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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 49/87/M

Decreto-Lei n.º 49/87/M

de 6 de Julho

Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, incluindo as consignadas ao Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA) para o ano em curso;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 20 014 239,20, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento geral do Território (OGT), em vigor:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-01-03-00-03 - Câmara Municipal das Ilhas: Subsídio anual $ 3 289 000,00

CAPÍTULO 40

Investimentos do Plano

07-06-00-00 - Construções diversas $ 617 261,70
07-07-00-00 - Melhoramentos fundiários $ 9 279 568,50
07-10-00-00 - Maquinaria e equipamento $ 6 828 409,00
$ 20 014 239,20

Art. 2.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:

13-00-00-00 - Outras receitas de capital
13-01-00-00 - Saldos de anos económicos findos $ 20 014 239,20

Aprovado em 3 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.


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