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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 36/83/M

Decreto-Lei n.º 36/83/M

de 20 de Agosto

Artigo único. Os artigos 233.º e 235.º do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 233.º

(Provas de concurso para o pessoal de enfermagem)

1. As provas para promoção à categoria de enfermeiro-subchefe, obedecerão ao seguinte programa:

Prova escrita:
a) Um ponto sobre um tema de enfermagem;
b) Um ponto sobre um tema de organização geral dos Serviços de Saúde de Macau;
c) Um ponto sobre um tema de administração de serviços de enfermagem;
d) Um ponto sobre um tema do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, na parte respeitante a deveres, direitos e disciplina dos funcionários, sigilo, processos disciplinares (noções básicas), processos por acidente de serviço, apresentação de funcionários à Junta de Saúde.
Prova prática:
a) Permanência, durante um período de trabalho, em exercício de funções de chefia;
b) Elaboração de um relatório do trabalho realizado.
Prova oral:
a) Discussão do relatório da prova prática;
b) Interrogatório sobre os temas do concurso;
c) Discussão do "curriculum vitae" do candidato.
2. As provas referidas no número anterior, obedecerão aos seguintes quesitos:
Prova escrita:
a) Serão afixados na Direcção dos Serviços de Saúde, com trinta dias de antecedência em relação à data de realização de cada prova:
- Dez temas sobre enfermagem geral;
- Cinco temas sobre Organização Geral dos Serviços de Saúde de Macau;
- Dez temas sobre administração de serviços de enfermagem;
b) No início de cada prova será sorteado, de entre os temas afixados, o tema sobre o qual incidirá a prova escrita.
Prova prática:
a) Será obrigatoriamente realizada durante o turno da manhã;
b) O relatório deverá ser entregue ao júri após o fim da prova, num espaço de tempo a fixar pelo mesmo.

Artigo 235.º

(Duração das provas)

As provas dos concursos do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde, terão a seguinte duração:

a) Pessoal de enfermagem: prova escrita, não superior a duas horas; prova oral, não superior a uma hora; prova prática, tempo correspondente a um turno de trabalho;
b) Restante pessoal: prova escrita, três horas.


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