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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 48/89/M

Decreto-Lei n.º 48/89/M

de 21 de Agosto

As exigências que se colocam à secretaria da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em matéria de gestão, quer de recursos humanos, quer de recursos financeiros e patrimoniais, com os correspondentes reflexos na capacidade de resposta dos Serviços, aconselham, só por si, a revisão das atribuições e estrutura daquela subunidade, por forma a adequá-la a poder desempenhar cabalmente as suas funções.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no Território, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

(Estrutura)

1.
a)
b)
c)
d) Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF.
2.
3.

Artigo 9.º

(Divisão Administrativa e Financeira)

1. A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é a subunidade orgânica de apoio técnico-administrativo, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

2. Para o exercício das funções que lhe estão cometidas a DAF dispõe da Secção de Expediente e Pessoal (SEP), da Secção de Contabilidade e Património (SCP) e da Secção de Serviços Gerais (SSG).

3. Compete à SEP:

a) Assegurar o atendimento e informação dos utentes;

b) Assegurar o apoio técnico-administrativo à gestão do pessoal e manter actualizados os respectivos processos individuais;

c) Tratar o expediente geral, proceder aos respectivos registos e manter organizado o arquivo geral.

4. Compete à SCP:

a) Preparar a proposta orçamental e acompanhar a sua execução e elaborar a conta de responsabilidade;

b) Cobrar as importâncias referentes a fornecimentos e serviços prestados;

c) Proceder ao controlo financeiro do PIDDA no tocante às acções da responsabilidade da DSCC;

d) Proceder à aquisição de bens e serviços, organizar os respectivos processos, assegurar as actividades relativas à gestão do economato e património e manter actualizado o respectivo inventário e cadastro.

5. Compete à SSG:

a) Zelar pela conservação das instalações, dos equipamentos e das redes de comunicação;

b) Proceder à gestão, manutenção e conservação do parque automóvel da DSCC.

Art. 2.º O quadro de pessoal da DSCC, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, e que consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 61/88/M, de 4 de Julho, passa a ser o constante do mapa I, anexo ao presente diploma.

Aprovado em 12 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.

MAPA I

Quadro de pessoal

N.º de lugares

Designação

Pessoal de direcção e chefia

1 Director (nível I)
1 Subdirector
2 Chefe de departamento
6 Chefe de divisão
3 Chefe de secção

Pessoal técnico

6 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

Pessoal de informática

1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
Programador
2 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

Pessoal técnico auxiliar

37  Topógrafo geómetra, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
10  Reconhecedor cadastral principal, de 1.ª ou de 2.ª classe

Pessoal administrativo

2 Secretário
9 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
8 Escriturário-dactilógrafo

Pessoal dos serviços auxiliares

Auxiliar técnico de cadastro (a)
11 Motorista de ligeiros (a)
14  Porta-mira
Auxiliar de laboratório
3 Operário
1 Servente (a)
13 Auxiliar de campo (b)

(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando;

(b) 4 lugares a extinguir conforme forem vagando.


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