AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 65/GM/99

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 65/GM/99

Despacho n.º 65/GM/99

De acordo com o disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os modelos de impressos aí previstos são aprovados por despacho do Governador.

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. São aprovados os modelos de impressos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Maio de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn659994