AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 39/83/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 39/83/M

Decreto-Lei n.º 39/83/M

de 24 de Setembro

Artigo único - 1. Compete ao Governador do território de Macau publicar os regulamentos necessários à boa execução do Código da Estrada e demais legislação complementar.

2. À Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes incumbirá programar a política geral de transportes e a circulação viária bem como o ordenamento do trânsito em todo o Território.

3. A fiscalização do cumprimento das disposições da legislação de trânsito incumbe:

a) À Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, por intermédio do seu pessoal técnico do sector competente;

b) Ao Corpo de Polícia de Segurança Pública;

c) Ao Conselho Superior de Viação.

Cabe à Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes uniformizar e coordenar o exercício desta competência pelas entidades acima enumeradas, expedindo para o efeito as necessárias instruções.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn3983111