AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho n.º 37/GM/95

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho n.º 37/GM/95

Despacho n.º 37/GM/95

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. Estão isentas da licença de estação, as estações móveis ou portáteis dos seguintes serviços públicos de radiocomunicações:

a) Serviço Telefónico Móvel;

b) Serviço de Chamada de Pessoas.

2. A isenção referida no número anterior aplica-se aos serviços local e itinerante.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Julho de 1995.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn379594