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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 64/96/M

Decreto-Lei n.º 64/96/M

de 14 de Outubro

NORMA DE AÇOS PARA ARMADURAS ORDINÃRIAS

———

Artigo 1.º

(Objecto)

É aprovada a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

(Fiscalização)

Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento da Norma de Aços para Armaduras Ordinárias.

Artigo 3.º

(Obras e processos em curso)

A Norma de Aços para Armaduras Ordinárias não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 4.º

(Regime sancionatório)

O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento da Norma de Aços para Armaduras Ordinárias é objecto de diploma próprio.

Artigo 5.º

(Revogação)

É revogada toda a legislação que disponha em sentido contrário ao que se estabelece na Norma de Aços para Armaduras Ordinárias.

Artigo 6.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

NORMA DE AÇOS PARA ARMADURAS ORDINÃRIAS

Artigo 1.º

(Objectivo e âmbito de aplicação)

A presente norma estabelece as exigências de composição química e de características mecânicas e geométricas para varões de aço soldáveis para armaduras ordinárias para betão. A norma é aplicável a varões lisos da classe A235, e nervurados das classes A335, A400 e A500.

Os varões nervurados devem ser identificados pelo produtor, através de marcas laminagem na superfície do varão em intervalos inferiores a 1,5m.

Artigo 2.º

(Definições)

No âmbito da presente norma são aplicáveis as seguintes definições:

1. Varão

Produto de aço de secção aproximadamente circular de superfície lisa ou nervurada, cortado segundo comprimentos determinados.

2. Ãrea efectiva

Ãrea da secção do varão, determinada por medição e pesagem de um varão com comprimento superior a 0,5 m com base no valor de 0.00785 kg/mm2 da massa por metro linear.

3. Diâmetro nominal, ø

Diâmetro dum círculo cuja área é igual à área efectiva da secção do varão.

4. Força unitária

Força em qualquer instante do ensaio dividida pela área da secção inicial do provete.

5. Tensão de cedência

Força unitária aplicada num ensaio de tracção no instante em que ocorre acréscimo de deformação sem aumento de força.

6. Tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2%

Força unitária a que corresponde uma deformação permanente de 0,2%.

7. Lote

Qualquer quantidade de varões do mesmo produtor de determinado diâmetro e classe, sob a forma de rolos ou feixes, fornecida e apresentada num determinado momento para inspecção.

8. Nervura longitudinal

Nervura que se estende sem interrupção ao longo dos varões.

9. Nervura transversal

Nervura com a configuração de saliências oblíquas ou perpendiculares ao eixo do varão, repetida a intervalos regulares ao longo do seu comprimento.

10. Resistência à tracção

Valor da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2%.

Artigo 3.º

(Referências)

EN 10002-1 Materiais metálicos - Ensaio de tracção - Parte 1: Método de ensaio à temperatura ambiente;

BS 4449:1988 Carbon Steel bars for the Reinforcement of Concrete.

Artigo 4.º

(Exigências geométricas)

1. Diâmetros recomendados

Os diâmetros nominais recomendados para as diferentes classes de aço, apresentam-se no quadro 1. Caso seja especificado um diâmetro menor recomenda-se que seja de 6 mm e no caso de diâmetro superior, recomenda-se 50 mm.

Quadro 1. Diâmetros nominais recomendados

Classe

Diâmetro nominal ø, mm

A235 8,10,12
A335, A400, A500 8,10,12,16,20,25,32,40

2. Secções transversais e massas

No quadro 2 especificam-se os valores das secções transversais assim como os valores das massas por metro linear que estão sujeitas às tolerâncias especificadas no quadro 3.

Quadro 2. Secções transversais e massas

Diâmetro Nominal

ø (mm)

Ãrea efectiva

(mm2)

Massa por metro linear

(kg)

  6
  8*
10*
12*
14
16*
18
20*
22
25*
28
32*
36
40*
50
28,30
50,27
78,54
113,1
153,9
201,1
254,5
314,2
380,1
490,9
615,8
804,2
1018
1257
1964
  0,222
  0,395
  0,617
  0,888
  1,21
  1,58
  2,00
  2,47
  2,98
  3,85
  4,83
  6,31
  7,99
  9,87
15,4

* Diâmetros recomendados

Quadro 3. Tolerâncias das massas

Diâmetros nominais ø (mm)  Tolerância da massa por metro linear (%)
6 a 12 ± 7
14 a 20 ± 5
22 a 50 ± 4

3. Comprimentos

Os varões devem ser fornecidos com uma tolerância de ± 25 mm sobre o comprimento especificado pelo fabricante. O comprimento normal especificado é de 12 m.

Quando for especificado um comprimento mínimo a tolerância é de 0 mm a + 50 mm.

Quando o especificado é o valor máximo a tolerância é de - 50 mm a 0 mm.

4. Geometria das nervuras

As nervuras transversais devem ter espaçamento uniforme, com frequência não superior a 0,8 ø, e a área média de nervuras, exterior à projecção do núcleo do varão num plano normal ao seu eixo, por unidade de comprimento, não deve ser inferior a 0,15ø mm2/mm, em que ø é o diâmetro nominal em mm. A largura total das nervuras, incluindo as nervuras longitudinais, não deve ser superior a 20% do perímetro do núcleo do varão.

Artigo 5.º

(Propriedades físicas)

1. Características mecânicas

a) Propriedades à tracção

A resistência à tracção dos aços, obtida com provetes preparados e ensaiados de acordo com a EN 10002-1, deve satisfazer as condições relativas à resistência à tracção e extensão após rotura apresentadas no quadro 4. Os valores indicados característicos das propriedades dos materiais, correspondentes ao quantilho de 5%.

Quadro 4. Propriedades à tracção

 Classe Tensão de cedência ou limite convencional de proporcionalidade a 0,2% (MPa) Extensão após rotura (em 5ø) (%)
A235 235  22
A335 335 16
A400 400 14
A500 500 10

A tensão de rotura deve ser superior em pelo menos 10% ao valor da tensão de cedência ou da tensão limite convencional de proporcionalidade a 0,2%

b) Dobragem simples

Os provetes seleccionados e ensaiados de acordo com a BS 4449:1988 não devem apresentar à observação visual nenhum sinal de fractura.

Os diâmetros dos mandris de dobragem simples indicam-se no quadro 5.

c) Dobragem-desdobragem

Os provetes seleccionados e ensaiados de acordo com a BS 4449:1988 não devem apresentar à observação visual nenhum sinal de fractura ou deformação irregular.

Os diâmetros dos mandris de dobragem-desdobragem indicam-se no quadro 5.

Quadro 5. Diâmetros dos mandris de dobragem simples e dobragem-desdobragem

Classe Dobragem simples Dobragem-desdobragem
A235 2ø -
A335 3ø 4ø
A400 3ø 5ø
A500 5ø 6ø

2. Aderência

Os varões nervurados são considerados de alta aderência. Os varões lisos são considerados de aderência normal.

3. Fadiga

Quando for exigida resistência à fadiga, esta deve ser verificada num número de ciclos de carga de 5x106 de acordo com o Anexo D da BS 4449:1988.

Artigo 6.º

(Composição química e soldabilidade)

As exigências quanto à soldabilidade são especificadas em termos de análise química.

1. Análise do vazamento

No quadro 6 são apresentadas as exigências quanto à análise química dos vazamentos. O teor residual de Cr, Ni ou Cu não deve ser superior a 0,30 % e o teor total dos três elementos não deve ser superior a 0,60 %. O teor máximo de nitrogénio não é aplicável se o teor de alumínio for superior a 0,020% ou se estiverem presentes em quantidade suficiente outros elementos combináveis com o nitrogénio.

Quadro 6. Análise química

Elemento Classe
A235
% max.
Classe
A335
% max.
Classe
A400
% max.
*Classe
A500
% max.
C 0,25 0,25 0,25 0,25
S 0,060 0,050 0,050 0,050
P 0,060 0,050 0,050 0,050
Mn 0,65 1,60 1,60
Si 0,30 0,80 1,00
V 0,12
N 0,012 0,012 0,012 0,012

* Os varões desta classe de diversas origens podem ter exigências de composição química diferentes. Quando assim acontecer, os varões podem ser usados desde que sejam satisfeitas todas as exigências dos artigos 4.º e 5.º Contudo, a soldabilidade dos varões deve ser verificada por ensaios.

2. Análise do produto - tolerâncias

A análise do produto pode apresentar valores diferentes da análise do vazamento devido a heterogeneidades resultantes do método de produção dos varões. No quadro 7 apresentam-se os desvios máximos acima dos valores indicados para a análise do vazamento.

Quadro 7. Tolerâncias para a análise química do produto

Elemento Desvio máximo acima do valor indicado no quadro 6 (%)
Carbono 0,02
Enxofre 0,005
Fósforo 0,005
Nitrogénio 0,001

Artigo 7.º

(Controlo de produção)

O controlo de produção deve ser efectuado de acordo com o Anexo C da BS 4449:1998.

Artigo 8.º

(Controlo de recepção)

O controlo de recepção deve ser efectuado por lotes.

1. Amostragem

Por cada lote devem ser retirados provetes de varões diferentes, em número dependente da massa do lote:

lotes até 10 toneladas.................................... 3 provetes
lotes de 10 a 30 toneladas............................. 6 provetes
lotes com mais de 30 toneladas..................... 9 provetes

2. Ensaios a efectuar

Sobre os provetes colhidos devem verificar-se as exigências geométricas referidas em 4. e realizam-se os ensaios de resistência à tracção de acordo com a EN 10002-1. As resistências à dobragem, dobragem-desdobragem e fadiga, bem como a composição química, só devem ser verificadas quando requerido, o que obriga ao correspondente acréscimo do número de provetes colhidos.

3. Critério de aceitação

O lote é rejeitado se, em qualquer dos provetes retirados, não for satisfatória alguma das verificações de geometria ou se obtiverem valores das propriedades à tracção não satisfazendo as exigências do quadro 4. No entanto, se apenas uma das verificações no conjunto de provetes colhidos de um lote for desfavorável, podem ser colhidos igual número de provetes desse lote, que é definitivamente rejeitado caso algum dos novos provetes tiver resultados não satisfatórios.


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