AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 36/85/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 36/85/M

Decreto-Lei n.º 36/85/M

de 4 de Maio

Sendo o recenseamento para a eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau de actualização anual e a fim de evitar que se proceda ao recenseamento de eleitores anteriormente inscritos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se recenseados todos os eleitores que se inscreveram no período de recenseamento que decorreu de 15 de Abril a 20 de Maio de 1984, e que não estejam abrangidos pelo estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/84/M, de 27 de Fevereiro.

Art. 2.º São revogados os n.os 2 e 4 do artigo 19.º do diploma referido no número anterior.

Aprovado em 3 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn3685111