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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 38/82/M

Decreto-Lei n.º 38/82/M

de 14 de Agosto

Artigo 1.º Os artigos 7.º, 8.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 27-A/79/M, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

(Orçamento)

1. Os CTT têm orçamentos de exploração e investimento privativos, nos quais se consignam os recursos indispensáveis à cobertura do total dos custos de exploração e das despesas de investimento, de modo a assegurar-se sempre o seu equilíbrio.

2. No que se refere ao orçamento de investimentos mencionado no número anterior, a cobertura poderá fazer-se através da menção de empréstimos a negociar com instituições bancárias.

3. As receitas e despesas dos orçamentos dos CTT serão sempre incluídas, pela sua totalidade e em globo, no orçamento geral de Macau, de acordo com o artigo 56.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau.

Artigo 8.º

(Equilíbrio orçamental)

1. Os CTT dispõe livremente de todas as suas receitas para fazer face aos seus encargos, podendo receber subsídio arbitrado pelo Governo e inscrito no orçamento geral de Macau, quando circunstâncias excepcionais não permitam o equilíbrio do orçamento de exploração ou quando sejam necessários investimentos extraordinários.
2.

Artigo 67.º

(Contabilidade geral)

1. A escrituração das operações dos CTT faz-se através de uma contabilidade geral por partidas dobradas e far-se-á de acordo com as regras que a técnica contabilística recomenda.

2. A classificação dos custos e proveitos de exploração, das despesas de investimento e das receitas destinadas a financiar estes últimos faz-se por capítulos, artigos e números que são indicados em mapa anexo a este diploma.

Art. 2.º É aditado ao diploma mencionado no artigo anterior, a seguinte disposição:

Artigo 71.º-A

(Depósito de disponibilidades)

As disponibilidades dos CTT serão depositadas à ordem destes, em conta corrente ou a prazo no Banco agente do Instituto Emissor de Macau ou na Caixa Económica Postal.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, excepto o que se refere às alterações a introduzir no sistema de escrituração, as quais só vigorarão a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Mapa a que alude o artigo 67.º

ArtigosNúmerosDesignação
  Capítulo 7 - Proveitos por Natureza
71  Venda de Mercadorias e Produtos
 715 Filatelia
72  Prestação de Serviços
 721 Serviços de Correio
 722 Serviços Financeiros Postais
 723 Serviço Radioeléctrico
 728 Reduções em Serviços Prestados
73  Trabalhos para o Próprio Serviço
 732 Para Imobilizações Corpóreas
 733 Para Imobilizações incorpóreas
 734 Para Imobilizações em Curso
 737 Para Custos Plurienais
74  740Subsídios à Exploração
75  Receitas Suplementares
 751 Alugueres de Espaços
 752 Alugueres de Equipamentos
 753 Cedência de Pessoal
 759 Receitas Diversas
76  Receitas Financeiras Correntes
 761 Juros de Depósitos à Ordem
 763 Descontos de Pronto Pagamento Obtidos
 768 Outras Receitas Financeiras Correntes
77  770Receitas de Aplicações Financeiras
78  780Outras Receitas
79  Utilização de Provisões
 791 Para Riscos e Encargos
 792 Para Depreciação de Existências
  Capítulo 6 - Custos por Natureza
61  Compras
 611 Valores Postais
 613 Materiais Diversos e de Consumo
 617 Devoluções de Compras
 618 Descontos e Abatimentos em Compras
62  Subcontratos
 621 Utilização de Equipamento da CTM
63  Fornecimentos e Serviços de Terceiros
 631 Fornecimentos de Terceiros
 632 Serviços de Terceiros (I)
 633 Serviços de Terceiros (II)
65  Despesas com o Pessoal
 652 Ordenados e Salários
 653 Remunerações Adicionais
 654 Encargos sobre as Remunerações
 655 Encargos Sociais
 658 Outras Despesas com o Pessoal
66  Despesas Financeiras
 661 Despesas de Financiamentos
 662 Descontos de Títulos
 664 Despesas com Serviços Bancários
 665 Juros de Mora na Liquidação de Débitos Correntes
 668 Outras Despesas Financeiras
67  Outras Despesas e Encargos
 674 Livros e Documentação Técnica
 675 Quotizações Obrigatórias
 678 Despesas e Encargos Diversos
68  Amortizações e Reintegrações de Exercício
 682 De Imobilizações Corpóreas
 683 De Imobilizações Incorpóreas
 684 De Custos Plurienais
69  Provisões de Exercícios
 691 Para Cobranças Duvidosas
 692 Para Outros Riscos e Encargos
 693 Para Depreciação de Existências
 694 Para Imobilizações Financeiras
  Capítulo 0 - Investimentos
00  000Participações Financeiras
01  Terrenos e Edifícios
 012 Aquisição de Edifícios e Outras Construções
 013 Construção, Ampliação e Grandes Beneficiações em Edifícios
02  Instalações de Telecomunicações
 026 Serviço de Fiscalização Radioeléctrico
 027 Outro Equipamento de Telecomunicações
03  Equipamento Postal
 031 Máquinas Postais
 032 Outras Instalações Postais
 033 Mobiliário Postal
 034 Utensílios Postais
04  040Ferramentas e Utensílios
05  050Material de Carga e Transporte
06  Equipamento Administrativo e Social e Mobiliário Diverso
 061 Máquinas de Escritório
 062 Outro Equipamento Administrativo
 063 Mobiliário Diverso e Acessórios
07  Outros Investimentos em Imobilizado Corpóreo
 071 Instalações Eléctricas e de Ar Condicionado e Aparelhos de Ar Condicionado
 072 Colecção Filatélica
 073 Colecções Museugráficas diversas
 074 Outro Imobilizado Corpóreo
08  Custos Plurienais
 081 Conservação Plurianual de Edifícios e Outras Construções
 082 Conservação Plurianual de Equipamentos Básicos e Outras Máquinas e Instalações
 083 Estudos e Organização
 084 Campanhas Publicitárias
 089 Outros Custos Plurianuais
  Capítulo 10 - Financiamento de Investimentos
 101 Excedente do Orçamento de Exploração
 102 Amortizações e Reintegrações do Exercício
 103 Empréstimos a Contrair
 104 Subsídios


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