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Legislação de Macau

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Despacho n.º 58/GM/91

Despacho n.º 58/GM/91

Considerando a necessidade de formação de topógrafos destinados a suprir as faltas existentes no Território naquela especialidade;

Considerando que a Escola de Topografia e Cadastro de Macau, cujo regulamento foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro, é a entidade competente para a formação desses quadros;

Determino:

1. O Curso Geral de Topografia e Cadastro terá início em 8 de Abril de 1991, na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funcionará nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

2. O Curso Geral de Topografia e Cadastro é composto pelas seguintes disciplinas:

1.º Ano

  D1 Topografia Teórica 1;
  D3 Topografia Prática 1;
  D6 Desenho 1;
  D8 Matemática 1;
D10 Física 1;
D12 Legislação e Fundamentos de Cadastro 1;
D15 Elementos de Fotogrametria.

2.º Ano

  D2 Topografia Teórica 2;
  D4 Topografia Prática 2;
  D7 Desenho 2;
  D9 Matemática 2;
D11 Física 2;
D13 Legislação e Fundamentos de Cadastro 2;
D14 Elementos de Cartografia.

3. O programa das disciplinas é o seguinte:

1.º Ano

Topografia Teórica 1 — 4 horas semanais
Generalidades
Escalas
Referencial topográfico
Preparação para a representação do terreno
Medição de ângulos horizontais e verticais
Medição e cálculo de distâncias
Orientação de direcções; rumos
Coordenação de pontos para apoio
Altimetria; nivelamentos
Levantamento do pormenor
Medição e divisão das superfícies

Topografia Prática 1 — 4 horas semanais

Cálculo
Contacto com o material
Teodolito, nível e distanciómetro
Medição de ângulos
Medição de distâncias
Nivelamento

Desenho 1 — 3 horas semanais

Contacto com o material de desenho
Material usado como suporte de desenho
Construção de figuras geométricas
Desenho de algarismos, letras e símbolos convencionais
Decalque de trechos de cartas
Determinação gráfica de pontos
Orientação do transferidor; directas, por Ro
Orientação por pontos exteriores à quadrícula do desenho
Implantação de pontos por coordenadas rectangulares e polares
Altimetria: formas de representação, interpolação de curvas de nível
Traçado de curvas de nível
Traçado de perfis longitudinais e transversais com base numa carta
Implantação e desenho
Decalque de uma matriz cadastral
Implantação do completamento de cartas
Passagem a tinta e acabamentos do trabalho anterior

Matemática 1 — 4 horas semanais

Revisões
Números reais
Vectores
Geometria analítica
Funções
Trigonometria

Física 1 — 2 horas semanais

óptica
Cinemática

Legislação e Fundamentos de Cadastro 1 — 1 hora semanal

O direito como ordem social normativa
Diversos conceitos de Estado
Vários modos de pensar e estudar o Direito
A ciência do Direito
A prática do Direito
Fontes de Direito
Vários sentidos da lei
Esfera da aplicação da lei
Meios de tutela do direito
Conceito de relação jurídica
O direito subjectivo e a pessoa
As coisas como objecto imediato da relação jurídica
Os factos, origem das relações jurídicas
A defesa dos direitos

Elementos de Fotogrametria — 2 horas semanais

Fotografia
A estereoscopia
Apoio fotogramétrico
Completamento
Fotografia aérea e cobertura fotográfica
Modelo estereoscópico e observações em estereoscopia
Montagem de ortofotomapas
Minutas de restituição

2.º Ano

Topografia Teórica 2 — 4 horas semanais

Revisões
O erro nas medidas
O teodolito e os seus erros
Coordenação de pontos
Levantamento

Topografia Prática 2 — 4 horas semanais

Reconhecimento
Levantamento
Piquetagem
Cálculo

Desenho 2 — 3 horas semanais

Prédios e parcelas
Suportes de desenho provenientes do campo
Reproduções
Cadernetas de campo
Medição de áreas
Diferentes tipos de cartas
Compreensão do conteúdo de uma carta
Aquisição de dados
Mudança de escala
Representação do relevo
Símbolos cartográficos
Fases de elaboração de uma carta

Matemática 2 — 4 horas semanais

Geometria analítica
Sucessões
Funções
Análise infinitesimal
Cálculo diferencial
Cálculo integral
Introdução à informática
Conceitos básicos numa linguagem estruturada

Física 2 — 2 horas semanais

Grandezas e unidades físicas
Estática
Dinâmica
Gravidade
Movimentos periódicos
Electromagnetismo

Legislação e Fundamentos de Cadastro 2 — 1 hora semanal

O direito das coisas e o cadastro
O direito de família e o cadastro
O direito das sucessões e o cadastro
Bens dominais do Estado
Breves noções do processo civil
O cadastro e o direito fiscal
O cadastro e legislação que o regulamenta
Análise pormenorizada de legislação cadastral
O cadastro e o registo predial

Elementos de Cartografia — 2 horas semanais

Definição e finalidade da cartografia
Forma da Terra, geóide, elipsóide e esfera
Círculos máximos e menores: propriedades, coordenadas geográficas e rectangulares
Figuras perspectivas
Deformações devido à projecção da superfície da Terra no plano
Considerações sobre sistemas de projecção
Escolha de uma projecção
Séries, edição cartográfica. Características dos sistemas de coordenadas
Normalização e séries internacionais
Azimute e rumo de uma direcção: convergência dos meridianos
Declinação magnética e declinação da quadrícula

4. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

4.1. O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia e Cadastro, com a duração de 2 anos, é por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 2 deste despacho.

4.2. A avaliação para os alunos ordinários é contínua, feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos. Em função dessa avaliação no final de cada ano indicar-se-á o aproveitamento de cada aluno, em valor aproximado à décima, numa escala de 0 a 20 valores.

4.3. Os alunos que obtenham aproveitamento anual inferior a 5,0 valores, numa ou mais disciplinas, serão excluídos.

4.4. Os alunos que não obtenham na avaliação contínua anual média igual ou superior a 10,0 valores, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame final anual escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar.

4.5. No fim do 1.º ano, os alunos que não obtenham classificação igual ou superior a 10,0 valores, poderão, em requerimento ao director da Escola, solicitar exame de recorrência na(s) disciplina(s) em que tal aconteceu. Esse exame terá lugar durante a 1.ª semana de aulas no 2.º ano. Enquanto não forem afixados esses resultados os alunos em questão poderão frequentar as aulas do 2.º ano condicionalmente.

4.6. No 2.º ano e durante o seu 2.º semestre, nos tempos lectivos destinados à disciplina de Topografia Prática 2, decorrerá um estágio (D5), que culminará com a entrega de um relatório, também sujeito a classificação, independente da avaliação obtida no 1.º semestre da referida disciplina.

4.7. No fim do 2.º ano, os alunos que não obtenham classificação igual ou superior a 10,0 valores, poderão requerer ao director da Escola um exame de recorrência na(s) disciplina(s), de modo análogo ao previsto para o 1.º ano. Esse exame terá lugar 1 mês após o termo dos exames finais do 2.º ano. Caso o aluno obtenha aprovação nessa(s) disciplina(s) far-se-á então a discussão do seu relatório de estágio.

4.8. A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída à discussão do relatório de estágio e a média final.

A média final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula

10(D1+D2)+5(D4+D6+D7+D8+D9)+6(D14+D15)+4(D10+D11+D12+D13)+8D3+19D5

100

A nota final é arredondada à unidade de acordo com o seguinte critério:

a) Para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco;

b) Para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.

4.9. Os alunos que optem pelo regime de voluntariado, referido no ponto 2 do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexo ao Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro, terão de sujeitar-se em todas as disciplinas, obrigatoriamente, a um exame final anual escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar. Caso obtenham em alguma(s) disciplina(s) nota(s) inferior(es) a 10,0 valores, mas superior(es) a 5,0 valores, poderão requerer o(s) exame(s) de recorrência em condições análogas às dos alunos voluntários.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1991.


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