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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 46/83/M

Decreto-Lei n.º 46/83/M

de 3 de Dezembro

Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, passam a ser os seguintes:

a) Assinatura:
Por ano $ 400,00
Por semestre $ 250,00
Por trimestre $ 150,00
b) Anúncio, por linha $ 3,00
c) Anúncio, em chinês, por caracter $ 0,50
d) Número avulso, por cada página $ 0,80

Art. 2.º As futuras revisões das tabelas a que se refere o artigo anterior poderão ser aprovadas por portaria.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, data a partir da qual é revogado o Decreto-Lei n.º 51/81/M, de 28 de Dezembro.


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