Lugar a extinguir quando vagar.


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