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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 68/84/M

Decreto-Lei n.º 68/84/M

de 30 de Junho

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 62/83/M, de 30 de Dezembro, foi criada a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau (SIM);

Considerando haver toda a conveniência em dotar os Serviços de Identificação de Macau de meios financeiros para o seu regular funcionamento;

Considerando que existem disponibilidades financeiras;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 3 341 560,00, que será adicionado à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, com as seguintes classificações e rubricas:

CAPÍTULO 3.º-A

Serviços de Identificação de Macau

Despesas correntes:
Artigo 101.º-A - Vencimentos e salários:
1. Vencimentos $ 1 660 610,00
2. Salários do pessoal dos quadros $ 74 970,00
3. Salários do pessoal eventual $ 140 000,00

$ 1 875 580,00

Artigo 101.º-B - Subsídio de residência $ 112 000,00
Artigo 101.º-C - Telefones individuais $ 6 000,00
Artigo 101.º-D - Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $ 11 000,00
Artigo 101.º-E - Subsídio de família $ 107 100,00
Artigo 101.º-F - Subsídio de Natal $ 267 940,00
Artigo 101.º-G - Subsídio de férias $ 267 940,00
Artigo 101.º-H - Remunerações por serviços auxiliares $ 50 000,00
Artigo 101.º-I - Bens duradouros:
1. Material de educação, cultura e recreio $ 2 000,00
2. Equipamento de secretaria $ 20 000,00
3. Outros bens duradouros $ 15 000,00

$ 37 000,00

Artigo 101.º-J - Bens não duradouros:
1. Combustíveis e lubrificantes $ 10 500,00
2. Consumos de secretaria $ 50 000,00
3. Outros bens não duradouros $ 3 000,00

$ 63 500,00

Artigo 101.º-L - Conservação e aproveitamento de bens $ 2 000,00
Artigo 101.º-M - Despesas gerais de funcionamento:
1. Encargos próprios das instalações $ 80 000,00
2. Comunicações $ 18 000,00
3. Trabalhos especiais diversos $ 17 500,00
4. Locação de bens $ 280 000,00

$ 395 500,00

Artigo 101.º-N - Outras despesas correntes:
1. Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 2 000,00

$ 2 000,00

Despesas de capital:
Artigo 101.º-O - Investimentos:
1. Material de transporte $ 144 000,00

$ 144 000,00

$ 3 341 560,00

Art. 2.º Para contrapartida do crédito referido no artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

Art. 3.º É elevada em $ 3 341 560,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento de receita ordinária para o corrente ano económico.

Art. 4.º São dotados, a partir de 1 de Junho do corrente ano, os seguintes lugares dos quadros de pessoal:

CATEGORIAS - LETRAS

Pessoal em comissão de serviço
Quadro de direcção e chefia:
1 Director de Serviços C
3 Chefes de Repartição D
Pessoal de nomeação
a) Quadro técnico:
Grupo I
1 Técnico principal E
1 Técnico de 1.ª classe F
1 Técnico de 2.ª classe G
b) Quadro informático:
1 Técnico de informática principal E
1 Técnico de informática de 1.ª classe F
1 Técnico de informática de 2.ª classe G
d) Quadro administrativo:
1 Chefe de secretaria H
4 Chefes de secção J
5 Primeiros-oficiais L
6 Segundos-oficiais N
8 Terceiros-oficiais Q
3 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
4 Escriturários- dactilógrafos de 2.ª classe T
6 Escriturários- dactilógrafos de 3.ª classe U
Pessoal assalariado
Quadro de serviços gerais:
1 Condutor de automóveis de 1.ª classe R
1 Servente de 1.ª classe Y
2 Serventes de 2.ª classe Z

Assinado em 28 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


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