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Legislao de Macau

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Decreto-Lei n. 63/92/M

Decreto-Lei n.º 63/92/M

de 31 de Agosto

Considerando a necessidade de incorporar um conjunto de receitas, cuja arrecadação deverá ultrapassar os valores inicialmente previstos;

Considerando a necessidade de reforçar e dotar algumas rubricas orçamentais da tabela de despesas do orçamento vigente (OGT 92), no sentido de, nomeadamente, propiciar a redistribuição das correspondentes receitas;

Considerando estarem, assim, criadas as condições que permitem o recurso à figura de revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Considerando, finalmente, a necessidade de se procederem a algumas rectificações nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 64/91/M, de 31 de Dezembro.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela da receita do orçamento geral do Território para 1992 (OGT 92), a receita a seguir indicada, com a respectiva previsão:

11-00-00-00 Activos financeiros
11-14-00-00 Empréstimo a médio e longo prazo - Outros sectores
11-14-01-00 Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.- Amortizações $ 15 000 000,00

Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 92:

01-01-02-00 Imposto profissional $ 40 000 000,00
01-01-03-00 Contribuição predial urbana $ 10 000 000,00
01-01-04-00 Imposto complementar $ 30 000 000,00
01-01-05-01 Renda $ 230 000 000,00
01-02-02-00 Sisa $ 125 000 000,00
02-03-02-04 Selo de verba $ 7 500 000,00
02-03-02-05 Selo de conhecimento de cobrança $ 7 500 000,00
04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 1 500 000 000,00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 31 000 000,00
$ 1 981 000 000,00

Art. 3.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela económica do OGT 92:

CAPÍTULO 03

Serviço de Administração e Função Pública

02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais

CAPÍTULO 11

Pensões e reformas

01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/92/M, de 25 de Maio)
01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos
01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação
01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade
01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família
01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês
01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991)
04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança)
04-01-05-00-29 Universidade de Macau
04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau
04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais

Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $1 996 000 000,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1992 (OGT 92):

CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 01

Governo de Macau

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 560 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 100 000,00

CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 04

Secretaria do Conselho Consultivo do Governo

01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 506 070,00

CAPÍTULO 01 - DIVISÃO 05

Padroado do Oriente

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 000,00
04-02-00-00-01 Subsídio para a manutenção do pessoal missionário, nos termos da alínea a) da regra 6.ª do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 4, de 28 de Junho de 1952 $ 199 920,00
04-02-00-00-02 Para pagamento de possíveis diferenças cambiais dos vencimentos dos missionários colocados na Missão de Malaca e Singapura $ 68 150,00

CAPÍTULO 03

Serviço de Administração e Função Pública

02-03-09-00-04 Encargos com as Eleições Locais $ 500 000,00
04-04-00-00-01 Plano de Estudos em Portugal $ 1 212 000,00

CAPÍTULO 04

Serviços de Assuntos Chineses

01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 49 400,00
01-01-02-01-02 Alunos da Escola Técnica $ 588 350,00
01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 865 600,00
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 166 600,00

CAPÍTULO 11

Pensões e reformas

01-04-03-00 Subsídio de Natal - classes inactivas $ 2 130 000,00
01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma $ 10 565 000,00
01-04-06-00 Pensões de sobrevivência $ 1 782 000,00
01-04-07-00-08 Pagamento de pensões a 3 tipús (n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/92M, de 25 de Maio) $ 43 320,00
01-04-07-00-14 Previdência social - abonos diversos $ 10 000,00
01-04-08-00-01 Padroado do Oriente - pensões de aposentação $ 840 000,00
01-04-08-00-02 Padroado do Oriente - prémio de antiguidade $ 153 900,00
01-04-08-00-03 Padroado do Oriente - subsídio de família $ 600,00
01-04-08-00-04 Padroado do Oriente - subsídio de 14.º mês $ 90 000,00
01-04-08-00-05 Padroado do Oriente - subsídio de Natal $ 104 000,00

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1 500 000,00
02-03-04-00 Locação de bens $ 9 430 190,00
04-01-01-00-13 Instituto Cultural de Macau $ 3 400 000,00
04-01-01-00-14 Instituto dos Desportos - subsídio anual $ 870 000,00
04-01-02-00-08 Fundo de Pensões - comparticipações $ 16 408 100,00
04-01-02-00-15 Fundo de Pensões - comparticipações (anos anteriores - 1991) $ 36 421 160,00
04-01-03-00-02 Leal Senado - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 59 292 280,00
04-01-03-00-03 Câmara Municipal das Ilhas - subsídio anual de compensação $ 5 418 720,00
04-01-03-00-09 Leal Senado - subsídio de compensação $ 10 191 500,00
04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas - comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) $ 1 210 050,00
04-01-05-00-27 Fundo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau $ 750 000 000,00 04-01-05-00-29 Universidade de Macau $ 8 221 810,00
04-01-05-00-30 Instituto Politécnico de Macau $ 10 046 870,00
04-04-00-00-08 Missão de Macau em Lisboa $ 1 487 680,00
04-04-00-00-17 Contribuição do território de Macau para Organismos Internacionais $ 120 000,00
05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 784 928 890,00
08-03-00-00-02 Comparticipação em sociedades $ 233 310 000,00

CAPÍTULO 19

Serviços de Economia

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 7 000,00
01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 135 000,00
01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 140 000,00
01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 350 000,00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 78 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1 300 000,00
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 50 000,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 18 000,00

CAPÍTULO 26

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 2 300 000,00

CAPÍTULO 28 - DIVISÃO 01

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau - Direcção dos Serviços

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 600 000,00
01-01-04-01 Salários do pessoal dos quadros $ 30 000,00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 1 200 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 3 100 000,00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 150 000,00

CAPÍTULO 29

Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego

01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 600 000,00
01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 650 000,00

CAPÍTULO 32

Directoria da Polícia Judiciária

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 597 440,00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 29 000,00
01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 432 640,00
01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 095 040,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 418 440,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 153 840,00
01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 1 161 600,00
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 59 600,00
01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 5 040,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 287 000,00
01-05-01-00 Subsídio de família $ 67 000,00
01-05-02-00 Abonos diversos - previdência social $ 42 000,00

CAPÍTULO 33

Centro de Atendimento e Informação ao Público

01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 60 200,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 01

Direcção de Serviços de Justiça - Serviços de Justiça

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 400 000,00
01-01-02-01 Remunerações do pessoal além do quadro $ 270 000,00
01-01-04-01 Salários do pessoal do quadro $ 130 000,00
01-01-05-01 Salários do pessoal eventual $ 1 900 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 300 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 300 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 02

Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Competência Genérica

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 250 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 21 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 21 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 03

Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal de Instrução Criminal

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 270 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 22 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 22 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 04

Direcção de Serviços de Justiça - Tribunal Administrativo

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 140 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 12 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 12 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 05

Direcção de Serviços de Justiça - Serviços do Ministério Público

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 650 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 06

Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo Predial

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 07

Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória dos Registos

Comercial e Automóvel de Macau

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 120 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 08

Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de Nascimentos

01 -01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 150 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 13 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 13 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 09

Direcção de Serviços de Justiça - Conservatória do Registo de Casamentos e Óbitos

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 130 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 11 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 11 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 11

Direcção de Serviços de Justiça - Primeiro Cartório Notarial de Macau

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

CAPÍTULO 34 - DIVISÃO 12

Direcção de Serviços de Justiça - Segundo Cartório Notarial de Macau

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 100 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 10 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 10 000,00

CAPÍTULO 34-DIVISÃO 13

Direcção de Serviços de Justiça - Cartório Notarial das Ilhas

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 60 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 5 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 5 000,00

Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem os artigos 1.º e 2.º deste diploma.

Art. 6.º São rectificadas, por terem saído incorrectas, as designações, classificações e dotações das rubricas e dos mapas do OGT 92, posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 64/91/M, de 31 de Dezembro, que constam no documento anexo, assinado pelo director dos Serviços de Finanças, e que faz parte integrante deste diploma.

Aprovado em 21 de Agosto de 1992.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

ANEXO

Rectificações

Orçamento da receita

(pág. 5144)
Há a acrescentar a rubrica
"07-10-14-01 - Honorários por serviços clínicos e outros prestados a particulares (24)"
(pág. 5145)
Há a acrescentar as seguintes rubricas, no capítulo das

Contas de ordem

"15-25-00-00 - Autoridade de Aviação Civil de Macau"
"15-26-00-00 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau"
"15-27-00-00 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa"

Valores correspondentes na tabela de despesa

(pág. 5146)
Onde se lê:
"(2) 12-00 04-01-01-00-02"
deve ler-se:
"(2) 12-00 04-01-02-00-02"
Onde se lê:
"(6) 12-00 04-01-01-00-22"
deve ler-se:
"(6) 12-00 04-01-01-00-21"
Onde se lê:
"(15) 12-00 04-01-01-00-16"
deve ler-se:
"(15) 12-00 04-01-01-00-15"

Orçamento da despesa

Capítulo 03 - Serviço de Administração e Função Pública

(pág. 5182)
Onde se lê:
"05-04-00-00-01 - Viaturas $ 700 000,00"
deve ler-se:
"05-04-00-00-01 - Encargos com a actualização de recenseamento eleitoral $ 700 000,00"

Capítulo 05 - Serviços de Educação

Divisão 03 - Ensino Primário e Pré-Escolar

(pág. 5195)
Onde se lê:
"02-03-07-00-01 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 100 000,00"
deve ler-se:
"02-03-07-00-01 - Para publicações diversas $ 100 000,00"

Capítulo 10 - Encargos da dívida pública

(pág. 5221)
Onde se lê:
"09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
(14.ª e 15.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
deve ler-se:
"09-02-04-00-04 - Amortização do empréstimo de Esc: 150 000 000$00
(18.ª e 19.ª semestralidades) $ 1 965 000,00"
Onde se lê:
"09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000 (3.ª anuidade)"
deve ler-se:
"09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000 (4.ª anuidade)"

Capítulo 12 - Despesas comuns

(pág. 5226)
Onde se lê:
"04-01-01-00-21 - Instituto de Promoção do Investimento de Macau $ 5 180 000,00"
deve ler-se:
"04-01-01-00-22 - Instituto de Promoção do Investimento em Macau(20) $ 5 180 000,00
Onde se lê:
"04-01-01-00-22 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116 200,00"
deve ler-se:
"04-01-01-00-23 - Autoridade de Aviação Civil de Macau $ 24 116 200,00"
Onde se lê:
"04-01-01-00-23 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
deve ler-se:
"04-01-01-00-24 - Alto-Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa $ 10 000 000,00"
(pág. 5228)
Verbas correspondentes da tabela da receita
Há a acrescentar a notação de receita consignada
"(20) 02-03-11-00"

Capítulo 18 - Serviços de Identificação de Macau

(pág. 5231)
Onde se lê:
"07-10-00-00 - Maquinaria e equipamento $ 100 000,00"
deve ler-se:
"07-09-00-00 - Material de transporte $ 100 000,00"

Capítulo 22 - Serviços Meteorológicos e Geofísicos

(pág. 5241)
Onde se lê:
"05-02-03-00 - Imóveis $ 3 000,00"
deve ler-se:
"05-02-01-00 - Pessoal $ 3 000,00"

Capítulo 34 - Direcção de Serviços de Justiça

Divisão 15 - Gabinete para os Assuntos Legislativos

(pág. 5316)
Onde se lê:
"05-04-00-00-01 - Viaturas $ 5 000,00"
deve ler-se:
"05-04-00-00-01 -Encargos com I Encontro sobre o Direito de Macau e a Transição $ 5 000,00"

O quadro de pessoal das Forças de Segurança de Macau, publicado nas páginas 5274, 5275 e 5276, é substituído pelo seguinte:

CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS

Designação Funcional Lugares

COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Oficiais:
Comandante - Coronel do Exército 1
Segundo-Comandante - Coronel do Exército ou Capitão-de-mar-e-guerra da Armada 1
Chefe do Estado-Maior - Tenente-Coronel 1
Chefe da Divisão de Pessoal e Logística - Major do Exército ou Tenente-Coronel do Exército 1
Chefe da Divisão de Operações e Informações - Major ou Tenente-Coronel do Exército 1
Chefe da Divisão de Administração - Major do Exército 1
Chefe do Serviço de Infra-Estruturas - Major do Exército 1
Oficiais adjuntos:
Capitão-Tenente da Armada/Major do Exército/Primeiro-Tenente da Armada ou Capitão do Exército 10
Sargentos:
Sargento do Exército 30
Sargento da Armada 2
Praças:
Primeiro-cabo readmitido do Exército 17
Cabo do Q.P. da Armada 4
Marinheiro do Q.P. da Armada 3

CORPO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Oficiais do Exército:
Comandante - Tenente-Coronel do Exército 1
Segundo-comandante - Major do Exército 1
Chefe do Estado-Maior - Major do Exército 1
Adjunto - Major ou Capitão do Exército 6

AGENTES DA POLÍCIA: (a)

I - Quadro geral
A - Agentes masculinos
Comandante de secção 6
Comissário-chefe 11
Comissário 24
Chefe 65
Subchefe 138
Guarda-ajudante 267
Guarda 2037
B - Agentes femininos
Comandante de secção 1
Comissário-chefe 2
Comissário 2
Chefe 9
Subchefe 25
Guarda-ajudante 66
Guarda 240
II - Quadro do pessoal músico
Carreira de músico:
Chefe 4
Subchefe 12
Guarda-ajudante 37
Guarda 52 b)
III - Quadro do pessoal mecânico
Carreira de mecânico:
Chefe 1
Subchefe 4
Guarda-ajudante 9
Guarda 19
IV - Quadro do pessoal radiomontador
Carreira de radiomontador:
Chefe 1
Subchefe 3
Guarda-ajudante 5
Guarda 9

POLÍCIA MARÍTIMA E FISCAL

Pessoal da Armada
Comandante - Capitão-de-Fragata ou Capitão-Tenente da classe M 1
Segundo-Comandante - Capitão-Tenente da classe M 1
Chefe do Estado-Maior - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenenteda classe M -
Adjunto - Capitão-Tenente ou Primeiro-Tenente das classes M, MQ, FZ ou SE 2
Primeiro-Sargento da Armada 3
Cabo ou Primeiro Marinheiro da Armada 5

AGENTES DA POLÍCIA (c)

I - Quadro geral
A - Agentes masculinos:
Comissário principal 4
Comissário-chefe 4
Comissário 7
Chefe 23
Subchefe 61
Guarda de 1.ª classe 175
Guarda 582
B - Agentes femininos:
Comissário principal 1
Comissário-chefe 1
Comissário 2
Chefe 3
Subchefe 7
Guarda de 1.ª classe 15
Guarda 60
II - Quadro de mecânico
Carreira de mecânico:
Chefe 1
Subchefe 2
Guarda de 1.ª classe 10
Guarda 18

CORPO DE BOMBEIROS (c)

Comandante 1
Segundo-comandante 1
Carreira do Corpo de Bombeiros:
Chefe-ajudante 4
Chefe de primeira 6
Chefe 15
Subchefe 52
Bombeiro-ajudante 100
Bombeiro 470

CENTRO DE INSTRUÇÃO CONJUNTO

Oficiais:
Major Q.A. do Exército 1
Capitão Q.A. do Exército 2
Sargentos:
Sargento-Ajudante Q.A. do Exército 2
Primeiro-Sargento Q.A. do Exército 4
Primeiro-Sargento da Armada 2
Praças:
Primeiro-Cabo do Exército 10
Marinheiro de Comunicações 2

(a) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro, e rectificação publicada no B.O. 49, de 3 de Dezembro, a pág. 4131.
(b) 37 a extinguir quando vagarem.
(c) Lugares fixados para 1991, conforme o Decreto-Lei n.º 67/90/M, de 12 de Novembro.

CAPÍTULO - 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

DIVISÃO - 01 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS

Quadro de pessoal Civil

a) Lugares a extinguir quando vagarem.
b) 3 lugares a extinguir quando vagarem.

CAPÍTULO 28 - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Quadro de pessoal militarizado

Posto — Cargos e carreiras Lugares
Intendente — Director 1
Intendente/Subintendente — Subdirector para a área administrativa 1
Subintendente — Subdirector para a área do ensino 1
Subintendente — Comandante do Corpo de Alunos 1
Subintendente — Chefe do Departamento dos Serviços Gerais 1
Comissário 2
Subcomissário 6
Chefe a) 5
Subchefe 5
Guarda-Ajudante/Guarda de 1.ª classe 4
Guarda/Bombeiro 6

a) 1 do quadro de pessoal mecânico do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Quadro de pessoal civil

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Pel' O Director dos Serviços de Finanças, Fernando Medeiros, subdirector.


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